RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 140, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, e tendo em vista o disposto na alínea "d", inciso XIII, art. 4º do Anexo 1 ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e no inciso IV do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 27ª Reunião, realizada no dia 9/12/2020, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 135/2020, sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene na 362ª reunião, realizada em 10 de agosto de 2020, que visa regulamentar critérios para aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a 1,5% calculados sobre o produto do retorno das operações de financiamento concedidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Art. 2º Autorizar, com base nas tratativas da reunião do Comitê Técnico do Condel realizada no dia 2 de dezembro de 2020, a supressão do item 11 da Proposição n. 135/2020, de modo a não haver necessidade de revisão anual das diretrizes e prioridades em comento.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sítio da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
ROGÉRIO MARINHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
Presidente do Conselho Deliberativo