PORTARIA SUDENE Nº 191 , DE 12 DE JULHO DE 2023
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, que institui a SUDENE e, em seu art. 11, estabelece a competência da Diretoria Colegiada para aprovar o regimento interno e os demais atos relacionados às competências institucionais da SUDENE;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG e, nos termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental e com os atos de permuta e realocação;
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.002627/2023-51,
RESOLVE:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.13, alocada na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração, com um Cargo Comissionado Executivo – CCE, código CCE 1.13, da Procuradoria Federal junto à SUDENE.
Art. 2º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de confiança:
I – uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, atualmente alocada no Gabinete, para a Auditoria-Geral;
II – um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Coordenador, código CCE 1.10, atualmente alocado na Coordenação-Geral de Gestão Institucional, para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Unidade integrante da Diretoria de Administração;
III – uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico, código FCE 2.10, atualmente alocada na Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para o Gabinete;
IV – uma Função Comissionada Executiva - FCE de Coordenador código FCE 1.10, atualmente alocada na Auditoria-Geral, para a Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e
V – um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Coordenador, código CCE 1.10, atualmente alocado na Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração.
Art. 3º Efetivar as seguintes realocações e alterações de categorias e denominações de cargos em comissão e funções de confiança previstos no Anexo II do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no Anexo à Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022:
I – da Coordenação-Geral de Gestão Institucional para a Auditoria-Geral: uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.05, passando da categoria assessoramento para direção e da denominação Assistente Técnico para Chefe, código FCE 1.05, na Unidade de destino;
II – da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Unidade integrante da Diretoria de Administração, para o Gabinete: um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.07, passando da categoria direção para assessoramento e da denominação Chefe para Assistente, código CCE 2.07, na Unidade de destino;
III – da Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da Diretoria de Administração, para a Coordenação de Apoio Administrativo, Unidade integrante do Gabinete: um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.07, passando da categoria direção para assessoramento e da denominação Chefe para Assistente, código CCE 2.07, na Unidade de destino;
IV – da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, Unidade integrante da Diretoria de Administração, para a Diretoria de Administração: uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 4.09, passando da categoria assessoramento para direção e da denominação Assessor Técnico Especializado para Chefe, código FCE 1.09, na Unidade de destino;
V – uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 2.07, da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, passando da categoria assessoramento para direção e da denominação Assistente para Chefe, código FCE 1.07, na mesma Unidade; e
VI – uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 4.09, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração, passando da categoria assessoramento para direção e da denominação Assessor Técnico Especializado para Chefe, código FCE 1.09, na mesma Unidade.
Art. 4º A permuta e as realocações tratadas nesta Portaria deverão ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme artigos 12, parágrafo único, e 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 5º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Parágrafo único. As nomenclaturas das unidades administrativas constantes do Anexo a esta Portaria incorporam e refletem as alterações regimentais aprovadas pela Diretoria Colegiada da SUDENE, em sua 481ª reunião, ocorrida em 12 de julho de 2023, em conformidade com o art. 11, caput, inciso IV, e § 3º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 6º A permuta e as realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 25 de julho de 2023.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Superintendente
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
UNIDADE |
SIGLA/HIERARQUIA |
DENOMINAÇÃO DO TITULAR |
CATEGORIA E NÍVEL DAS CCE E FCE |
SUDENE |
Superintendente |
CCE 1.17 |
|
|
SUDENE |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
GABINETE |
GAB/SUDENE |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
Coordenação de Apoio Administrativo |
COAD/GAB/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Assistente |
CCE 2.07 |
|
Serviço de Apoio Administrativo |
SAD/COAD/GAB/SUDENE |
Chefe |
CCE 1.05 |
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional |
ASCOM/GAB/SUDENE |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.10 |
|
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL |
CGGI/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional |
COGEP/CGGI/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional |
COEDI/CGGI/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
OUVIDORIA |
OUV/SUDENE |
Ouvidor |
CCE 1.10 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
PROCURADORIA FEDERAL |
PF-SUDENE/PGF/AGU |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Coordenação de Consultoria Jurídica |
CCJ/PF-SUDENE/PGF/AGU |
Coordenador |
FCE 1.10 |
AUDITORIA-GERAL |
AUD/SUDENE |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
|
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Serviço de Auditoria |
SEAUD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
CORREGEDORIA |
CRG/SUDENE |
Corregedor |
FCE 1.10 |
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
DAD/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CGLCI/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
Serviço de Segurança da Informação e Comunicações |
SSI/CGLCI/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação |
DIDAT/CGLCI/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão de Licitações e Contratos |
DILIC/CGLCI/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.09 |
Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres |
COCIC/CGLCI/DAD/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
CGGP/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios |
DICAD/CGGP/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal |
CODAS/CGGP/DAD/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
CGPOF/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
|
Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
COCF/CGPOF/DAD/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Serviços Gerais e Logística |
COSEG/CGPOF/DAD/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Serviço de Engenharia e Manutenção Predial |
SEMP/COSEG/CGPOF/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS |
DPLAN/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS, AVALIAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Coordenação de Avaliação e Estudos |
COAE/CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Coordenação de Tecnologia e Inovação |
COTI/CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE |
CGDS/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Divisão de Desenvolvimento Sustentável |
DIDS/CGDS/DPLAN/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente |
CDIMA/CGDS/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS |
CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
|
Coordenação de Planos, Programas e Projetos |
CPP/CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Coordenação de Cooperação e Articulação |
CCA/CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS |
DFIN/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO |
CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
|
|
Assistente |
FCE 2.07 |
|
Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional |
CMPF/CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste |
CFDN/CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS |
CGIF/DFIN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
|
Coordenação de Incentivos Especiais |
CIE/CGIF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
- |
- |
- |
- |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL |
EBR/SUDENE |
Chefe de Escritório |
CCE 1.13 |
|
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |