RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 131, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Sudene), usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, bem como, o estabelecido pela alínea "a" inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e o fixado pela Portaria 1953, de 15 de agosto de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que definiu as Diretrizes e Orientações Gerais utilizadas na formulação das prioridades para o exercício de 2020, instrumentalizado por Proposição apresentada pela Sudene, e considerando a urgência e relevância do assunto, resolve:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 128/2019, sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene na 342ª reunião, realizada em 12 de agosto de 2019, que trata das Diretrizes e Prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2020.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da Sudene na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO
Presidente do Conselho Deliberativo