RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 119, 28 DE JUNHO 2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea "c", inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, o fixado pela Portaria MI nº 34, de 18 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018, de conversão da Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, combinada com a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando a urgência e relevância do assunto, resolve:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 117/2018, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 307ª reunião, realizada em 21 de junho de 2018, que trata da relação de municípios e sub-regiões atualizadas pela tipologia da PNDR, influente na escolha do "Fator de Localização (FL)" que integra a metodologia de cálculo considerada pela Lei nº 13.682/2018 para a obtenção dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no Exercício de 2018.
Art. 2º Aprovar as alterações aplicadas à alinea "c", subitem 3.1, referente às Diretrizes Espaciais contidas no Anexo da Proposição nº 108/2017, aprovada pela Resolução "ad referendum" do CONDEL nº 110, de 15 de agosto de 2017, que sancionou as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2018, aqui ajustadas pelo subitem 13 da Proposição nº 117/2018 de forma a compatibiliza- la com o estabelecido pela Portaria nº 34/2017, do Ministério da Integração Nacional, e às tratativas da reunião mencionada no item 10 da Proposição aqui aprovada.
Art. 3º A Proposição de que trata o Art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário
ANTÔNIO DE PÁDUA DE DEUS ANDRADE
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE