RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso I, parágrafo único do art. 5º e o inciso XVI do art.11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, a Recomendação 9.2.3 do Acórdão 1271/2018-TCU Plenário, publicado no DOU de 22 de junho de 2018, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico de Acompanhamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), nos termos do inciso IV, art. 10 da Lei Complementar n 125, de 03 de janeiro de 2007, como órgão de administração colegiada integrante da estrutura do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, de natureza permanente e de caráter consultivo.
Art. 2º O Comitê de Acompanhamento do FNE terá a finalidade de auxiliar a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste no acompanhamento das aplicações dos recursos do FNE, de forma integrada entre os atores governamentais e não governamentais interessados.
Art. 3º A proposta de regimento integrante da proposição nº 124/2018 da SUDENE, que subsidiou esta Resolução, será apresentada na primeira reunião de instalação do Comitê, para discussão e posterior apreciação e deliberação na próxima reunião deste Conselho.
Art. 4º Integram o Comitê técnico de Acompanhamento do FNE:
I - representante da SUDENE;
II - representante do Ministério da Integração Nacional ou seu sucessor;
II - representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
III - representante do Ministério da Fazenda ou seu sucessor;
III - representante do Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
IV - representante do Ministério do Planejamento ou seu sucessor;
IV - representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
IV-A - representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
V - representante do Banco do Nordeste.
Art. 5º Para o exercício de representação será indicado, além do titular, um suplente, com poderes de representação.
Art. 6º O Comitê, por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE poderá convidar outros membros de órgãos dele integrantes, ou de outras instituições representantes dos setores produtivos, órgãos de controle, bem como representantes de órgãos governamentais que porventura guardem relação com a natureza da matéria a ser apreciada.
Art. 7º O Comitê Técnico será convocado por sua presidência e contará com a presença de maioria simples dos seus membros.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO
Presidente do Conselho Deliberativo