RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pela alínea “a”, inciso XIII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2018, contidas na Portaria nº 397 do dia 10 de agosto do corrente, do Ministério da Integração Nacional, ademais do estabelecido pela Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), e instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 109/2017, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 283ª reunião, realizada em 14 de novembro de 2017, que deliberou sobre as prioridades a serem aplicadas no enquadramento de pleitos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2018.
Art. 2º Aprovar proposta de Sua Excelência o Vice-Governador do estado da Bahia, João Leão, para inclusão como infraestrutura educacional, tratado no Anexo da Proposição em referência, o apoio a concessões e PPPs para centros de ressocialização. (proposta apresentada durante a 22ª reunião do CONDEL, realizada nesta cidade).
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo