RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 120, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo art. 18-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, complementada pela redação do art. 13 da Portaria nº 434, de 11 de agosto de 2017, do Ministério da Integração Nacional, bem como, pelo Parecer nº 59/2018/PF-SUDENE/PGF/AGU, de 07 de maio de 2018, além de Proposição apresentada pela SUDENE e considerando a urgência a relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 118/2018, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 306ª reunião, realizada em 13 de junho de 2018, que versa sobre a organização e funcionamento da Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) nos termos estabelecidos pelo art. 18-A da Lei nº 7.827/89, alterada pela Lei nº 12.716/2012.
Art. 2º Aprovar, nos termos do art. 13 da Portaria MI nº 434/2017 e observado os princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, a recomendação apresentada pela SUDENE para o exercício das atribuições de Ouvidor do FNE, cumulativamente com as atribuições de Ouvidor da SUDENE.
Art. 3º Aprovar, seguindo os mesmos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, sugestão da Autarquia para que seja ratificada a atual ocupação do cargo de Ouvidor do FNE cumulativamente com o de Ouvidor da SUDENE, originalmente sancionado por Portaria da própria Autarquia.
Art. 4º A Proposição de que trata o Art. 1º, o regulamento que lhe segue anexo e a portaria da Autarquia, mencionada no artigo anterior, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço: www.sudene.gov.br.
GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO
Presidente do Conselho Deliberativo