RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 127, DE 24 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso II, art. 10 da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 125/2019, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 336ª reunião, de 14 de maio de 2019, tratando da proposta de Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.
Art. 2º Recomendar à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o encaminhamento da proposta em lide ao Ministério do Desenvolvimento Regional para as providências e desdobramentos necessários à apreciação parlamentar.
Art. 3º Prorrogar o prazo de apresentação das informações relativas ao Anexo III - Projetos e ações indicativas dos estados da área de atuação da SUDENE, para fins de complementação, até 31 de julho de 2019.
Art. 4º Incorporar três incisos no art. 3º da proposta do Projeto de Lei do PRDNE: XI - reforço da infraestrutura hídrica da região; XII - fortalecimento da infraestrutura logística da área de atuação da SUDENE; XIII - fomento às ações de inclusão sócio-produtivas, compatibilizando-os na minuta do PRDNE.
Art. 5º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
MIN. GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO
Ministro do Desenvolvimento Regional