RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 130, DE 24 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o art. 60 e o inciso V, art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, resolve:
Art. 1º Aprovar Proposição apresentada pelos Governadores dos Estados da área de atuação da SUDENE, defendida em plenária pelo Governador do Estado da Bahia, Sua Excelência o Senhor Rui Costa dos Santos, para que até 30% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) possam ser aplicados pelos Governos dos Estados em obras de infraestrutura desde que sejam ultrapassadas as dificuldades normativas.
Art. 2º Esta Resolução será publicada no sítio da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
MIN. GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO
Presidente do Conselho Deliberativo