RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 145, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º. incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso II, 8º, § 1º, e 10, inciso I, da LC n. 125/2007, nos artigos 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XII, alíneas "a" e "b", do Anexo I ao Decreto n. 8.276/2014, nos artigos 11, inciso XVI, e 60 do RI-CONDEL/SUDENE, nos artigos 1º, incisos I, II, VIII e XI, e 4º, incisos II, IV e XII, alíneas "a" e "b", da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017, e na Portaria MDR n. 1.369/2021, resolve:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 146/2021, sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene na 391ª reunião, realizada em 28 de julho de 2021, que trata da revisão das Diretrizes e Prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2022.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º A matéria aprovada nesta Resolução deverá ser apresentada na próxima reunião do Conselho Deliberativo da Sudene para fins de ratificação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene e publicada no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO MARINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE