PORTARIA SUDENE Nº 197 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal, e os incisos IV e VI, art. 16, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e, ainda,
Considerando a previsão do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, quanto à possibilidade de revisão das metas institucionais pelos órgãos e entidades públicos federais;
Considerando o disposto na Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para Avaliação de Desempenho Institucional, no âmbito da SUDENE, para fins de concessão de gratificações funcionais; e
Considerando o constante do Processo Administrativo nº 59336.002424/2022-83 e a aprovação, pela Diretoria Colegiada da SUDENE em suas 485ª e 486º Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17 e 30 de agosto de 2023, das propostas de revisão dos projetos e da repactuação das metas institucionais que compõem o Plano de Ação da SUDENE para o período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no Anexo à Portaria SUDENE nº 168, de 15 de setembro de 2022:
I - a Meta Institucional código CGDS01, para substituir o Projeto Estratégico Programa + Gestão Municipal pelo projeto estratégico Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste, nos termos do Anexo a esta Portaria;
II - a Meta Institucional código CGDS02, para substituir o Projeto Estratégico Programa de desenvolvimento das potencialidades do semiárido pelo Projeto Estratégico Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste, nos termos do Anexo a esta Portaria;
III - a Meta Institucional código CGIF01, para alterar a respectiva Meta Intermediária Prevista para o Ciclo de 100% (cem inteiros por cento) para 80% (oitenta inteiros por cento);
IV - a Meta Institucional código CGEP01, para alterar a respectiva Meta Intermediária Prevista para o Ciclo de 100% (cem inteiros por cento) para 60% (sessenta inteiros por cento); e
V - a Meta Institucional código CGGP01, para alterar a respectiva Meta Intermediária Prevista para o Ciclo de 40% (quarenta inteiros por cento) para 30% (trinta inteiros por cento).
Parágrafo único. O Anexo à Portaria SUDENE nº 168, de 2022, passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da Sudene.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Superintendente
ANEXO I
FIXAÇÃO DE META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL |
|||||||||||
Ciclo de Avaliação: 14º ciclo da GDPGPE e 11º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2022 a 30/09/2023 |
Código |
Projeto Estratégico |
Detalhamento do Projeto Estratégico |
Objetivo Estratégico Vinculado |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Fonte de Informação |
Meta Intermediária Prevista para o Ciclo |
CGCP01 |
Programa de Desenvolvimento Regional |
Feira de Santana 2035 - Elaboração de carteira de projetos estruturantes para o Município de Feira de Santana. |
OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional |
Número de Planos ou carteira de projetos de desenvolvimento elaborados ou revisados |
Quantidade de planos ou carteiras de projetos de desenvolvimento revisados ou elaborados |
Número inteiro |
CGCP |
1 |
CGCP02 |
PRDNE |
Atualizar o PRDNE aprovado pelo CONDEL em 2019 e submeter nova minuta de projeto de lei do PRDNE para o PPA 2024-2027. |
OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional |
Número de consultas realizadas aos conselheiros do Condel para atualização do PRDNE |
Número de consultas realizadas no exercício |
Número inteiro |
CGCP |
1 |
CGDS01 |
Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste |
Promover o desenvolvimento de novas tecnologias na área de atuação da Sudene. |
OE05 - Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, em sua área de atuação |
Capacitações em tecnologias de reuso de águas cinzas |
Número de capacitações realizadas |
Número inteiro |
CGDS |
200 |
CGDS02 |
Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste |
Promover o desenvolvimento de novas tecnologias na área de atuação da Sudene. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Seminários de divulgação e disseminação de conhecimentos e tecnologias relacionados ao semiárido realizados |
Número de seminários realizados |
Número Inteiro |
CGDS |
4 |
CGEP01 |
Diagnóstico de Competitividade - Setores Têxtil/Confecções |
Elaborar análise da competitividade dos principais polos dos setores Têxtil e de Confecções da área de atuação da Sudene, bem como um plano de ações para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de Manifestações Técnicas elaboradas |
(nº de manifestações realizadas / nº de manifestações previstas)*100 |
Percentual |
CGEP |
60% |
CGEP02 |
Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação |
Apoiar projetos de P,D&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Número de Concessões de Termos de Outorga |
Número de Termos de Outorga celebrados |
Número inteiro |
CGEP |
50 |
CGDF01 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 2º, art. 22 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012). |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de pleitos de FDNE analisados |
(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100 |
Percentual |
CGDF |
100% |
CGDF02 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 3º, art. 18 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012). |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de Consultas Prévias de FDNE analisadas |
(Consulta Prévias analisadas/ Consultas Prévias apresentadas)*100 |
Percentual |
CGDF |
100% |
CGDF03 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE |
Número de relatórios elaborados |
Número inteiro |
CGDF |
4 |
CGDF04 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional. |
OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE |
(manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100 |
Percentual |
CGDF e CGCP |
100% |
CGIF01 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar os pleitos de incentivos apresentados. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de pleitos de Incentivos Fiscais analisados |
(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100 |
Percentual |
CGIF |
80% |
CGGP01 |
Programa Qualificar! |
Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais. |
OE10 - Gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas alinhadas às estratégias organizacionais |
Índice de desenvolvimento de Pessoas 1 |
(nº de necessidades de desenvolvimento com ações executadas no exercício/nº de necessidades de desenvolvimento planejadas para o exercício)*100 |
Percentual |
CGGP |
30% |
CGGP02 |
Programa Estar-Bem |
Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais. |
OE11 - Promover a qualidade de vida no trabalho |
Taxa de execução do Programa de qualidade de vida no trabalho 2 |
(nº de ações realizadas/nº de ações planejadas)*100 |
Percentual |
CGGP |
25% |
Notas:
1 - Para o "Índice de Desenvolvimento de Pessoas", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) tem execução no período janeiro a dezembro. O órgão elabora anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte (Decreto 9.991/2019). Para a situação em tela, considerando que os anos de 2022 e 2023 têm PDPs diferentes, com dados base diferentes para medidas de execução, não faria sentido medir de forma acumulada o índice em questão, visto que o objetivo do indicador é monitorar o atendimento das necessidades de desenvolvimento do exercício conforme PDP do ano em vigência.
2 - Para a "Taxa de execução do Programa de Qualidade de Vida no trabalho", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Programa de Qualidade de Vida da Sudene terá sua elaboração concluída em dezembro/2022 (Meta PEI 2022).