PORTARIA SUDENE Nº 211 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e
Considerando o disposto nos artigos 19 e 19-A do Decreto n º 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto na Administração Pública Federal;
Considerando o teor do art. 29 da Portaria SUDENE nº 147, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto na SUDENE; e
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 59336.000119/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as etapas do processo de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, por eixo temático, referente ao exercício 2024, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em atendimento ao art. 19, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e ao art. 29 da Portaria SUDENE nº 147, de 29 de março de 2022.
Art. 2º As atividades de revisão, consolidação e, se o caso, publicação de atos normativos emitidos pela SUDENE deverão ser concluídas até a data de 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput, as unidades administrativas regimentalmente responsáveis pelos temas indicados em cada eixo temático deverão observar as competências, os procedimentos e os prazos previstos na Portaria SUDENE nº 147, de 2022.
Art. 3º Ficam estabelecidas as etapas para execução do processo de revisão e consolidação normativa da SUDENE:
I - etapa 01, com prazo de 1º de março de 2024 até 31 de maio de 2024, que abrangerá os eixos temáticos de:
a) gestão da ética;
b) auditoria governamental;
c) correição; e
d) incentivos e benefícios fiscais.
II - etapa 02, com prazo de 1º de junho de 2024 até 31 de agosto de 2024, que abrangerá os eixos temáticos de:
a) gestão institucional;
b) gestão de pessoas;
c) ouvidoria;
d) integridade;
e) estudos e planejamento regional; e
f) fundos regionais e setoriais, exceto para a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Constitucional de Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos.
III - etapa 03, com prazo de 1º de setembro de 2024 até 30 de novembro de 2024, que abrangerá os eixos temáticos de:
a) gestão de convênios e transferências;
b) tecnologia da informação e comunicação;
c) licitações e contratos;
d) logística, patrimônio e gestão de serviços gerais;
e) gestão contábil, orçamentária e financeira; e
f) fundos regionais e setoriais, no âmbito da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Constitucional de Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos.
IV - etapa transversal, com prazo de 2 de maio de 2024 até 31 de outubro de 2024, referente ao eixo temático do conselho deliberativo.
§ 1º As propostas de atos normativos referentes aos eixos temáticos elencados nos incisos I e II do caput, caso dependam de deliberação e aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE, poderão ter seus resultados de revisão, consolidação ou revogação finalizados até o prazo previsto no inciso IV do caput.
§ 2º Os prazos de início ou de término das etapas e a distribuição dos eixos temáticos por etapas definidos nesta Portaria, mediante registro processual de justificativa fundamentada e autorização da Diretoria Colegiada, nos termos do art. 30 do Anexo I à Portaria SUDENE nº 147, de 2022, poderão ser ajustados no decorrer da execução do processo de revisão e consolidação normativa.
§ 3º O ajuste do prazo de término referido no § 2º deste artigo, caso ocorra, não poderá ultrapassar a data de 30 de novembro de 2024.
Art. 4º A análise quanto ao enquadramento nas hipóteses de não aplicação, dispensa ou realização da Análise de Impacto Regulatório - AIR de que trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, deverá ser realizada pela unidade administrativa competente, nos termos do art. 3º do Anexo I à Portaria SUDENE nº 147, de 2022, e do art. 5º do Anexo I à Resolução DC/SUDENE nº 690, de 25 de fevereiro de 2022, para cada proposta de ato normativo apresentada como resultado dos trabalhos realizados nas etapas previstas no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º A divulgação dos resultados alcançados pelo processo de revisão e consolidação normativa de que trata esta Portaria adotará o modelo de listagem dos atos normativos inferiores a decreto estabelecido no Anexo II da Portaria SUDENE nº 147, de 2022.
Art. 6º A SUDENE editará, até 31 de dezembro de 2024, portaria contendo a relação dos seus atos normativos vigentes, adotando-se como referência a data de 30 de novembro de 2024, para fins de atendimento ao art. 19-A, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 2019.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Gestão Institucional será responsável pela consolidação das informações sobre os atos normativos vigentes na SUDENE e pela elaboração de proposta da portaria a que se refere o caput.
Art. 7º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional coordenar e monitorar as atividades necessárias à execução do disposto nesta Portaria, conforme atribuições constantes no art. 9º do Anexo I à Portaria SUDENE nº 147, de 2022, e no art. 6º do Anexo I à Resolução DC/SUDENE nº 690, de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Superintendente