PORTARIA SUDENE Nº 78, DE 8 DE JUNHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE INTERINO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 25, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2016, e tendo em vista as disposições do art. 41 da Constituição Federal e do art. 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º As normas que regerão o procedimento interno de avaliação de desempenho do estágio probatório no âmbito da Sudene serão regidas por esta Portaria.
Art. 2º O servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos para fins de estabilidade no cargo para o qual tenha sido nomeado, contados a partir da entrada em exercício.
Parágrafo único. O estágio probatório tem por finalidade aferir a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo.
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 3º A avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores da Sudene consistirá em monitoramento sistemático e contínuo da sua atuação, pelo período de 03 (três) anos, durante o qual serão verificadas a aptidão e a capacidade para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade: comparecimento do servidor ao local de trabalho, com cumprimento da carga horária estabelecida no regime de trabalho para o qual prestou concurso; comparecimento às atividades administrativas, como reuniões convocadas pela chefia e atividades de representação; permanência no local de trabalho durante o expediente;
II - disciplina: cumprimento das normas e prazos estabelecidos para desenvolvimento das atividades; conduta profissional expressiva de respeito às normas, às autoridades e aos colegas;
III - capacidade de iniciativa: realização de ações significativas, sem solicitação; apresentação de sugestões para melhoria do trabalho e iniciativa para comunicar aos superiores situações ou problemas fora de sua alçada de decisão;
IV - produtividade: capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;
V - responsabilidade: seriedade com que o servidor desempenha suas funções, bem como zelo pelo material manuseado, como máquinas, equipamentos e documentos.
Art. 4º A avaliação da assiduidade prevista no inciso I do art. 3° desta Portaria será realizada mediante critérios objetivos e levará em conta o cumprimento regular da jornada de trabalho estabelecida para o cargo, observando-se as folhas ou relatórios de frequência do servidor avaliado.
§ 1º Não será deferido ao servidor em estágio probatório afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu.
§ 2º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1Q, 86 e 96, da Lei n° 8.112, de 1990, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Capítulo II
Do Processo de Avaliação
Art. 5º A avaliação do estágio probatório será realizada em 03 (três) etapas, sendo a primeira após 12 (doze) meses de efetivo exercício, a segunda entre o 12º (décimo segundo) e o 24º (vigésimo quarto) mês de efetivo exercício e a terceira até o 32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício.
Art. 6º O desempenho do servidor em estágio probatório será aferido pela chefia imediata a cada etapa avaliativa, observando-se o previsto no Formulário de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório, constante do Anexo desta Portaria, mediante a atribuição de 01 (um) a 05 (cinco) pontos para cada quesito, da seguinte forma:
I - 01 - Insuficiente: ponto muito abaixo do esperado;
II - 02 - Fraco: ponto frágil;
III - 03 - Regular: situação regulaque precisa ser melhorada;
IV - 04 - Bom: situação satisfatória;
V - 05 - Excelente: ponto acima do esperado.
§ 1º O servidor que esteve subordinado, durante determinada etapa avaliativa, a mais de uma unidade administrativa, deverá ter sua avaliação efetuada pela chefia imediata da unidade onde esteve lotado por mais tempo.
§ 2º Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades administrativas, a avaliação será realizada pela chefia imediata da unidade de exercício atual.
§ 3º As avaliações terão como base a atuação profissional apresentada pelo servidor durante o período da etapa avaliativa.
§ 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se chefia imediata o responsável direto pela supervisão das atividades do servidor avaliado.
§ 5º Caso a chefia imediata e seu substituto legal estejam impedidos, por qualquer motivo, a avaliação será realizada pela autoridade imediatamente superior.
§ 6º Incumbe ao avaliador dar ciência ao servidor de sua avaliação em até 02 (dois) dias, bem como lhe oferecer a necessária orientação sobre os critérios adotados.
§ 7º A avaliação será conferida e assinada pelo servidor avaliado.
§ 8º Se o servidor avaliado se recusar a tomar ciência da avaliação, o fato deverá ser registrado no Formulário de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório, constante do Anexo desta Portaria, com aposição das assinaturas do avaliador e de, pelo menos, um servidor efetivo estável que tenha testemunhado a recusa.
§ 9º Ao final de cada uma das etapas de avaliação, as chefias imediatas devem encaminhar o Formulário de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, para fins de registro e acompanhamento.
Art. 7º Compete à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, após a realização das 03 (três) etapas, consolidar os resultados de todas as avaliações, em forma de processo, mediante o preenchimento do Formulário de Resumo de Desempenho da Avaliação de Estágio Probatório, constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas elaborará parecer conclusivo, indicando a aprovação ou não do servidor, com base nos resultados obtidos no processo de avaliação de estágio probatório constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 8º O resultado final do se or na avaliação de estágio probatório será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Média da 1ª etapa + Média da 2ª etapa + Média da 3ª etapa = Resultado Final
3
§1º Serão considerados aprovados no estágio probatório os servidores que obtiverem resultado final igual ou superior a 14 (catorze) pontos, de acordo com a fórmula prevista no caput.
§2º O servidor que obtiver nota final inferior a 14 (catorze) pontos será reprovado no estágio probatório e, consequentemente, exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29, da Lei n° 8.112, de 1990.
Capítulo III
Do Pedido de Reconsideração e Do Recurso
Art. 9º Ao final de cada etapa de avaliação, o servidor avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do resultado da avaliação.
§ 1º A chefia imediata decidirá sobre o pedido de reconsideração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Na ausência do titular, caberá ao substituto decidir sobre o pedido de reconsideração de que trata este artigo.
Art. 10. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso administrativo, direcionado ao Superintendente da Sudene, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do resultado do pedido de reconsideração.
§ 1º O recurso deverá ser interposto através do Gabinete, tendo a autoridade indicada no caput o prazo máximo de 30 (trinta) dias para decidir.
§ 2º Na ausência do titular, caberá ao substituto decidir sobre o recurso de que trata este artigo.
Art. 11. O pedido de reconsideração e o recurso deverão estar instruídos com os documentos que o servidor considerar pertinentes, além de indicar:
I - o fator e o quesito a que se refere a discordância;
II - a nota contestada e a nota pleiteada;
III - argumentação clara e congr nte com o pedido.
Capitulo IV
Da Homologação e da Publicação do Resultado
Art. 12. Compete ao Superintendente da Sudene a homologação do resultado final a que se refere o art. 8° desta Portaria, até o último dia do 32° (trigésimo segundo) mês do estágio probatório.
Art. 13. Ao final do 36° (trigésimo sexto) mês, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas publicará, em Boletim de Pessoal, Portaria com os nomes dos servidores aprovados e reprovados no estágio probatório, fazendo constar nos assentamentos funcionais de cada servidor.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 14. Eventuais situações não previstas nesta Portaria serão decididas pelo Superintendente da Sudene ou, em ausência, pelo seu substituto.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ANDRADE BEZERRA BARROS
Superintendente Interino
ANEXO I
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE AVALIAÇÃO DE DE.SEMPENHO DOS SERVIDORES DA SUDENE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Com a realização de concurso público, em 2013, por esta Autarquia, o primeiro desde a sua criação, foi verificada a necessidade de um instrumento que esclarecesse as principais dúvidas de gestores e servidores quanto a um tema fundamental para os recém-ingressos: o estágio probatório.
Com este documento, busca-se orientar os participantes do processo, avaliadores e avaliados, à obtenção do melhor resultado possível, tendo sempre como nortes os princípios fundantes da Administração Pública, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Importante alertar, já nesse ponto, para o devido cuidado que o procedimento requer. É necessário que as partes conduzam o processo com cautela e atenção, evitando-se, assim, desvios clássicos nos procedimentos avaliatórios.
No decorrer do documento, serão apresentados conceitos fundamentais para o desenvolvimento da avaliação, com as normas pertinentes e informações básicas sobre instrumentos e procedimentos do programa de avaliação.
