RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 108, DE 27 DE JULHO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso II, art. 4º, que fixa como uma das competências do Conselho Deliberativo, o estabelecimento de diretrizes de ação para o desenvolvimento da área de atuação da SUDENE, ademais do que foi proposto pelo Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da área de atuação da referida Autarquia, em reunião realizada em 1º de junho deste ano, quanto à chancela concedida à nossa Secretaria Executiva para encaminhar Moção de Apoio à consolidação da Rede Palma por ela criada,
RESOLVEU :
Art. 1º Aprovar a Proposição (Autorizativa) nº 106/2017, que trata de Moção de apoio à consolidação da Rede Palma e do encaminhamento de medidas ulteriores que viabilizarão o desenvolvimento dessa cultura na sub-região Semiárida, além de tratativas adjacentes e necessárias, junto a diferentes órgãos do setor público e privado, para o alcance dos objetivos traçados e citados na referida proposição.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior passa a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
HELDER ZAHLUTH BARBALHO
Presidente do Conselho Deliberativo