RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 143, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Revogada pela RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 178, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, bem como o estabelecido no inciso XI, art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e no inciso IV do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 27ª Reunião, realizada no dia 9/12/2020, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 137/2020, sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene na 361ª reunião, realizada em 24 de julho de 2020, que trata do novo regulamento dos incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções de anos anteriores, deste colegiado, atinentes ou vinculadas a esta matéria, sem prejuízo dos encaminhamentos feitos até então.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sítio da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
ROGÉRIO MARINHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
Presidente do Conselho Deliberativo