SUMÁRIO
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ......................................................................................................................................... 3
1.1. ESTÁGIO PROBATÓRIO ........................................................................................................................................... 4
1.2. SITUAÇÕES NAS QUAIS A CONTAGEM DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO É SUSPENSA .................. 4
2. O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUDENE ..... 4
2.1. CONCEITO ................................................................................................................................................................. 4
2.2. OBJETIVO .................................................................................................................................................................. 5
2.3. AVALIADOS ................................................................................................................................................................ 5
2.4. AVALIADOR ................................................................................................................................................................ 5
2.5. FATORES QUE SERÃO AVALIADOS ........................................................................................................................ 5
2.6. FASES ........................................................................................................................................................................ 5
2.6.1. PLANO DE TRABALHO .......................................................................................................................................... 5
2.6.2. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO ............................................................................................................ 5
2.6.3. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ............................................................................................................................ 6
2.7. COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO ............... 6
3. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO ................................................................................................................................. 6
3.1. FORMULÁRIO ........................................................................................................................................................... 6
3.2. FATORES ................................................................................................................................................................... 6
3.3. PONTUAÇÃO DOS QUESITOS RELACIONADOS AOS FATORES ......................................................................... 7
4. RESULTADO ................................................................................................................................................................. 7
4.1. RESULTADO DE CADA ETAPA DE AVALIAÇÃO ....................................................................................................... 7
4.2. RESULTADO FINAL .................................................................................................................................................... 7
5. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO .......................................................................................................... 8
6. CONSOLIDAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO ............................................................................................................ 8
7. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO .............................................................................................................................. 8
8. APÊNDICE ...................................................................................................................................................................... 9
FORMULÁRIO I: AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO ................................................................... 9
FORMULÁRIO II: RESUMO DE DESEMPENHO DA AVALIAÇAO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO ................................... 12
REFERÊNCIAS ................................................................................................................................................................. 13
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
De acordo com o art. 41 da Constituição da República, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O §3° do citado artigo dispõe, complementarmente, que a estabilidade só será adquirida após avaliação especial de desempenho por comissãol instituída para essa finalidade.
Nesse ponto, deve-se observar que a previsão constitucional citada difere daquela prevista no art. 21 da Lei 8.112/90, o qual estabelece um prazo de apenas 02 (dois) anos para aquisição da estabilidade. Isso ocorre porque a previsão constitucional é posterior àquela constante do estatuto dos servidores públicos civis da União, tendo sido objeto de reforma operada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998, a qual alargou o prazo de estágio probatório para 03 (três) anos.
A estabilidade pode ser conceituada como o direito de o servidor titular de cargo de provimento efetivo não perder o cargo, salvo hipóteses restritas previstas na própria Constituição. Tais hipóteses, positivadas nos arts. 41, §1°, e 169, §4°, da Norma Fundamental, são as seguintes:
a) Sentença judicial transitada em julgado;
b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) Inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa; e
d) Excesso de gastos com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).
A estabilidade, portanto, concede ao servidor uma condição jurídica diferenciada, entendida pelo constituinte como necessária ao devido exercício das atribuições públicas que lhe são confiadas. Seria um instrumento para o completo exercício do cargo.
Para tanto, não pode ser obtida pelo mero decurso do tempo. Antes, deve ser "conquistada", isto é, o servidor deverá se mostrar apto ao exercício das atribuições que lhe são cometidas.
A estabilidade, nesse passo, exige a observância de alguns requisitos, a seguir especificados:
a) Ser titular de cargo de provimento efetivo;
b) Ter sido nomeado após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
c) Contar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado; e
d) Ter sido aprovado em procedimento de avaliação periódica de desempenho.
O presente procedimento destina-se exatamente a cumprir este último requisito: avaliar o desempenho funcional do servidor em estágio probatório, permitindo-lhe, ao final, adquirir a estabilidade no serviço público.
1.1. ESTÁGIO PROBATÓRIO
É o período de avaliação do desempenho do servidor, admitido por concurso público, com o intuito de constatar a sua aptidão para o cargo concursado. Compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de exercício.
