RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 104, DE 27 DE JULHO DE 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 102/2017, que reúne deliberações da Diretoria Colegiada da SUDENE na 260ª reunião ordinária, de 20 de abril de 2017, na 263ª reunião extraordinária, de 16 de maio de 2017, e na 266ª reunião extraordinária, de 13 de junho de 2017, referentes, respectivamente, às inclusões, entre as prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) de 2017, dos seguintes segmentos:
a) Tratamento de resíduos sólidos (inclusive para produção de energia);
b) Indústria de defesa; e,
c) Geração, transmissão e distribuição de energia (Portaria MI nº 290, de 6 de junho de 2017, revogou o impedimento estabelecido pelo inciso I, art. 7º da Portaria MI nº 271, de 10 de agosto de 2016, que estabeleceu, originalmente, as diretrizes e orientações gerais do FNE para este ano).
Art. 2º Aprovar o anexo da Proposição nº 102/2017, que atualiza o Anexo da Proposição nº 92/2016 aprovada pela Resolução CONDEL nº 94, de 12 de agosto de 2016, complementada pelas alterações citadas no artigo anterior.
Art. 3º Autorizar o Banco do Nordeste a apresentar nova programação adequando as suas prioridades ao que estipula a SUDENE em sua Proposição.
Art. 4º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
HELDER ZAHLUTH BARBALHO
Presidente do Conselho Deliberativo