RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 157, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, 1º, e 10, § 5, inciso V, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, nos artigos 11, inciso XVI, e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 271, de 2 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 160/2022, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 433ª reunião, realizada em 26 de julho de 2022, que trata da revisão da Programação para Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2022.
Art. 2º Fica autorizada a ampliação do limite de financiamento para os Transportadores Autônomos de Carga (TACs) no âmbito do Programa de Financiamento às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual (FNE MPE), nos termos do Parecer Técnico Conjunto MDR/SUDENE n. 2/2022.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da Sudene, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no Diário Oficial da União.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
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