RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 3º da Medida Provisória n. 2.156, de 24 de agosto de 2001 e alterações, e no inciso IV do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 27ª Reunião, realizada no dia 9/12/2020, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 141/2020, que trata da proposta de regulamento de aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) destinados ao apoio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional.
Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sítio da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
ROGÉRIO MARINHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
Presidente do Conselho Deliberativo