RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 118, DE 4 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso IX, art. 4º do mesmo: “propor em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da SUDENE, [...]” e considerando ainda, os termos da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, que converteu a Medida Provisória nº 785, de 06 de julho de 2017, que instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES),
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Proposição nº 116, de 29 de janeiro de 2018, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 293ª reunião, realizada em 26 de janeiro de 2018, que tratou da homologação da proposta destinada a orientar a operacionalização dos recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) por meio do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 13.530/17.
Art. 2º. Adotar esta normatização admitindo a possibilidade de aprovação de outras medidas complementares ou substitutivas que se façam necessárias.
Art. 3º Integram esta Resolução a Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sitio da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo