Portaria SUDENE nº 224 , de 19 de setembro de 2024
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal, bem como o art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e, ainda, os art. 4º e art. 11 da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional, global e intermediárias, mais representativas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, referentes ao décimo sexto Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao décimo terceiro Ciclo de Avaliação da GDACE, compreendidos entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025, com base em seus programas, projetos ou atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas, diretamente relacionados às atividades-fim desta Autarquia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
§ 1º As metas intermediárias são as metas estabelecidas pela equipe de trabalho para cada Projeto Estratégico constante no Plano de Ação da Sudene e consolidadas no Anexo a esta Portaria.
§ 2º A meta global para os Ciclos de Avaliação a que se refere o caput é de 100% (cem inteiros por cento) do atingimento das metas intermediárias estabelecidas no Anexo a esta Portaria.
§ 3º As metas global e intermediárias serão apuradas e processadas nos termos dos artigos 12 ao 15 da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022.
§ 4º As metas de que trata o caput poderão ser revistas nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores, na hipótese de superveniência de fatores que exerçam influência significativa e direta na consecução do que foi fixado, e desde que a Autarquia não tenha dado causa a tais fatores.
§ 5º O Plano de Ação é o documento no qual serão registrados os Projetos Estratégicos previstos para execução no exercício, compatibilizados, no que couber, com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Estratégico Institucional - PEI.
Art. 2º Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da GDPGPE e da GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelos incisos I e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Institucional, conforme art. 7º da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, o monitoramento parcial das metas de desempenho durante o ciclo de avaliação e a consolidação destas ao fim do referido ciclo.
Parágrafo único. As metas fixadas por esta Portaria serão submetidas ao acompanhamento sistemático e seus resultados regularmente divulgados por meio de instrumento apropriado, podendo a veracidade das informações fornecidas pelas unidades ser objeto de auditagem a qualquer tempo.
Art. 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela Sudene, inclusive em seu sítio eletrônico.
Art. 5º Revogar:
a Portaria SUDENE nº 168, de 15 de setembro de 2022; e
a Portaria SUDENE nº 197, de 12 de setembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024, devendo ser publicizada no Boletim de Pessoal e no site da Sudene.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Superintendente
ANEXO
FIXAÇÃO DE META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL |
||||||||
Ciclo de Avaliação: 16º ciclo da GDPGPE e 13º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2024 a 30/09/2025 |
||||||||
Unidade Gestora e Código |
Projeto Estratégico |
Detalhamento do Projeto Estratégico |
Objetivo Estratégico Vinculado |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Fonte de Informação |
Meta Intermediária Prevista para o Ciclo |
CGIF01 |
Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. |
Analisar e Aprovar os pleitos de incentivos apresentados. |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Percentual de pleitos de incentivos analisados e aprovados. |
(Pleitos analisados/pleitos aprovados) x100% |
Percentual |
CGIF |
70% |
CGIF02 |
Programa de Financiamento e Incentivo Produtivo. |
Ampliar a quantidade de pleitos de incentivo fiscal aprovados em novos municípios |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Quantidade de pleitos aprovados no ano de empresas localizadas em municípios que não possuem empreendimentos incentivados |
Quantidade de pleitos aprovados em munícipios que não possuíam incentivo fiscal |
Número Inteiro |
CGIF |
15 |
CGDF01 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Percentual de pleitos analisados |
(Pleitos analisados dentro do prazo / pleitos apresentados e com prazo de análise transcorrido)*100% |
Percentual |
CGDF |
100% |
CGDF02 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE dentro do prazo, conforme o Regulamento do FDNE |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Percentual de Consultas Prévias analisadas |
(Consulta Prévias analisadas dentro do prazo / Consultas Prévias apresentadas e com prazo de análise transcorrido)*100% |
Percentual |
CGDF |
100% |
CGDF03 |
Gestão dos Fundos do Nordeste |
Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios |
Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, através da aplicação dos instrumentos de fomento |
Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE elaborados |
Quantidade de relatórios elaborados |
Número Inteiro |
CGDF |
4 |
CGDF04 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Relatório Circustanciado Anual do FNE. |
(Manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100% |
Percentual |
CGDF |
100% |
CGCP01 |
Monitoramento das ações e projetos do PRDNE |
Monitoramento da execução das ações estratégicas do PRDNE a partir das entregas do PPA Federal |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Número de entregas do PPA associadas às ações estratégicas do PRDNE monitoradas |
Quantidade de entregas do PPA associadas às ações estratégicas do PRDNE monitoradas |
Número Inteiro |
CGCP |
120 |
CGCP02 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional. |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE |
(Manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100% |
Percentual |
CGCP |
100% |
CGCP03 |
Articulação para implementação do PRDNE |
Articular com entes nacionais e subnacionais para implementação de projetos indicados no plano; |
Fortalecer a capacidade de articulação da SUDENE com estados, municípios, órgãos públicos, sociedade civil e investidores, promovendo parcerias estratégicas e atração de investimentos |
Número de projetos articulados com os governos estaduais |
Quantidade de projetos articulados |
Número Inteiro |
CGCP |
50 |
CGDS01 |
Rede Impacta semiárido (bioeconomia) |
• Ampliar a complexidade da produção agropecuária regional, notadamente nas áreas de bioinsumos para a saúde, bioprodutos, fitoterápicos e fitomedicamentos; |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Número de ações e iniciativas voltadas para o semiárido. |
(Quantidade de instituições participantes da Rede/Quantidade de instituição atuantes no Semiárido)*100% |
Percentual |
CGDS |
20% |
CGDS02 |
Apoio aos arranjos produtivos locais na área de atuação da Sudene |
• Articulação de parceiros e territórios em torno de arranjos produtivos locais associadas a cadeias produtivas estratégicas para a região; • Capacitação e Assistência Técnica a produtores; e • Apoio e fomento ao desenvolvimento de cadeias produtivas identificadas na Região. |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Número de Pessoas qualificadas nos APLs |
Quantidade de Pessoas qualificadas |
Número Inteiro |
CGDS |
200 |
CGEP01 |
Avaliação dos Instrumentos de Fomento |
• Revisão das atividades prioritárias ao desenvolvimento regional • Avaliação do FDNE • Avaliação Geral dos Incentivos Fiscais - 1º ano 1º ciclo • Avaliações FNE 23/24 • Avaliação do FNE 25/26 • Avaliação dos Incentivos Fiscais - 2º ano do 1º Ciclo • Avaliação dos Incentivos Fiscais - 3º ano 1º ciclo • Avaliação dos Incentivos Fiscais do 4º ano 1º ciclo • Avaliações sobre os aspectos operacionais do FNE |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Número de avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas |
Quantidade de avaliações dos instrumentos de ação da Sudene realizadas no exercício |
Número Inteiro |
CGEP |
4 |
CGEP02 |
Hub de informações do NE |
ACT IBGE SIGMapas Observatório de Dados |
Orientar a implementação de políticas públicas para promoção do desenvolvimento regional em consonância com o PRDNE |
Número de ações e iniciativas voltadas para a área de atuação Sudene |
Quantidade de ações e iniciativas da Sudene realizadas no exercício |
Número Inteiro |
CGEP |
6 |
CGEP03 |
Apoio à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional |
• Projeto Centelha 2 Sudene • Projeto Inova Mulher I |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Número de parcerias estratégicas formalizadas (acts, termos de fomento, termos de cooperação) |
Quantidade de parcerias estratégicas formalizadas |
Número Inteiro |
CGEP |
35 |
CGEP04 |
Apoio à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional |
• Projeto Agro Inovador ou Projeto Inova Mulher II • Sudene/Embratur |
Fortalecer a base produtiva regional integrada ao desenvolvimento humano e sustentável, considerando as estratégias do PRDNE |
Editais elaborados |
Quantidade de editais elaborados no períodos |
Número Inteiro |
CGEP |
2 |
Meta Global Prevista para o Ciclo: |
100% do atingimento das metas intermediárias |