Fundamenta-se no artigo 20 da Lei 8.112/90, alterada pela Emenda Constitucional n° 19, publicada no DOU em 05/06/98, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.
1.2. SITUAÇÕES NAS QUAIS A CONTAGEM DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO É SUSPENSA
De acordo com o art. 20, §5°, da Lei n° 8.112/90, acrescido pela Lei n° 9.527, publicada no DOU em 11/12/97, o estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Licença para atividade política;
d) Afastamento para servir em organismo internacional de que Brasil participe ou com o qual coopere;
e) Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
As hipóteses acima listadas são meras suspensões do período. Assim sendo, a contagem recomeça do termo em que parou, devendo o servidor apenas cumprir o restante do prazo avaliatório.
2. O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUDENE
2.1. CONCEITO
O Programa de Avaliação de Desempenho da Sudene é uma sistemática de apreciação do efetivo e potencial desempenho do servidor no cargo.
2.2. OBJETIVO
Atender às exigências da legislação, bem como promover o crescimento profissional e a integração institucional do novo servidor, de forma democrática e participativa.
2.3. AVALIADOS
Serão avaliados todos os servidores em estágio probatório.
2.4. AVALIADOR
A chefia imediata: aquele responsável direto pela supervisão das atividades do servidor em estágio probatório.
2.5. FATORES QUE SERÃO AVALIADOS
O processo de avaliação de estágio probatório será pautado nos seguintes fatores (Art. 20 da Lei n° 8.112/90):
I. Assiduidade
II. Disciplina
III. Capacidade de Iniciativa
IV. Produtividade
V. Responsabilidade
2.6. FASES
2.6.1. PLANO DE TRABALHO
Avaliar desempenho implica atribuir um juízo de valor sobre o conjunto de comportamentos necessários ao bom exercício do cargo, manifestados por indivíduos e equipes. Consiste, assim, em identificar informações válidas, precisas e sistemáticas acerca do quanto o desempenho do indivíduo está de acordo com o esperado para seu cargo. Para tanto, a delimitação prévia de um plano de trabalho, entre chefia e subordinado, na etapa de planejamento, que esteja alinhado com os critérios de verificação de desempenho, é fundamental para a correta execução e consequente avaliação de
desempenho (COELHO JR., 2011).
2.6.2. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
É o momento em que a Chefia estará acompanhando e orientando, com atenção e interesse, o desempenho do servidor. Através do acompanhamento, servidor e chefia poderão verificar o andamento do desempenho, replanejando e adaptando o desempenho para garantir os resultados esperados.
2.6.3. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
O programa de avaliação de estágio probatório ocorrerá em 03 (três) etapas:
a) Primeira avaliação: após 12 meses de efetivo exercício.
b) Segunda avaliação: no decorrer de 12 a 24 meses de efetivo exercício.
c) Terceira avaliação: ocorrerá até o 32° (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício.
No 32° (trigésimo segundo) mês será homologado o resultado final do estágio probatório.
A avaliação formal pela chefia imediata deverá ser baseada em fatos e dados reais. Para auxiliar na coleta desses dados, foi elaborado um Formulário de Avaliação de Desempenho, constante no Apêndice.
Após ciência pelo avaliado, o avaliador deverá encaminhar à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) os resultados da avaliação efetuada. A CGGP é responsável por receber as avaliações dos servidores e fazer a compilação dos resultados das avaliações de cada etapa para divulgação da situação de cada servidor ao final do estágio probatório.
2.7. COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Compete à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) orientar, acompanhar, coordenar e atualizar todo o programa de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório da Sudene, estando disponível, sempre quando for solicitado pelas partes (avaliador e avaliado), para elucidar dúvidas relacionadas ao processo.
3. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
3.1. FORMULÁRIO
É o instrumento que formaliza a síntese do processo de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório. O Formulário é comum a todos os servidores, independentemente do cargo ocupado.
O Formulário I - Avaliação de Servidor em Estágio Probatório será preenchido pela chefia imediata do servidor, com a ciência do mesmo, e será encaminhado para CGGP nas datas estabelecidas.
