RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 114, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 112/2017, que reúne deliberação da Diretoria Colegiada da SUDENE na 283ª reunião, realizada em 14 de novembro de 2017, para a inclusão de beneficiários do financiamento pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2018, de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação nos termos da Medida Provisória nº 785, de 06 de julho de 2017, que introduziu alterações na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 2009.
Art. 2º Aprovar proposta de Sua Excelência o Vice-Governador do estado da Bahia, João Leão, para inclusão como infraestrutura educacional, para fins de apoio do FNE no exercício de 2018, concessões e PPPs para Centros de Ressocialização. (proposta apresentada na 22ª reunião do CONDEL realizada nesta cidade).
Art. 3º Autorizar o Banco do Nordeste a apresentar nova programação adequando as suas prioridades ao que estipula a SUDENE em sua Proposição.
Art. 4º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo