PORTARIA SUDENE Nº 200 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal, bem como os incisos IV e VI, art. 16, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e, ainda,
Considerando o disposto na Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para Avaliação de Desempenho Institucional, no âmbito da SUDENE, para fins de concessão de gratificações funcionais;
Considerando que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho da SUDENE no alcance das metas organizacionais, compreendidas estas pelo conjunto de metas intermediárias e das metas globais; e
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 59336.002936/2023-21, bem como a aprovação, pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 488ª reunião, realizada em 19 de setembro de 2023, dos Projetos Estratégicos e das respectivas metas que compõem o Plano de Ação da SUDENE,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional (global e intermediárias) mais representativas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, referentes ao décimo quinto Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao décimo segundo Ciclo de Avaliação da GDACE, compreendidos entre 01 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2024, com base em seus programas, projetos ou atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas, diretamente relacionados às atividades fim desta Autarquia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
§ 1º As metas intermediárias são as metas estabelecidas pela equipe de trabalho para cada Projeto Estratégico constante no Plano de Ação da SUDENE e consolidadas no Anexo a esta Portaria.
§ 2º A meta global para os Ciclos de Avaliação a que se refere o caput é de 100% (cem inteiros por cento) do atingimento das metas intermediárias estabelecidas no Anexo a esta Portaria.
§ 3º As metas global e intermediárias serão apuradas e processadas nos termos dos artigos 12 ao 15 da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022.
§ 4º As metas de que trata o caput poderão ser revistas nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores, na hipótese de superveniência de fatores que exerçam influência significativa e direta na consecução do que foi fixado, e desde que a Autarquia não tenha dado causa a tais fatores.
§ 5º O Plano de Ação é o documento no qual serão registrados os Projetos Estratégicos previstos para execução no exercício, compatibilizados, no que couber, com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Estratégico Institucional - PEI.
Art. 2º Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da GDPGPE e da GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelos incisos I e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Institucional da SUDENE, conforme art. 7º da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, o monitoramento parcial das metas de desempenho durante o ciclo de avaliação e a consolidação destas ao fim do referido ciclo.
Parágrafo único. As metas fixadas por esta Portaria serão submetidas ao acompanhamento sistemático e seus resultados regularmente divulgados por meio de instrumento apropriado, podendo a veracidade das informações fornecidas pelas unidades ser objeto de auditagem a qualquer tempo.
Art. 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela SUDENE, inclusive em seu sítio eletrônico.
Art. 5º Revogar:
I - a Portaria SUDENE nº 138, de 22 de dezembro de 2021; e
II - a Portaria SUDENE nº 150, de 18 de abril de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023, devendo ser publicizada no Boletim de Pessoal e no site da SUDENE.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Superintendente
ANEXO
FIXAÇÃO DE META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL |
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Ciclo de Avaliação: 15º ciclo da GDPGPE e 12º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2023 a 30/09/2024 |
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Código |
Projeto Estratégico |
Detalhamento do Projeto Estratégico |
Objetivo Estratégico Vinculado |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Fonte de Informação |
Meta Intermediária Prevista para o Ciclo |
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CGCP01 |
PRDNE |
Atualizar o PRDNE aprovado pelo CONDEL em 2019 e submeter nova minuta de projeto de lei do PRDNE para o PPA 2024-2027. |
OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional |
Número de eventos para articulação de atores em torno da revisão e implementação do PRDNE realizados |
Número de eventos realizados no exercício |
Número inteiro |
CGCP |
1 |
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CGDS01 |
Programa + Gestão Municipal |
Promover o fortalecimento das administrações públicas municipais da área de atuação da Sudene, por meio da capacitação de servidores municipais. |
OE05 - Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, em sua área de atuação |
Capacitações em saúde digital de agentes e gestores realizadas 1. |
Número de capacitações realizadas |
Número inteiro |
CGDS |
200 |
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CGDS02 |
Programa de desenvolvimento das potencialidades do semiárido |
Incrementar e melhorar através da transferência e incorporação de conhecimentos e tecnologias, os atuais sistemas de produção na região do semiárido. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Seminários de divulgação e disseminação de conhecimentos e tecnologias relacionados ao semiárido realizados 2. |
Número de eventos realizados |
Número Inteiro |
CGDS |
4 |
||||
CGDS03 |
Programa de Desenvolvimento Regional |
Planejar ações estratégicas para as Bacias Hidrográficas mais importantes do Nordeste |
OE 2 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos para a promoção do desenvolvimento regional |
Análise das propostas e planos de trabalho encaminhados na Plataforma +Brasil |
(Propostas analisadas/propostas recebidas)*100 |
Percentual |
CGDS |
100% |
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CGEP01 |
Diagnóstico de Competitividade - Setores Têxtil/Confecções |
Elaborar análise da competitividade dos principais polos dos setores Têxtil e de Confecções da área de atuação da Sudene, bem como um plano de ações para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de Manifestações Técnicas elaboradas |
(nº de manifestações realizadas / nº de manifestações previstas)*100 |
Percentual |
CGEP |
40% |
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CGEP02 |
Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação |
Apoiar projetos de P,D&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Número de Concessões de Termos de Outorga |
Número de Termos de Outorga celebrados |
Número inteiro |
CGEP |
30 |
||||
CGEP03 |
Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação |
Apoiar ideias inovadoras que contribuam para a competividade dos setores econômicos da área de atuação da Sudene, e estejam alinhadas com o eixo de inovação do PRDNE, com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Resolução Condel nº 140/2020 e os objetivos estratégicos da Sudene |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Editais Elaborados |
Número de Editais elaborados no período |
Número Inteiro |
CGEP |
1 |
||||
CGDF01 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 2º, art. 22 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012). |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de pleitos de FDNE analisados |
(Pleitos analisados em até 30 dias / pleitos apresentados e com prazo de análise transcorrido)*100 |
Percentual |
CGDF |
100% |
||||
CGDF02 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 3º, art. 18 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012). |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de Consultas Prévias de FDNE analisadas |
(Consulta Prévias analisadas em até 30 dias / Consultas Prévias apresentadas e com prazo de análise transcorrido)*100 |
Percentual |
CGDF |
100% |
||||
CGDF03 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE |
Número de relatórios elaborados |
Número inteiro |
CGDF |
4 |
||||
CGDF04 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional. |
OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE |
(manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100 |
Percentual |
CGDF e CGCP |
100% |
||||
CGIF01 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar os pleitos de incentivos apresentados. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de pleitos de Incentivos Fiscais analisados |
(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100 |
Percentual |
CGIF |
80% |
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CGGP01 |
Programa Qualificar! |
Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais. |
OE10 - Gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas alinhadas às estratégias organizacionais |
Número de ações impulsionadoras realizada3 |
Número de ações/iniciativas realizadas pela CGGP no exercício para impulsionar a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 |
Número Inteiro |
CGGP |
15 |
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CGGP02 |
Programa Estar-Bem |
Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais. |
OE11 - Promover a qualidade de vida no trabalho |
Taxa de execução do Programa de qualidade de vida no trabalho 2 |
(nº de ações realizadas/nº de ações planejadas)*100 |
Percentual |
CGGP |
50% |
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Meta Global Prevista para o Ciclo: |
100% do atingimento das metas intermediárias |
Notas:
1 Realização de capacitações em Saúde Digital para agentes de saúde, agentes de endemias e gestores, para municípios integrantes do Projeto de Desenvolvimento Federativo (PDF).
2 Realização de Seminários/eventos para divulgação de conhecimentos e tecnologias, provenientes de projetos desenvolvidos pela Sudene, relevantes para o desenvolvimento produtivo da região do semiárido.
3 Será aferido considerando execução de janeiro/2024 a setembro/2024, pois o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) tem execução no período janeiro a dezembro - o órgão elabora anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte (Decreto 9.991/2019).