RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 117, DE 4 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e na Nota Técnica nº 74/SFRI/DPNA, de 11 de dezembro de 2017, além de instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia anuindo posição do Ministério da Integração Nacional, e considerando a urgência e relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 115/2018, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 292ª reunião, realizada em 24 de janeiro de 2018, para a ampliação do público alvo do Programa FNE Verde, na linha FNE Sol, objetivando a inclusão de mini e microgeradores de energia elétrica, pessoas físicas e jurídicas, definidas nos termos da Resolução ANEEL nº 482/2012 e suas alterações, para o financiamento da aquisição isolada de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica a serem instalados em residências e/ou condomínios residenciais.
Art. 2º Determinar ao Banco do Nordeste que encaminhe à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de abril de 2018, para apreciação, a nova versão da Programação 2018 com os ajustes ora aprovados.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sitio da SUDENE na internet, no endereço: www.sudene.gov.br e publicada no Diário oficial da União.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo