RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 129, DE 24 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso III, art. 14º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 127/2019, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 336ª reunião, de 14 de maio de 2019, que trata da aprovação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - exercício de 2018.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado, dos Pareceres Técnicos n. 101/2019-SEI/SUDENE, de 3 de maio de 2019, da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, n. 104/2019-SEI/SUDENE, de 6 de maio de 2019, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e do Parecer n. 2/2019/CGFC/SPFI/SECEX-MDR, de 16 de maio de 2019, da Subsecretaria de Planejamento Integrado, Fundos e Incentivos Fiscais, do Ministério do Desenvolvimento Regional, acompanhado das demonstrações contábeis, favorável à aprovação, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em cumprimento ao disposto no § 4º, art. 20 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, de acordo com o previsto pelo § 5º, art. 20 da citada lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no sítio da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO
Ministro do Desenvolvimento Regional
Republicada por ter saído no DOU n. 112, de 12 de junho de 2019, Seção 1, pág 13, com incorreção no original