RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pela alínea “a”, inciso XIII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2020, contidas na Portaria nº 1.282 do dia 28 de novembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 129/2019, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 351ª reunião, realizada em 27 de novembro de 2019, que deliberou sobre as prioridades a serem aplicadas no enquadramento de pleitos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2020.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
GUSTAVO HENRIQUE ROGODANZO CANUTO
Presidente do Conselho Deliberativo