3.2. FATORES
a) Assiduidade: comparecimento do servidor ao local de trabalho (com cumprimento da carga horária estabelecida no regime de trabalho para o qual prestou concurso); comparecimento às atividades administrativas (reuniões convocadas pela chefia, bem como aquelas de representação); permanência no local de trabalho durante o expediente;
b) Disciplina: cumprimento das normas e prazos estabelecidos para desenvolvimento das atividades; conduta profissional expressiva de respeito às normas, às autoridades e aos colegas;
c) Capacidade de Iniciativa: realização de ações significativas, sem solicitação. Apresentação de sugestões para melhoria do trabalho e inciativa para. comunicar aos superiores situações ou problemas fora de sua alçada de decisão;
d) Produtividade: capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade.
e) Responsabilidade: seriedade com que o servidor desempenha suas funções, bem como zelo pelo material manuseado (máquinas, equipamentos e documentos).
3.3. PONTUAÇÃO DOS QUESITOS RELACIONADOS AOS FATORES
Os quesitos dos fatores de avaliação serão pontuados por valores que variam entre 1 (um) a 5 (cinco), de acordo com a seguinte escala:
5 - Excelente: Ponto acima do esperado;
4 - Bom: Situação satisfatória;
3 - Regular: Situação que precisa ser melhorada;
2 - Fraco: Ponto frágil;
1 - Insuficiente: Ponto muito abaixo do esperado.
4. RESULTADO
4.1. RESULTADO DE CADA ETAPA DE AVALIAÇÃO
O resultado de cada etapa de avaliação será obtido pela média do somatório de pontos de cada fator do Formulário I. Assim, a pontuação final de cada etapa poderá variar entre 05 (cinco) e 25 (vinte e cinco) pontos.
4.2. RESULTADO FINAL
O resultado final do processo de estágio probatório será obtido através da média dos resultados das três etapas avaliativas:
Resultado Final = AV1 +AV2 +AV3
3
Legenda:
AV1: Média da Pontuação da 12 Etapa
AV2: Média da Pontuação da 22 Etapa
AV3: Média da Pontuação da 32 Etapa
A pontuação final da avaliação poderá variar entre 05 (cinco) e 25 (vinte e cinco) pontos. E esse resultado será classificado de acordo com os seguintes níveis:
Níveis de Desempenho no Estágio probatório |
|
Nível |
Descritor |
5 - 9,99 pontos |
O desempenho do servidor está muito abaixo no nível desejado para o cargo. |
10 - 13,99 pontos |
pontos O desempenho do servidor não atende, mas está próximo do nível desejado para o cargo. |
14 - 18,99 pontos |
O desempenho do servidor atende aos requisitos do cargo, embora seja desejável sua melhor adequação a este. |
19 - 23,99 pontos |
O desempenho do servidor atende satisfatoriamente aos requisitos do cargo. |
24 - 25 pontos |
O desempenho do servidor supera as exigências do cargo e sugere a existência de qualidades essenciais. |
5. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
Ao final de cada etapa avaliativa, o servidor descontente com a pontuação atribuída poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, dirigido à chefia imediata, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do resultado da avaliação. A chefia imediata terá o prazo de 30 (trinta) dias para responder ao pedido.
Não provido, ou provido parcialmente o pedido de reconsideração, o servido' poderá interpor recurso administrativo, dirigido ao Superintendente da Sudene, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tomou ciência do resultado do pedido de reconsideração. O requerimento deverá ser interposto através do Gabinete, tendo o Superintendente o prazo de 30 (trinta) dias para decidir acerca da questão.
Em qualquer dos casos acima, na ausência do titular, caberá ao substituto decidir o pedido de reconsideração ou do recurso.
6. CONSOLIDAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO
O parecer conclusivo, indicando aprovação ou não do servidor, será realizado pela CGGP com base nos resultados obtidos no processo de avaliação do estágio probatório consolidado no Formulário II. Será considerado aprovado o servidor que obtiver pontuação final igual ou superior a 14 (quatorze) pontos.
7. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
Quatro meses antes do término do período do Estágio Probatório, a avaliação do servidor deverá ser submetida à homologação do Superintendente.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observ o o dis osto no art. 29 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
8. APÊNDICE
FORMULÁRIO 1: AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOME: |
SIAPE: |
CARGO: |
DATA DE EXERCÍCIO: |
LOTAÇÃO: |
RAMAL: |
CONCEITOS |
|||||
QUESITOS |
Excelente (5) |
Bom (4) |
Regular (3) |
Fraco (2) |
Insuficiente (1) |
|
|||||
1.1. É assíduo ao local de trabalho. |
|||||
1.2. Cumpre a carga horária estabelecida para as suas atividades. |
|||||
1.3. Comparece às reuniões administrativas convocadas pela chefia. |
|||||
1.4. Está disponível para representar a unidade organizacional quando necessário. |
|||||
1.5. Permanece no local de trabalho durante o expediente. |
|||||
SOMA DE PONTOS DO FATOR ASSIDUIDADE: |
CONCEITOS |
|||||
QUESITOS |
Excelente (5) |
Bom (4) |
Regular (3) |
Fraco (2) |
Insuficiente (1) |
|
|||||
2.1. Acata instruções superiores com naturalidade e presteza. |
|||||
2.2. Mantém clima de cordialidade com os demais servidores. |
|||||
2.3. Cumpre as normas para realização das atividades. |
|||||
2.4. Apresenta uma postura profissional em relação às autoridades. |
|||||
2.5. Apresenta uma postura profissional em relação aos colegas. |
|||||
SOMA DE PONTOS DO FATOR DISCIPLINA: |
CONCEITOS |
|||||
QUESITOS |
Excelente (5) |
Bom (4) |
Regular (3) |
Fraco (2) |
Insuficiente (1) |
|
|||||
3.1. É capaz de se antecipar na busca de soluções para problemas relativos ao trabalho. |
|||||
3.2. Apresenta objetividade na comunicação de problemas que fogem da sua alçada. |
|||||
3.3. Busca a capacitação continuada para as suas atividades. |
|||||
3.4. Procura inovar nas suas técnicas e processos de trabalho. |
|||||
3.5. Possui liderança no setor de trabalho. |
|||||
SOMA DE PONTOS DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA: |
|||||
CONCEITOS |
|||||
QUESITOS |
Excelente (5) |
Bom (4) |
Regular (3) |
Fraco (2) |
Insuficiente (1) |
|
|||||
4.1. Preza pela qualidade na execução de suas atividades. |
|||||
4.2. É capaz de desenvolver projetos e/ou atividades de interesse do setor e/ou instituição. |
|||||
4.3. Participou de alguma atividade de qualificação. |
|||||
4.4. Representou a unidade em alguma situação. |
|||||
4.5. As atividades são executadas dentro do prazo, em compatibilidade com as pessoas, os materiais e os equipamentos disponíveis. |
|||||
SOMA DE PONTOS DO FATOR PRODUTIVIDADE: |
CONCEITOS |
|||||
QUESITOS |
Excelente (5) |
Bom (4) |
Regular (3) |
Fraco (2) |
Insuficiente (1) |
|
|||||
5.1. É fiel aos seus compromissos e assume as obrigações de seu trabalho. |
|||||
5.2. Demonstra interesse/dedicação pelas atividades/Sudene. |
|||||
5.3. Utiliza com zelo os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade. |
|||||
5.4. Sugere a aquisição de novos equipamentos e/ou soluções que venham melhorar o desempenho das atividades. |
|||||
5.5. Executa de forma satisfatória as atividades que lhe são incumbidas. |
|||||
SOMA DE PONTOS DO FATOR RESPONSABILIDADE: |
RESULTADOS (PONTUAÇÃO) |
|||
FATORES |
1º ETAPA |
2º ETAPA |
3º ETAPA |
ASSIDUIDADE |
|||
DISCIPLINA |
|||
CAPACIDADE DE INICIATIVA |
|||
PRODUTIVIDADE |
|||
RESPONSABILIDADE |
|||
SOMA DE PONTOS: |
|||
MÉDIA DE PONTOS: |
PONTUAÇÃO:
5 – Excelente: Ponto acima do esperado;
4 – Bom: Situação satisfatória;
3 – Regular: Situação que precisa ser melhorada;
2 – Fraco: Ponto frágil;
1– Insuficiente: Ponto muito abaixo do esperado.
DATA DA AVALIAÇÃO: _____/______/______
______________________________
Chefia Imediata:
TERMO DE CIÊNCIA DO AVALIADO:
O servidor _______________________________________________ declara estar ciente do relatório da chefia imediata referente à avaliação de Estágio Probatório (___ Etapa).
Recife, ________ de ________________________ de _________
__________________________
Assinatura do Servidor
RECUSA DE CIÊNCIA DO AVALIADO
Certificamos que o Avaliado se recusou a tomar ciência.
__________________________ __________________________
Servidor testemunha Servidor testemunha
SIAPE SIAPE
FORMULÁRIO II: RESUMO DE DESEMPENHO DA AVALIAÇAO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOME: |
SIAPE: |
CARGO: |
DATA DE EXERCÍCIO: |
LOTAÇÃO: |
RAMAL: |
RESULTADOS (PONTUAÇÃO) |
||||
FATORES |
1º ETAPA |
2º ETAPA |
3º ETAPA |
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ASSIDUIDADE |
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DISCIPLINA |
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CAPACIDADE DE INICIATIVA |
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PRODUTIVIDADE |
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RESPONSABILIDADE |
RESULTADO FINAL (MÉDIA) |
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SOMA DE PONTOS: |
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MÉDIA DE PONTOS: |
Parecer da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas:
DATA:
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Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
REFERÊNCIAS
BRASIL. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Manual de Orientação para a Gestão do Desempenho, 2013.
COELHO JR., F. A. Gestão do Desempenho Humano no Trabalho: Interfaces Teóricas, Etapas Constitutivas e Implicações Práticas. Palestra Gestão com Pessoas, apresentada pelo professor Francisco Coelho/FACE em 31/08/2011. Disponível em: http://srh.unb.br/component/content/article/1-latest-news/307-gestao-do-desempenho-humanoe-organizacional Publicada em: Ter, 13 de Setembro de 2011, 12:10.
VELASCO, Simone Maria Vieira de. Carreira e gestão de desempenho: estudo de uma carreira típica da administração pública federal. Monografia. Brasília. ENAP, 2009.
Outras fontes:
● Manual de Avaliação de Desempenho dos Servidores da UFPE em Estágio Probatório: B.O. RECIFE, 48 (28 ESPECIAL): 01-28, 12 DE MAIO DE 2006
● Processo de Avaliação de Estágio Probatório IFBA (http://portal.ifba.edu.br/)
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¹ Apesar da referência expressa à comissão, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Nota Técnica n° 529/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, fixou a seguinte orientação:
"O servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, deverá cumprir estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o Parecer AC 17, de 2004, da Advocacia-Geral da União, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que vincula toda Administração ao seu fiel cumprimento, conforme determina a Lei Complementar n° 73, de 1993.
Com relação às dúvidas do órgão consulente, passamos a esclarecer que as avaliações periódicas do estágio probatório ou confirmatório do servidor são realizadas pela chefia imediata, a qual o avaliado esteja subordinado, com a finalidade de apurar sua aptidão e a capacidade para o exercício das atribuições do cargo de provimento efetivo ocupado mediante a observância dos deveres funcionais, tais como: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
(...)
Nesse sentido, há se que ressaltar que, nos termos do transcrito acima, verificamos que a comissão responsável pela avaliação de desempenho do estágio probatório será constituída de acordo com disposição de lei ou regulamento; logo, tal dispositivo legal no que tange à sua parte final, não possui eficácia imediata carecendo de norma regulamentadora específica para cada carreira ou cargo. Contudo, até o presente momento, não existe no ordenr mento jurídico em vigor, tais atos legais ou infralegais."