RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 109, DE 27 DE JULHO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, com base em pedido apresentado pelo Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, torna público que este colegiado em sessão realizada nesta data
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 107/2017, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 271ª reunião, de 26 de julho de 2017, que homologou a readequação do Plano de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do Exercício de 2017, para incluir ajustes no conceito de inovação adotado no “Programa Inovação” e nos limites para financiamento do capital de giro isolado para médios e grandes beneficiários.
Art. 2º Fica o Banco do Nordeste com o encargo de encaminhar à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional, para apreciação, a nova versão do Programa de Aplicação dos Recursos do FNE referente ao exercício de 2017.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço: www.sudene.gov.br.
HELDER ZAHLUTH BARBALHO
Presidente do Conselho Deliberativo