RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 112, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelas alínea “c” e “d”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, com base em pedido apresentado pelo Banco do Nordeste, instrumentalizado pelo Parecer Conjunto nº 62/SFRI/SUDENE, de 14 de novembro de 2017, e por Proposição apresentada pela SUDENE, torna público que este colegiado em sessão realizada nesta data
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 110/2017, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 283ª reunião, de 14 de novembro de 2017, que homologou a Programação de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do exercício de 2018 e promoveu ajustes na programação de financiamento de 2017.
Art. 2º Fica o Banco do Nordeste com o encargo de encaminhar à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional, para apreciação, a nova versão do Programa de Aplicação dos Recursos do FNE referente ao exercício de 2017.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sitio da SUDENE na internet, no endereço: www.sudene.gov.br.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo