RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 110, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “a”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e o fixado pela Portaria nº 434, de 11 de agosto do corrente, do Ministério da Integração Nacional, que definiu as Diretrizes e Orientações Gerais utilizadas na formulação das prioridades para o exercício de 2018, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando a urgência e relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 108/2017, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 274ª reunião, realizada em 14 de agosto de 2017, que trata das Diretrizes e Prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2018.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
HELDER ZAHLUTH BARBALHO
Presidente do Conselho Deliberativo