PORTARIA SUDENE Nº 182 , DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Prorroga o prazo previsto no Art. 14, § 2º, da Portaria SUDENE Nº 175, de 16 de dezembro de 2022.
Publicado em
06/02/2023 08h12
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, § 1º, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e no art. 16, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e, ainda, considerando o teor do art. 14, § 2º, da Portaria SUDENE nº 175, de 16 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo final estabelecido no Ofício nº 8/CGGP/DAD/SUDENE, e 02 de janeiro de 2023, do dia 17 de janeiro de 2023 para o dia 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente, substituto