RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 142, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, bem como o estabelecido pela alínea "a", inciso XIII, art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2021, contidas na Portaria n. 2.177, de 13 de agosto de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e no inciso IV do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 27ª Reunião, realizada no dia 9/12/2020, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 143/2020, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2021.
Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sítio da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
ROGÉRIO MARINHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
Presidente do Conselho Deliberativo