RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 135, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, bem como, o estabelecido pela alínea "a", inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e o fixado pela Portaria n. 2.175, de 13 de agosto de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, publicada no DOU de 14 de agosto de 2020, que definiu as Diretrizes e Orientações Gerais para o FNE que foram utilizadas na formulação das prioridades para o exercício de 2021, instrumentalizado por Proposição apresentada pela Sudene, e considerando a urgência e relevância do assunto, resolve:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 134/2020, sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene na 362ª reunião, realizada em 10 de agosto de 2020, que trata das Diretrizes e Prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2021.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º A matéria aprovada nesta Resolução deverá ser apresentada na próxima reunião do Conselho Deliberativo da Sudene para fins de ratificação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO MARINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE