RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, IV, da Lei Complementar n. 125, de 2007, pela alínea "c", inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e com base nas diretrizes e prioridades do FNE para 2021, estabelecidas pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 135, de 19 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 150/2021, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 404ª reunião, realizada em 30 de novembro de 2021, que trata da reprogramação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2021.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Nos termos do Parecer Técnico Conjunto MDR/SUDENE n. 3/2021:
I - autorizar a reprogramação de recursos destinados ao financiamento de projetos de Infraestrutura;
II - autorizar a transferência de recursos do FNE do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) para o Programa Pronaf/Agroamigo; e
III - anuir com as demais alterações propostas pelo Banco do Nordeste do Brasil, por encontrarem-se dentro da previsibilidade de reprogramação automática do banco administrador nos termos da Recomendação 13 do Parecer Técnico Conjunto MDR/SUDENE n. 4/2020 e da Portaria MDR n. 2.175, de 13 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Determinar ao Banco do Nordeste do Brasil que realize estudo sobre os entraves técnicos que inviabilizam a contratação de microcrédito urbano dentro das condições postas pelo FNE PNMPO com objetivo de viabilizar o programa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE