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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 054/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 117ª reunião, de 04 de setembro de 2012, com as alterações por ela sugeridas, tratando dos seguintes ajustes ao “Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)” do presente exercício:
a) alteração na distribuição de financiamentos por porte de beneficiários com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE,
promovendo as alterações na portaria 568/2011 do Ministério da Integração, de 05/08/2011;
b) revogação da limitação do financiamento aos beneficiários de grande porte aos projetos que se enquadrem como “de alta relevância e estruturantes”; e
c) autorização ao BNB para elevar o orçamento do Programa Emergencial Para a Seca em R$ 500 milhões, passando o total para R$ 1,50 bilhão.
Art. 2º Fica o Banco do Nordeste do Brasil incumbido de apresentar nova programação com os ajustes acima elencados, na próxima reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov..br, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo