RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 122, DE 26 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso III, art. 14º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE e considerando a urgência e relevância do assunto, resolve:
Art. 1º Aprovar "ad referendum" do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 120/2018, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 310ª reunião, de 19 de julho de 2018, que trata da aprovação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - exercício de 2017.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado, das Notas Técnicas n. 11/2018/DFIN/CGDF/CONF, de 5 de julho de 2018, e n. 004/DPLAN/CGCP, de 13 de julho de 2018, favorável à aprovação com ressalvas, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em cumprimento ao disposto no § 4º, art. 20 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, cumprindo assim, o determinado pelo § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sitio da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br..
ANTÔNIO DE PÁDUA DE DEUS ANDRADE
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE