RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, V, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, pela alínea "d", inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e no inciso IV do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, além de instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia anuindo posição do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 148/2021, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 404ª reunião, realizada em 30 de novembro de 2021, referente à programação de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2022.
Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE