Nr posto de Trabalho
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Nível
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Lotação
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Atividades Críticas Portaria MP nº 14.607, de 19/12/2019, Art. 5º § 2º Portaria MP n.º 252, 02 de agosto de 2017, Art. 5º, inc. II
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Principais Atividades Desenvolvidas pelo Servidor no Posto de Trabalho
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NS
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Superintendência
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Portaria nº 14.607, de 19/12/2020
Art. 5º, Inciso II -
II - nos órgãos setoriais: - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas;
- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;
- Fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento.
Obs: Todas as atribuições exercidas pelo Senhor Superintendente, na qualidade de dirigente máximo desta Autarquia, enquadram-se nas atividades inseridas no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que trata no art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019.
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1 Atendo todas as demandas do Superintendente; 2 Realizo o planejamento e agendamento das audiências do Superintendente, a fim facilitar sua representação política e social, tais como as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e demais reuniões com as unidades ou órgãos interessados da Sudene; 3 Mantenho atualizada a agenda institucional do dirigente máximo da autarquia, no âmbito interno e externo, reliizando a elaboração da pauta de despachos; 4 - Participo da organização de eventos da Sudene que necessitam da participação do dirigente máximo, Instituições, autoridades regionais, nacionais e internacionais; 5 Mantenho atualizada a relação de autoridades e órgãos de governo;
6 Providencio e acompanho a inclusão do auxílio moradia do Superintendente e Chefia de Gabinete, no sistema Sigepe;
7 Providencio a Concessão de Diárias/Passagens – no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), Prestação de Contas de Diárias, por meio de relatório, das viagens a serviço, necessárias às atividades relacionadas à Superintendência; 8 Aprovo as viagens no SCDP, após autorização do Superintendente, assim como analisar e aprovar as prestações de contas de todos os servidores da Sudene em viagem institucional, no mesmo sistema; 9 Organização e compartilhamento de dados e informações, alimentação de dados nos sistemas informatizados.
10 Monitoro, recepciono, registro e encaminho demandas internas e externas, relacionadas à Superintendência.
11 Forneço apoio administrativo ao dirigente da unidade, no desempenho de suas atividades;
12 Coordeno e providencio respostas dos pedidos de informações que envolvam as áreas de Planejamento Institucional; Fundos e Incentivos, dentre outras, a fim de subsidiar o Superitnendente máximo em suas repsostas; 13 Realizo estudos e pesquisas necessárias aos assuntos que lhes são submetidos no planejamento do desenvolvimento econômico e social; 14 Acompanho as informações do projeto Condel no sistema de monitoramento da Autarquia;
15 Supervisiono a contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo com foco na economia de recursos orçamentários; 16 Contribuo no planejamento do desenvolvimento econômico e social apresentando sugestões para compor planejamento das contratações públicas (PAC).
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COAD/GAB
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Portaria MP 252/2017 (SISG) - Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG (Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, c. elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, d. planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas (Atividades 2, 3 e 7); Art. 5º, II, e. promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos (Atividades 4, 6, 8 e 9). Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) - Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas (Atividade 11, 13). Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação (Atividades 10, 12).
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1. Manter-se atualizado acerca dos normativos sobre administração de materiais, comunicações administrativas e serviços gerais para adequada realização das atividades, no âmbito do Gabinete, de acordo com as diretrizes, normas e orientações do órgão central do SISG; 2. Elaborar comunicações administrativas e realizar a gestão de documentos e processos, físicos e digitais, em apoio às atividades desenvolvidas pelo SAD/COAD; COAD; 3. Realizar as solicitações de transporte, materiais e serviços necessárias ao cumprimento das competências do GAB, inclusive por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); 4. Participar da administração de materiais de almoxarifado sob guarda do GAB; 5. Encaminhar publicações para o Diário Oficial da União; 6. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião em apoio às atividades de melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos desenvolvidas em articulação com o órgão central do SISG; 7. Gestão de entrada e saída de documentos e projetos, cobrando prazo e registrando a entrada no MONDAY.COM. 8. Chefe de Setor, responsável por 2 servidores na tramitação de documentos e serviços encaminhados ao SAD/COAD; fechamento dos pontos; 9. Digitalização e Abertura de processos e outros documentos enviados e recebidos pelo gabinete. 10. Coordenar, acompanhar e executar as atividades de apoio técnico e administrativo do Gabinete, conforme art. 61 deste Regimento Interno; 11. Zelar pela correta aplicação dos normativos referentes à Gestão Documental; 12. Acompanhar e revisar a elaboração das atas de reuniões promovidas pelo Superintendente. 13. Acompanhar a tramitação das nomeações, designações, exonerações e dispensas de titulares de cargo em comissão ou funções de confiança por meio de sistemas informatizados em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Como Coordenador de Apoio Adm, substituto.
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COAD/GAB
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Portaria MP 252/2017 (SISG) - Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG (Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, c. elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, d. planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas (Atividades 2, 3 e 7); Art. 5º, II, e. promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos (Atividades 4, 6, 8 e 9). Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) - Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas (Atividade 10,11). Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação (Atividades 12).
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1. Manter-se atualizado acerca dos normativos sobre administração de materiais, comunicações administrativas e serviços gerais para adequada realização das atividades, no âmbito do Gabinete, de acordo com as diretrizes, normas e orientações do órgão central do SISG; 2. Elaborar comunicações administrativas e realizar a gestão de documentos e processos, físicos e digitais, em apoio às atividades desenvolvidas pelo SAD/COAD; COAD; 3. Realizar as solicitações de transporte, materiais e serviços necessárias ao cumprimento das competências do GAB, inclusive por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); 4. Participar da administração de materiais de almoxarifado sob guarda do GAB; 5. Encaminhar publicações para o Diário Oficial da União; 6. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião em apoio às atividades de melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos desenvolvidas em articulação com o órgão central do SISG; 7. Gestão de entrada e saída de documentos e projetos, cobrando prazo e registrando a entrada no MONDAY.COM. 8. Chefe de Setor, substituto, responsável pela tramitação de documentos e serviços encaminhados ao SAD/COAD; fechamento dos pontos; 9. Digitalização e Abertura de processos e outros documentos enviados e recebidos pelo gabinete. 10. Prestar apoio administrativo, no que couber, aos órgãos de Assistência Direta e Imediata da Superintendência; 11. Acompanhar a tramitação das nomeações, designações, exonerações e dispensas de titulares de cargo em comissão ou funções de confiança por meio de sistemas informatizados em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. 12. Zelar pela correta aplicação dos normativos referentes à Gestão Documental.
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COAD/GAB
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Portaria MP 252/2017 (SISG) - Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG; Art. 5º, II, c. elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central; Art. 5º, II, d. planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, e. promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos. Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) - Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas (Atividade 1). Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação (Atividades 6).
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1 - Apoio efetivo à Coordenação de Apoio Administrativo - COAD/GAB; a ASCOM; GABINETE e a outros setores, ligando equipamentos e ajudando no encaminhamento de ofícios e documentos para ser entregue em outros setores e outros órgãos através do TAXIGOV; 2 - Digitalização de documentos encaminhados à SUDENE; 3 - Reprodução de documentos ( XEROX ) atendendo a demanda do Gabinete; COAD/GAB, e outros setores, quando necessário; 4 - Recebimento de documentos encaminhados pelo protocolo; 5 - Atendimento ao público externo e interno, na ausência do responsável pelo setor, na forma presencial e ligações telefônicas.
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Gabinete
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Portaria MP 252/2017 (SISG) - Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG; Art. 5º, II, c. elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;
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1 - Apoio efetivo ao Gabinete da Superintendência no que se refere ao suporte logístico (entrega de documentação em órgãos), atendendo aos normativos vigentes; 2 - Apoio logístico ao Superintendente da Sudene em viagens institucionais, quando realizadas por meio de veículo Oficial; 3 - Prestação de Contas das viagens realizadas, quando necessário; 4 - Responsável pela manutenção do veículo utilizado no apoio logístico ao Gabinete; 5 - Recebimento de documentos encaminhados pelo protocolo; 6 - Leitura dos Normativos vigentes relacionados à logística.
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P006
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ASCOM
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Portaria ME 14.607/2019 - Atividades Críticas desempenhadas
1.2 - elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; 1.7 - elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.8 - supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.11 - acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; 1.12 -planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; 1.14 - manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
Portaria MP Nº 252/2017 - Atividades Críticas desempenhadas
2.1 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; 2.2 - participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; 2.3 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes ao Sistemas de Compras Governamentais e ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; 2.4 - planejar, coordenar controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos; e 2.5 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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Atividades desenvolvidas no posto de trabalho relacionadas à Portaria ME 14.607/2019
1.2 - Consolido o planejamento das contratações na Ascom no Plano Anual de Contratação - PAC; 1.7 - contribuo no planejamento do desenvolvimento econômico e social por meio do planejamento das contratações públicas; 1.8 - supervisiono/fiscalizo a contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo com foco na economia de recursos orçamentários; 1.11 - pesquiso as atualizações e orientações emitidas pelo SIPOF; 1.12 - realizo a estimativa de gastos anuais da unidade; 1.14 - atualizo as informações do plano de comunicação no sistema de monitoramento da Autarquia.
Atividades desenvolvidas no posto de trabalho relacionadas à Portaria MP Nº 252/2017
2.1 - planejo as atividades referentes a licitações e contratações sob responsabilidade da Ascom; 2.2 - emito parecer técnico para subsidiar análise das propostas de licitações e contratos sob responsabilidade da Ascom; 2.3 - executo atividades no sistema de Concessão de Diárias e Passagens; 2.4 - realizo atividades de procedimentos licitatórios, como área demandante, bem como o acompanhamento e fiscalização de contratos sob a responsabilidade da Ascom; 2.5 - Participo da administração de materiais de almoxarifado sob guarda da Ascom. 1.11 - pesquiso as atualizações e orientações emitidas pelo SIPOF; 1.12 - realizo a estimativa de gastos anuais da unidade; 1.14 - atualizo as informações do plano de comunicação no sistema de monitoramento da Autarquia.
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ASCOM
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Portaria ME 14.607/2019 - Atividades Críticas desempenhadas
1.2 - elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; 1.7 - elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.8 - supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.11 - acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; 1.12 -planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; 1.14 - manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
Portaria MP Nº 252/2017 - Atividades Críticas desempenhadas
2.1 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; 2.2 - participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; 2.3 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes ao Sistemas de Compras Governamentais e ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; 2.4 - planejar, coordenar controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos; e 2.5 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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Atividades desenvolvidas no posto de trabalho relacionadas à Portaria ME 14.607/2019
1.2 - Consolido o planejamento das contratações na Ascom no Plano Anual de Contratação - PAC; 1.7 - contribuo no planejamento do desenvolvimento econômico e social por meio do planejamento das contratações públicas; 1.8 - supervisiono/fiscalizo a contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo com foco na economia de recursos orçamentários; 1.11 - pesquiso as atualizações e orientações emitidas pelo SIPOF; 1.12 - realizo a estimativa de gastos anuais da unidade; 1.14 - atualizo as informações do plano de comunicação no sistema de monitoramento da Autarquia.
Atividades desenvolvidas no posto de trabalho relacionadas à Portaria MP Nº 252/2017
2.1 - planejo as atividades referentes a licitações e contratações sob responsabilidade da Ascom; 2.2 - emito parecer técnico para subsidiar análise das propostas de licitações e contratos sob responsabilidade da Ascom; 2.3 - executo atividades no sistema de Concessão de Diárias e Passagens; 2.4 - realizo atividades de procedimentos licitatórios, como área demandante, bem como o acompanhamento e fiscalização de contratos sob a responsabilidade da Ascom; 2.5 - Participo da administração de materiais de almoxarifado sob guarda da Ascom.
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ASCOM
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Portaria ME 14.607/2019 - Atividades Críticas desempenhadas
1.2 - elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; 1.7 - elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.8 - supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.11 - acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; 1.12 -planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; 1.14 - manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
Portaria MP Nº 252/2017 - Atividades Críticas desempenhadas
2.1 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; 2.2 - participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; 2.3 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes ao Sistemas de Compras Governamentais e ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; 2.4 - planejar, coordenar controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos; e 2.5 - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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Atividades desenvolvidas no posto de trabalho relacionadas à Portaria ME 14.607/2019
1.2 - Consolido o planejamento das contratações na Ascom no Plano Anual de Contratação - PAC; 1.7 - contribuo no planejamento do desenvolvimento econômico e social por meio do planejamento das contratações públicas; 1.8 - supervisiono/fiscalizo a contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo com foco na economia de recursos orçamentários; 1.11 - pesquiso as atualizações e orientações emitidas pelo SIPOF; 1.12 - realizo a estimativa de gastos anuais da unidade; 1.14 - atualizo as informações do plano de comunicação no sistema de monitoramento da Autarquia.
Atividades desenvolvidas no posto de trabalho relacionadas à Portaria MP Nº 252/2017
2.1 - planejo as atividades referentes a licitações e contratações sob responsabilidade da Ascom; 2.2 - emito parecer técnico para subsidiar análise das propostas de licitações e contratos sob responsabilidade da Ascom; 2.3 - executo atividades no sistema de Concessão de Diárias e Passagens; 2.4 - realizo atividades de procedimentos licitatórios, como área demandante, bem como o acompanhamento e fiscalização de contratos sob a responsabilidade da Ascom; 2.5 - Participo da administração de materiais de almoxarifado sob guarda da Ascom.
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ASCOM
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Portaria ME 14.607/2019 - Atividades Críticas desempenhadas 1.1 - planejar, coordenar , supervisionar e contribuir ou executar atividades referentes aos instrumentos de ação da Sudene; 1.2 - elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; 1.7. - elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.8 -supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.11 - acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; 1.12 - planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; 1.14 - manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
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1.1 - Produzo conteúdo no âmbito da comunicação e marketing institucional para dar transparência e publicidade às ações de gestão da Sudene em relação aos seus instrumentos de ação; Contribuo para a atualização, no portal Sudene e mediante demanda das áreas técnicas, das informações referentes aos instrumentos de ação da Sudene; Contribuo no planejamento de ações de divulgação para fortalecer, pelos públicos interno e externo, a percepção de valor agregado dos instrumentos de ação da Sudene 1.2 - Elaboro, consolido e supervisiono o planejamento das contratações da Ascom para o Plano Anual de Contratação - PAC; além de, em nível operacional, os processos organizacionais da Sudene sob minha respectiva responsabilidade; 1.7 - Contribuo no planejamento do desenvolvimento econômico e social por meio do planejamento das atividades de comunicação para divulgação das ações executadas pela Sudene para os públicos em geral, em contato contínuo com rede de jornalistas dos veículos de comunicação (regional e nacional), para publicizar as ações governamentais e fortalecer a transparência pública e a imagem institucional; 1.8 - Supervisiono a contratação de serviços e aquisição de materiais, com foco na economicidade e contribuo para, através da gestão dos meios existentes, dar publicidade dos instrumentos de ação da Autarquia, com vistas ao desenvolvimento econômico e social da área de atuação da instituição. 1.11 - Faço cumprir e acompanho as orientações emitidas pelo SIPOF; 1.12 - Realizo a estimativa de gastos anuais da unidade para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PLOA); 1.14 - Atualizo e contribuo com as informações do plano de comunicação no sistema de monitoramento da Autarquia seguindo as diretrizes e instruções normativas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
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Portaria ME 14.607/2019 - Atividades Críticas desempenhadas 1.1 - planejar, coordenar , supervisionar e contribuir ou executar atividades referentes aos instrumentos de ação da Sudene; 1.2 - elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; 1.7. - elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.8 -supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.11 - acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; 1.12 - planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; 1.14 - manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
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1.1 - Produzo conteúdo no âmbito da comunicação e marketing institucional para dar transparência e publicidade às ações de gestão da Sudene em relação aos seus instrumentos de ação; Contribuo para a atualização, no portal Sudene e mediante demanda das áreas técnicas, das informações referentes aos instrumentos de ação da Sudene; Contribuo no planejamento de ações de divulgação para fortalecer, pelos públicos interno e externo, a percepção de valor agregado dos instrumentos de ação da Sudene 1.2 - Elaboro, consolido e supervisiono o planejamento das contratações da Ascom para o Plano Anual de Contratação - PAC; além de, em nível operacional, os processos organizacionais da Sudene sob minha respectiva responsabilidade; 1.7 - Contribuo no planejamento do desenvolvimento econômico e social por meio do planejamento das atividades de comunicação para divulgação das ações executadas pela Sudene para os públicos em geral, em contato contínuo com rede de jornalistas dos veículos de comunicação (regional e nacional), para publicizar as ações governamentais e fortalecer a transparência pública e a imagem institucional; 1.8 - Supervisiono a contratação de serviços e aquisição de materiais, com foco na economicidade e contribuo para, através da gestão dos meios existentes, dar publicidade dos instrumentos de ação da Autarquia, com vistas ao desenvolvimento econômico e social da área de atuação da instituição. 1.11 - Faço cumprir e acompanho as orientações emitidas pelo SIPOF; 1.12 - Realizo a estimativa de gastos anuais da unidade para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PLOA); 1.14 - Atualizo e contribuo com as informações do plano de comunicação no sistema de monitoramento da Autarquia seguindo as diretrizes e instruções normativas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
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Portaria ME 14.607/2019 - Atividades Críticas desempenhadas 1.1 - planejar, coordenar , supervisionar e contribuir ou executar atividades referentes aos instrumentos de ação da Sudene; 1.2 - elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; 1.7. - elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.8 -supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; 1.11 - acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; 1.12 - planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; 1.14 - manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
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1.1 - Produzo conteúdo no âmbito da comunicação e marketing institucional para dar transparência e publicidade às ações de gestão da Sudene em relação aos seus instrumentos de ação; Contribuo para a atualização, no portal Sudene e mediante demanda das áreas técnicas, das informações referentes aos instrumentos de ação da Sudene; Contribuo no planejamento de ações de divulgação para fortalecer, pelos públicos interno e externo, a percepção de valor agregado dos instrumentos de ação da Sudene 1.2 - Elaboro, consolido e supervisiono o planejamento das contratações da Ascom para o Plano Anual de Contratação - PAC; além de, em nível operacional, os processos organizacionais da Sudene sob minha respectiva responsabilidade; 1.7 - Contribuo no planejamento do desenvolvimento econômico e social por meio do planejamento das atividades de comunicação para divulgação das ações executadas pela Sudene para os públicos em geral, em contato contínuo com rede de jornalistas dos veículos de comunicação (regional e nacional), para publicizar as ações governamentais e fortalecer a transparência pública e a imagem institucional; 1.8 - Supervisiono a contratação de serviços e aquisição de materiais, com foco na economicidade e contribuo para, através da gestão dos meios existentes, dar publicidade dos instrumentos de ação da Autarquia, com vistas ao desenvolvimento econômico e social da área de atuação da instituição. 1.11 - Faço cumprir e acompanho as orientações emitidas pelo SIPOF; 1.12 - Realizo a estimativa de gastos anuais da unidade para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PLOA); 1.14 - Atualizo e contribuo com as informações do plano de comunicação no sistema de monitoramento da Autarquia seguindo as diretrizes e instruções normativas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
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Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art. 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional (CGGI), conforme Art. 13 do Regimento Interno da Sudene, o planejamento, a coordenação e a supervisão da execução das atividades relacionadas com o SIPOF, devendo em articulação com as demais unidades internas e o MDR, elaborar propostas para o PPA, LDO e LOA. É também responsabilidade desta Coordenação-Geral, o monitoramento e avaliação dos resultados das ações, programas, projetos, e atividades da programação executiva da Sudene. Nesse sentido, compete ao Coordenador-Geral supervisionar todas as atividades realizadas pela equipe técnica, as quais serão descritas nas linhas a seguir.
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Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividades 2.1 e 6.1) Art. 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); (Atividade 6.1) Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; (Atividades 2.1; 2.2; 1.3; 3) Art. 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; (Atividade 6.1) Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; (atividade 6.1) Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias. (Atividade 6.1)
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1.Atividades relativas à Gestão de Processos (inc. XI e XII, Art. 15, RI-SUDENE); 1.1 Criação de procedimentos e normativos para Gestão de Processos na Sudene. 1.2 Mapeamento de Processos. 1.3 Melhoria e transformação de processos críticos, entre eles os processos referentes a descentralização orçamentária. 2.Atividades relativas à Gestão de Projetos (inc. III, IV, X e XI, Art. 14; inc. X, Art. 15, RI-SUDENE); 2.1 Acompanhamento Semanal e Monitoramento Trimestral dos projetos da Sudene, incluindo acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Autarquia; 2.2 Criação de procedimentos e normativos para Gestão e Execução de Projetos na Sudene. 3.Atividades relativas à Gestão de Riscos (inc. II, Art. 13, RI-SUDENE; inc. VII, Art. 14, RI-SUDENE) 4.Atividades de Prestação de Contas e Transparência (inc. I, Art. 15, RI-SUDENE); 5. Gestão Estratégica da Sudene (inc. V, Art. 13, RI-SUDENE; inc. II e III, Art. 14, RI-SUDENE); 5.1 Elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional 5.2 Monitoramento dos objetivos, metas e projetos estratégicos do PEI 5.3 Monitoramento das metas institucionais 6. Atividades de Gestão Orçamentária (inc. VIII e IX, Art. 13, RI-SUDENE; inc. IX, art. 15, RI-SUDENE) 6.1 Subsídio de informação para elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual na Sudene; 7. Atos normativos (inc. IV, art. 15, RI-SUDENE): 7.1. Elaboração e edição de Atos Normativos; 7.2. Atividades relacionadas a AIR;
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Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividades 1.1 e 4.2) Art. 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); (Atividades 4.1 e 4.2) Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; (Atividades 1.1; 1.3; 2.3; 3; 4.2) Art. 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; (Atividade 4) Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; (atividade 4.1) Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias. (Atividade 4.2)
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1. Atividades relativas à Gestão de Projetos (inc. III, IV, X e XI, Art. 14; inc. X, Art. 15, RI-SUDENE); 1.1 Acompanhamento Semanal e Monitoramento Trimestral dos projetos da Sudene, incluindo acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Autarquia; 1.2 Acompanhamento Especial dos Projetos com recursos classificados como Restos a Pagar; 1.3 Criação de procedimentos e normativos para Gestão e Execução de Projetos na Sudene. 2. Atividades relativas à Gestão de Processos (inc. XI e XII, Art. 15, RI-SUDENE): 2.1 Criação de procedimentos e normativos para Gestão de Processos na Sudene. 2.2 Mapeamento de Processos. 2.3 Melhoria e transformação de processos críticos, entre eles os processos referentes a descentralização orçamentária. 3. Atividades relativas à Gestão de Riscos (inc. II, Art. 13, RI-SUDENE; inc. VII, Art. 14, RI-SUDENE); 4. Atividades de Gestão Orçamentária (inc. VIII e IX, Art. 13, RI-SUDENE; inc. IX, art. 15, RI-SUDENE): 4.1 Atuação como ponto focal em contato com a CGPGE/MDR para fins de Gestão Orçamentária; 4.2 Elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual na Sudene; 4.3 Atualização das informações relativas a fase qualitativa no SIOP; 5. Atividades de Prestação de Contas e Transparência (inc. I, Art. 15, RI-SUDENE);6. Responsável pela Gestão Estratégica da Sudene (inc. V, Art. 13, RI-SUDENE; inc. II e III, Art. 14, RI-SUDENE); 6.1 Elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional 6.2 Monitoramento dos objetivos, metas e projetos estratégicos do PEI 6.3 Monitoramento das metas institucionais.
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Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividades 1.1 e 4.2) Art. 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); (Atividades 4.1 e 4.2) Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; (Atividades 1.1; 1.3; 2.3; 3; 4.2) Art. 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; (Atividade 4) Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; (atividade 4.1) Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias. (Atividade 4.2)
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1. Atividades relativas à Gestão de Projetos (inc. III, IV, X e XI, Art. 14; inc. X, Art. 15, RI-SUDENE); 1.1 Acompanhamento Semanal e Monitoramento Trimestral dos projetos da Sudene, incluindo acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Autarquia; 1.2 Acompanhamento Especial dos Projetos com recursos classificados como Restos a Pagar; 1.3 Criação de procedimentos e normativos para Gestão e Execução de Projetos na Sudene. 2. Atividades relativas à Gestão de Processos (inc. XI e XII, Art. 15, RI-SUDENE); 2.1 Criação de procedimentos e normativos para Gestão de Processos na Sudene. 2.2 Mapeamento de Processos. 2.3 Melhoria e transformação de processos críticos, entre eles os processos referentes a descentralização orçamentária. 3. Atividades relativas à Gestão de Riscos (inc. II, Art. 13, RI-SUDENE; inc. VII, Art. 14, RI-SUDENE); 4. Atividades de Gestão Orçamentária (inc. VIII e IX, Art. 13, RI-SUDENE; inc. IX, art. 15, RI-SUDENE) 4.1 Subsídio de informação para elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual na Sudene; 4.2 Atualização das informações relativas a fase qualitativa no SIOP; 5. Atividades de Prestação de Contas e Transparência (inc. I, Art. 15, RI-SUDENE); 6. Responsável pela Gestão Estratégica da Sudene (inc. V, Art. 13, RI-SUDENE; inc. II e III, Art. 14, RI-SUDENE); 6.1 Elaboração e revisão do Planejamento Estratégico Institucional 6.2 Monitoramento dos objetivos, metas e projetos estratégicos do PEI 6.3 Monitoramento das metas institucionais 7. Atos normativos (inc. VII, Art. 13, RI-SUDENE): 7.1. Elaboração e edição de Atos Normativos; 7.2. Acompanhamento de atividades relacionadas a AIR; 7.3 Acompanhamento e execução de atividades relacionadas a consolidação e revisão de Atos Inferiores.
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Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) - Atividades de 1 a 7 Art. 5º, I, h. estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais; (Atividade 5) Art. 5º, I, m. propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo; (Atividades 2, 3 e 4) Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividades 1 e 6) Art. 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); (Atividade 3) Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; (atividade 7) Art. 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; (Atividade 2) Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividade 4) Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias (Atividades 2 e 3). Portaria MP 252/2017 (SISG) - Atividades 8 e 9 Art. 5º, II, c. elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central; (Atividade 8) Art. 5º, II, e.promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos (Atividade 9).
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1. Estabelecer normas, rotinas e procedimentos internos para regulamentar a elaboração e revisão dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual na Sudene (inc. VIII, art. 15, RI-SUDENE), com o objetivo de subsidiar a CGGI em suas ações de planejamento, coordenação e supervisão das atividades relacionadas com o sistema de planejamento e orçamento federal (inc. IX, art. 13, RI-SUDENE). 2. Exercer a função de ponto focal para fazer a interlocução entre a Sudene e a CGPGE/DIGEC/SECOG/MDR, órgão setorial do sistema de planejamento e orçamento federal, quando da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual (LOA), de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual (inc. VIII e IX, art. 15, RI-SUDENE). 3 Acompanhar as informações orçamentárias da Sudene incluídas no SIOP, bem como atualização de informações referentes a propostas e emendas aos projetos de LOA, LDO e PPA no SIOP (inc. IX, art. 15, RI-SUDENE). 4. Apoiar a condução dos processos de elaboração e revisão do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias na Sudene (inc. IX, art. 15, RI-SUDENE). 5. Elaborar, revisar e organizar propostas de pauta, proposição e resolução no âmbito do Conselho Deliberativo da Sudene (inc. XIV, art. 15, RI-SUDENE), por meio das quais são: i) estabelecidas diretrizes, prioridades e programação de aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ao Banco do Nordeste do Brasil, empresa estatal federal que operacionaliza o FNE, ii) estabelecidas as diretrizes e prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), que devem ser seguidas pelo BNB, pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, todas empresas estatais federais que atuam como agente operador do FDNE, iii) propostos planos regionais e ações de monitoramento e avaliação de políticas na área de atuação da Sudene, que promovem a análise consolidada do planejamento e execução orçamentárias das diversas esferas de governo. 6. Orientar, monitorar e executar os processos de elaboração, revisão e consolidação de atos normativos e de análise de impacto regulatório no âmbito das competências da CGGI (inc. IV, art. 15, RI-SUDENE), que se relacionam também aos temas de planejamento e getsão orçamentária e de monitoramento e avaliação dos resultados das ações, programas, projetos, e atividades da programação executiva da Sudene. 7. Assessorar tecnicamente, em conjunto com a CGGI e COEDI, as discussões do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) para assegurar o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Sudene; 8. Orientar e monitorar os processos de elaboração, revisão e consolidação de atos normativos e de análise de impacto regulatório da Sudene (inc. IV, art. 15, RI-SUDENE), que se relacionam também aos temas do sistema de serviços gerais (logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais). 9. Executar e monitorar o cumprimento das normas de organização e inovação institucional editadas pelo órgão central, bem como coordenar e executar ações de desenho, redesenho, mapeamento e revisão de processos da Sudene (inc. VI e XI, art. 15, RI-SUDENE) para simplificação e/ou aprimoramento dos processos e do desempenho institucional.
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Portaria MP 252/2017 (SISG) - Atividades 1 a 6 Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG (Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, c. elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, d. planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas (Atividades 2, 3 e 4); Art. 5º, II, e.promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos (Atividade 6). Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) - Atividades 7 a 10 Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividade 7) Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; (Atividade 10) Art. 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; (Atividade 8) Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividade 9)
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1. Manter-se atualizado acerca dos normativos sobre administração de materiais, comunicações administrativas e serviços gerais para adequada realização das atividades, no âmbito da CGGI, de acordo com as diretrizes, normas e orientações do órgão central do SISG; 2. Elaborar comunicações administrativas e realizar a gestão de documentos e processos, físicos e digitais, em apoio às atividades desenvolvidas pelas CGGI, COGEP e COEDI; 3. Realizar as solicitações de transporte, materiais e serviços necessárias ao cumprimento das competências da CGGI, COGEP e COEDI, inclusive por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); 4. Participar da administração de materiais de almoxarifado sob guarda da CGGI; 5. Pesquisar no Diário Oficial da União e divulgar junto à ASCOM as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG, contribuindo para o adequado cumprimento desses normativos pela Sudene; 6. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião em apoio às atividades de melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos desenvolvidas em articulação com o órgão central do SISG; 7. Pesquisar no Diário Oficial da União e divulgar junto à ASCOM as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, contribuindo para o adequado cumprimento desses normativos pela Sudene; 8. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião em apoio às atividades de interlocução entre a Sudene, a CGPGE/DIGEC/SECOG/MDR (órgão setorial) e o órgão centrai de planejamento e orçamento; 9. Apoiar e subsidiar os gestores e técnicos da CGGI, COGEP e CGGI nas atividades relacionadas à elaboração e revisão da proposta do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual da Sudene; 10. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) em apoio às atividades de acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Sudene
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Portaria MP 252/2017 (SISG) - Atividades 1 a 6 Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG (Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, c. elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central Atividades 1 e 5); Art. 5º, II, d. planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas (Atividades 2, 3 e 4); Art. 5º, II, e.promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos (Atividade 6). Portaria SOF/ME 14.607/2019 (SIPOF) - Atividades 7 a 10 Art. 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividade 7) Art. 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; (Atividade 10) Art. 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; (Atividade 8) Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; (Atividade 9)
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1. Manter-se atualizado acerca dos normativos sobre administração de materiais, comunicações administrativas e serviços gerais para adequada realização das atividades, no âmbito da CGGI, de acordo com as diretrizes, normas e orientações do órgão central do SISG; 2. Elaborar comunicações administrativas e realizar a gestão de documentos e processos, físicos e digitais, em apoio às atividades desenvolvidas pelas CGGI, COGEP e COEDI; 3. Realizar as solicitações de transporte, materiais e serviços necessárias ao cumprimento das competências da CGGI, COGEP e COEDI, inclusive por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); 4. Participar da administração de materiais de almoxarifado sob guarda da CGGI; 5. Pesquisar no Diário Oficial da União e divulgar junto à ASCOM as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG, contribuindo para o adequado cumprimento desses normativos pela Sudene; 6. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião em apoio às atividades de melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos desenvolvidas em articulação com o órgão central do SISG; 7. Pesquisar no Diário Oficial da União e divulgar junto à ASCOM as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, contribuindo para o adequado cumprimento desses normativos pela Sudene; 8. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião em apoio às atividades de interlocução entre a Sudene, a CGPGE/DIGEC/SECOG/MDR (órgão setorial) e o órgão centrai de planejamento e orçamento; 9. Apoiar e subsidiar os gestores e técnicos da CGGI, COGEP e CGGI nas atividades relacionadas à elaboração e revisão da proposta do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual da Sudene; 10. Realizar contatos telefônicos ou por e-mail, participar de reuniões e elaborar as respectivas atas de reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) em apoio às atividades de acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Sudene
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) I – Planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – Elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – Supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social;. XII – Planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; FNE. XIV – Manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XV – Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; XVI – Estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento prisões e informações estratégicas; XIX – Realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) Contribuir com atividade referentes aos instrumentos de ação como por exemplo o Fala.BR e também com as nossas pesquisas externa ou interna. Contribui com subsídios, seja na apresentação os dados compilados da Ouvidoria do FNE, seja com dados das pesquisas, que complementam o planejamento econômico e social. Contribui com subsídios, seja na apresentação os dados compilados da Ouvidoria do FNE, seja com dados das pesquisas, que complementam o planejamento econômico e social. Contribui com subsídios, através dos dados compilados da Ouvidoria do FNE, bem como, com os dados das pesquisas que contribuir com a atualização da gestão dos planos, programas e ações governamentais. Presta todo o suporte, seja atráves do Fala.BR ou por outra ferramenta às unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas. Tem contribuído com os indicadores sociais que fazem diferença nas informações estratégicas; Tem realizado diversas pesquisas que contribui e corroboram com esse tópico. OUTROS ALFA- organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados relacionados às competências institucionais da Sudene; BRAVO- operar, em articulação com o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional e o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação; CHALIE- participar, conjuntamente com a Auditoria-Geral, Procuradoria Federal e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, de ações junto às unidades da Sudene, visando ao aperfeiçoamento administrativo da Instituição; DELTA - gerir a Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), instituída pela Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, e conforme o seu Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sudene; ECO- coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades; FOXTROT- coordenar a implementação do programa de integridade, exercer o seu monitoramento contínuo e identificar eventuais vulnerabilidades nos trabalhos desenvolvidos pela Sudene, visando ao aperfeiçoamento do programa de integridade na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos.
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) I – Planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – Elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – Supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social;. XII – Planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; FNE. XIV – Manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XV – Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; XVI – Estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento prisões e informações estratégicas; XIX – Realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) Contribuir com atividade referentes aos instrumentos de ação como por exemplo o Fala.BR e também com as nossas pesquisas externa ou interna. Contribui com subsídios, seja na apresentação os dados compilados da Ouvidoria do FNE, seja com dados das pesquisas, que complementam o planejamento econômico e social. Contribui com subsídios, seja na apresentação os dados compilados da Ouvidoria do FNE, seja com dados das pesquisas, que complementam o planejamento econômico e social. Contribui com subsídios, através dos dados compilados da Ouvidoria do FNE, bem como, com os dados das pesquisas que contribuir com a atualização da gestão dos planos, programas e ações governamentais. Presta todo o suporte, seja atráves do Fala.BR ou por outra ferramenta às unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas. Tem contribuído com os indicadores sociais que fazem diferença nas informações estratégicas; Tem realizado diversas pesquisas que contribui e corroboram com esse tópico. OUTROS ALFA- organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados relacionados às competências institucionais da Sudene; BRAVO- operar, em articulação com o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional e o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação; CHALIE- participar, conjuntamente com a Auditoria-Geral, Procuradoria Federal e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, de ações junto às unidades da Sudene, visando ao aperfeiçoamento administrativo da Instituição; DELTA - gerir a Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), instituída pela Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, e conforme o seu Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sudene; ECO- coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades; FOXTROT- coordenar a implementação do programa de integridade, exercer o seu monitoramento contínuo e identificar eventuais vulnerabilidades nos trabalhos desenvolvidos pela Sudene, visando ao aperfeiçoamento do programa de integridade na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos.
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Regimento Interno: Art. 15. À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a SUDENE, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial da SUDENE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUDENE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUDENE, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros. Parágrafo único. O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. Art. 16. À Coordenação de Consultoria Jurídica, como unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Federal, compete: I - exercer o controle prévio da legalidade dos atos administrativos praticados pela SUDENE; II - elaborar estudos, emitir pareceres e prestar informações sobre questões jurídicas submetidas à sua consideração; III - dar orientação legal, preliminar aos órgãos da SUDENE, na elaboração de atos normativos, procedendo ao seu exame posterior; IV - examinar o cumprimento das exigências legais relativas a contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, a serem celebrados pela SUDENE; V - assessorar a Diretoria Colegiada durante todas as fases do processo disciplinar destinado à apuração de responsabilidade de servidores, previsto no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90); e VI - propor medidas acauteladoras dos interesses da SUDENE e a revisão de atos internos, em matéria jurídica. Art. 17. Ao apoio de Contencioso da Procuradoria Federal compete: I- exercer controle permanente de todos os trâmites relativos a ações e processos judiciais de interesse da SUDENE; II- auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUDENE, para inscrição em dívida ativa e cobrança; III- prestar os subsídios necessários a viabilizar a representação judicial da SUDENE, quando tal atribuição se encontrar sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; IV- acompanhar o efetivo cumprimento das decisões judiciais no âmbito da SUDENE; V- auxiliar na elaboração das informações em mandado de segurança a serem prestadas pela autoridade impetrada; e VI- auxiliar a SUDENE em feitos perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal. Art. 55. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e por este regimento interno. Seção IV Do Procurador-Chefe Art. 57. Ao Procurador-Chefe incumbe: I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da SUDENE; II - aprovar os pareceres jurídicos dos Procuradores – Federais junto à Autarquia; III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da SUDENE; IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da SUDENE, mediante autorização nos termos da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997; V - Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos sobre o trabalho de sua unidade ao Superintendente, Diretores e demais dirigente, bem como aos servidores não investidos em cargos comissionados; e VI - exercer outras atividades delegadas pelo Superintendente e compatíveis com as competências de sua unidade. Todas as atribuições exercidas na Procuradoria Federal, sob a supervisão do Procurador-Chefe, na qualidade de dirigente máximo da Unidade, e pelo Coordenador, são transversais e necessárias a todos os processos, sob o prisma da legalidade e enquadram-se nas atividades inseridas no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que trata o art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019.A Sudene, conforme consta no Art. 1 da Lei Complementar n. 125, de 03/01/2007, é integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federa (SIPOF) - art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019. As atribuições desempenhadas na PF-SUDENE perpassam todos os processos e se correlacionam diretamente com as atividades consideradas críticas constantes da Portaria e que carecem de análise quanto à instrução e legalidade. Art. 5o São consideradas atividades críticas, no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: (...) II - nos órgãos setoriais: cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; e coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias. Parágrafo único. O desempenho nas atividades críticas norteará a avaliação para fins de distribuição de GSISTE relacionada ao Sipof.
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Segundo o Regimento Interno da Sudene as atribuições da função de Assistente Técnico são: Seção VIII Dos Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos Art. 61. Aos Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos, cabe assessorar o gestor nos assuntos inerentes à área de atuação, e especificamente: I - fornecer apoio técnico ao dirigente da unidade, no desempenho de suas atividades, provendo a elaboração de pareceres, estudos e pesquisas no campo de sua área de atuação; II - substituir o dirigente, desde que expressamente designado em portaria assinada pelo superintendente, nas suas ausências legais; III - representar, quando designado, o superior junto a outros órgãos e entidades; IV - apreciar processos e documentos e emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à área de sua competência; V - coordenar e providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações que envolvam as competências das respectivas unidades; VI - realizar estudos e pesquisas necessárias aos assuntos que lhes são submetidos; e VII - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por autoridade superior. A Assistente Técnica, portanto, lotada na Procuradoria Federal assessora diretamente, também, o Procurador-Chefe e o Coordenador. Além dessas, outras atividades desenvolvidas, que correspondem diretamente ao art. 5 da Portaria citada, quais sejam: Verificação, cadastro, triagem e direcionamento dos processos, inclusive os relativos à execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social que necessitem de análise jurídica, inclusive os que possuem informação orçamentária, para emissão de Parecer Jurídico; Organização e planejamento da secretaria com vistas ao acompanhamento de processos em geral, inclusive os que versem sobre planos e programas, e processos de alocação de recursos públicos, para fins de emissão de Parecer; Assessoramento de toda a unidade, inclusive quanto ao suporte no planejamento logístico, patrimonial e organizacional, harmonizando administração, planejamento e controle; Verificação, cadastro, triagem e direcionamento para saneamento dos processos recebidos para análise jurídica, inclusive os que versam sobre planejamento e orçamento, com encaminhamento de vistas aos Procuradores para análise e emissão de parecer; Priorização e organização de atividades administrativas no âmbito da unidade da PF SUDENE, fazendo cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof; Viabilização da interlocução com outras Procuradorias e órgãos correlatos, bem como órgãos centrais de planejamento e orçamento; Atualização de informações em sistemas correlatos para manutenção de base de dados e informações de acompanhamento processual em sistema próprio – SAPIENS; Encaminhamento de solicitação de subsídios à Procuradoria Federal relativos a ações judiciais de servidores e pensionistas; Verificação, cadastro, triagem e direcionamento dos processos encaminhados para análise Jurídica, inclusive os que versem sobre as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, sejam encaminhados aos Procuradores para análise e emissão de Parecer; Dessa forma, as atividades desempenhadas pela Assistente Técnico estão diretamente relacionadas com o art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019, o que se coaduna com o propósito da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE.
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Regimento Interno: Art. 15. À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a SUDENE, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial da SUDENE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUDENE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUDENE, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros. Parágrafo único. O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. Art. 16. À Coordenação de Consultoria Jurídica, como unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Federal, compete: I - exercer o controle prévio da legalidade dos atos administrativos praticados pela SUDENE; II - elaborar estudos, emitir pareceres e prestar informações sobre questões jurídicas submetidas à sua consideração; III - dar orientação legal, preliminar aos órgãos da SUDENE, na elaboração de atos normativos, procedendo ao seu exame posterior; IV - examinar o cumprimento das exigências legais relativas a contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, a serem celebrados pela SUDENE; V - assessorar a Diretoria Colegiada durante todas as fases do processo disciplinar destinado à apuração de responsabilidade de servidores, previsto no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90); e VI - propor medidas acauteladoras dos interesses da SUDENE e a revisão de atos internos, em matéria jurídica. Art. 17. Ao apoio de Contencioso da Procuradoria Federal compete: I- exercer controle permanente de todos os trâmites relativos a ações e processos judiciais de interesse da SUDENE; II- auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUDENE, para inscrição em dívida ativa e cobrança; III- prestar os subsídios necessários a viabilizar a representação judicial da SUDENE, quando tal atribuição se encontrar sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; IV- acompanhar o efetivo cumprimento das decisões judiciais no âmbito da SUDENE; V- auxiliar na elaboração das informações em mandado de segurança a serem prestadas pela autoridade impetrada; e VI- auxiliar a SUDENE em feitos perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal. Art. 55. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e por este regimento interno. Seção IV Do Procurador-Chefe Art. 57. Ao Procurador-Chefe incumbe: I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da SUDENE; II - aprovar os pareceres jurídicos dos Procuradores – Federais junto à Autarquia; III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da SUDENE; IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da SUDENE, mediante autorização nos termos da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997; V - Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos sobre o trabalho de sua unidade ao Superintendente, Diretores e demais dirigente, bem como aos servidores não investidos em cargos comissionados; e VI - exercer outras atividades delegadas pelo Superintendente e compatíveis com as competências de sua unidade. Todas as atribuições exercidas na Procuradoria Federal, sob a supervisão do Procurador-Chefe, na qualidade de dirigente máximo da Unidade, e pelo Coordenador, são transversais e necessárias a todos os processos, sob o prisma da legalidade e enquadram-se nas atividades inseridas no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que trata o art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019.A Sudene, conforme consta no Art. 1 da Lei Complementar n. 125, de 03/01/2007, é integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federa (SIPOF) - art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019. As atribuições desempenhadas na PF-SUDENE perpassam todos os processos e se correlacionam diretamente com as atividades consideradas críticas constantes da Portaria e que carecem de análise quanto à instrução e legalidade. Art. 5o São consideradas atividades críticas, no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: (...) II - nos órgãos setoriais: cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; e coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias. Parágrafo único. O desempenho nas atividades críticas norteará a avaliação para fins de distribuição de GSISTE relacionada ao Sipof.
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Art. 10º do Anexo I do Decreto n.º 11.056/2022 Inc. I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Sudene; Inc. II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da Sudene, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo; Inc. III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações, aos fundos de desenvolvimento e financiamento, e aos incentivos fiscais, sob a responsabilidade da Sudene Inc. IV – examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Sudene; Inc. V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da Sudene; Inc. VIII - avaliar a atuação da Sudene, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos Art. 20º do Anexo da Resolução nº 725/2022 I - coordenar atividades de auditoria para acompanhamento de gestão visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; VI - elaborar a programação das atividades de auditoria da unidade com base na Matriz de Risco da Auditoria e proceder à consolidação no PAINT; XI - avaliar, em especial, as exposições da Sudene a riscos relacionados à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação e buscar identificar potenciais riscos de fraude, verificando se a organização possui controles para tratamento desses riscos. Anexo da Resolução SUDENE n.º 617/2021 Art. 1º A UAIG é o Órgão vinculado à Diretoria Colegiada que exerce deforma independente e objetiva as atividades de avaliação e de consultoria, executando a avaliação e o assessoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e dos controles internos, comunicando à alta administração eventuais deficiências e propondo ações de melhoria para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDENE. Art. 2º UAIG aplicará uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e assessorar a Alta Administração,contribuindo para a melhoria da eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, e controles internos através de suas recomendações, procedendo, a posteriori, o acompanhamento ou monitoramento desta recomendações até sua efetiva implementação pela Autarquia, buscando alcançar, como o objetivo, o aprimoramento das políticas públicas aplicadas pela Entidade e o incremento dos níveis de segurança da Instituição. Art. 3º As atividades de auditoria interna de avaliação e consultoria abrangem todos os processos, atividades, programas, operações, riscos e controles internos implementados pela Instituição, atentando para a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDENE. Art. 4º A missão da UAIG é assegurar, em benefício da sociedade, a efetiva e regular gestão dos recursos públicos administrados pela Sudene no cumprimento da sua missão.
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Port. 14.607/2019 Inc.I, art. 5º - acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avalia-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;
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Art. 10º do Anexo I do Decreto n.º 11.056/2022 Inc. I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Sudene; Inc. II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da Sudene, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo; Inc. III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações, aos fundos de desenvolvimento e financiamento, e aos incentivos fiscais, sob a responsabilidade da Sudene Inc. IV – examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Sudene; Inc. V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da Sudene; Inc. VIII - avaliar a atuação da Sudene, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos Art. 20º do Anexo da Resolução nº 725/2022 I - coordenar atividades de auditoria para acompanhamento de gestão visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; VI - elaborar a programação das atividades de auditoria da unidade com base na Matriz de Risco da Auditoria e proceder à consolidação no PAINT; XI - avaliar, em especial, as exposições da Sudene a riscos relacionados à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação e buscar identificar potenciais riscos de fraude, verificando se a organização possui controles para tratamento desses riscos. Anexo da Resolução SUDENE n.º 617/2021 Art. 1º A UAIG é o Órgão vinculado à Diretoria Colegiada que exerce deforma independente e objetiva as atividades de avaliação e de consultoria, executando a avaliação e o assessoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e dos controles internos, comunicando à alta administração eventuais deficiências e propondo ações de melhoria para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDENE. Art. 2º UAIG aplicará uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e assessorar a Alta Administração,contribuindo para a melhoria da eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, e controles internos através de suas recomendações, procedendo, a posteriori, o acompanhamento ou monitoramento desta recomendações até sua efetiva implementação pela Autarquia, buscando alcançar, como o objetivo, o aprimoramento das políticas públicas aplicadas pela Entidade e o incremento dos níveis de segurança da Instituição. Art. 3º As atividades de auditoria interna de avaliação e consultoria abrangem todos os processos, atividades, programas, operações, riscos e controles internos implementados pela Instituição, atentando para a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDENE. Art. 4º A missão da UAIG é assegurar, em benefício da sociedade, a efetiva e regular gestão dos recursos públicos administrados pela Sudene no cumprimento da sua missão.
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Port. 14.607/2019 Inc.I, art. 5º - acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avalia-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;
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Art. 10º do Anexo I do Decreto n.º 11.056/2022 Inc. I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Sudene; Inc. II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da Sudene, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo; Inc. III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações, aos fundos de desenvolvimento e financiamento, e aos incentivos fiscais, sob a responsabilidade da Sudene Inc. IV – examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Sudene; Inc. V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da Sudene; Inc. VIII - avaliar a atuação da Sudene, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos Art. 20º do Anexo da Resolução nº 725/2022 I - coordenar atividades de auditoria para acompanhamento de gestão visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; VI - elaborar a programação das atividades de auditoria da unidade com base na Matriz de Risco da Auditoria e proceder à consolidação no PAINT; XI - avaliar, em especial, as exposições da Sudene a riscos relacionados à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação e buscar identificar potenciais riscos de fraude, verificando se a organização possui controles para tratamento desses riscos. Anexo da Resolução SUDENE n.º 617/2021 Art. 1º A UAIG é o Órgão vinculado à Diretoria Colegiada que exerce deforma independente e objetiva as atividades de avaliação e de consultoria, executando a avaliação e o assessoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e dos controles internos, comunicando à alta administração eventuais deficiências e propondo ações de melhoria para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDENE. Art. 2º UAIG aplicará uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e assessorar a Alta Administração,contribuindo para a melhoria da eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, e controles internos através de suas recomendações, procedendo, a posteriori, o acompanhamento ou monitoramento desta recomendações até sua efetiva implementação pela Autarquia, buscando alcançar, como o objetivo, o aprimoramento das políticas públicas aplicadas pela Entidade e o incremento dos níveis de segurança da Instituição. Art. 3º As atividades de auditoria interna de avaliação e consultoria abrangem todos os processos, atividades, programas, operações, riscos e controles internos implementados pela Instituição, atentando para a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDENE. Art. 4º A missão da UAIG é assegurar, em benefício da sociedade, a efetiva e regular gestão dos recursos públicos administrados pela Sudene no cumprimento da sua missão.
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Port. 14.607/2019 Inc.I, art. 5º - acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avalia-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;
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Art. 10º do Anexo I do Decreto n.º 11.056/2022 Inc. I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Sudene; Inc. II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da Sudene, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo; Inc. III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações, aos fundos de desenvolvimento e financiamento, e aos incentivos fiscais, sob a responsabilidade da Sudene Inc. IV – examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Sudene; Inc. V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da Sudene; Inc. VIII - avaliar a atuação da Sudene, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos Art. 20º do Anexo da Resolução nº 725/2022 I - coordenar atividades de auditoria para acompanhamento de gestão visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; VI - elaborar a programação das atividades de auditoria da unidade com base na Matriz de Risco da Auditoria e proceder à consolidação no PAINT; XI - avaliar, em especial, as exposições da Sudene a riscos relacionados à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação e buscar identificar potenciais riscos de fraude, verificando se a organização possui controles para tratamento desses riscos. Anexo da Resolução SUDENE n.º 617/2021 Art. 1º A UAIG é o Órgão vinculado à Diretoria Colegiada que exerce deforma independente e objetiva as atividades de avaliação e de consultoria, executando a avaliação e o assessoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e dos controles internos, comunicando à alta administração eventuais deficiências e propondo ações de melhoria para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDENE. Art. 2º UAIG aplicará uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e assessorar a Alta Administração,contribuindo para a melhoria da eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, e controles internos através de suas recomendações, procedendo, a posteriori, o acompanhamento ou monitoramento desta recomendações até sua efetiva implementação pela Autarquia, buscando alcançar, como o objetivo, o aprimoramento das políticas públicas aplicadas pela Entidade e o incremento dos níveis de segurança da Instituição. Art. 3º As atividades de auditoria interna de avaliação e consultoria abrangem todos os processos, atividades, programas, operações, riscos e controles internos implementados pela Instituição, atentando para a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDENE. Art. 4º A missão da UAIG é assegurar, em benefício da sociedade, a efetiva e regular gestão dos recursos públicos administrados pela Sudene no cumprimento da sua missão.
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h) desenvolver estudos, planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção e ao desenvolvimento do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; b) executar e manter atualizadas no Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG, as informações sobre gestão e execução das atividades de serviços gerais; c) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;
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1 - Manter o arquivo da Auditoria Geral organizado e de fácil acesso a documentação e de pronto atendimento quanto a documentação sob sua guarda (físico e digital); II - operar o sistema de documentos controle de entrada e saída de documentos na Auditoria no SEI; III - receber, organizar, controlar e suprir a Auditoria de material de expediente; IV - promover o apoio logístico na preparação de viagens dos servidores lotados na Auditoria, desde a preparação de (SCDP) até a Prestação de Contas; VIII- apoio administrativo ao Auditor geral e equipe da Auditoria; IX pesquisas de legislações, normativos, informações para subsidiar as demandas de auditoria; X participação em cursos; XI - exercer outras atividades delegadas pelo Auditor chefe que sejam compatíveis com suas competências
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h) desenvolver estudos, planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção e ao desenvolvimento do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; b) executar e manter atualizadas no Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG, as informações sobre gestão e execução das atividades de serviços gerais; c) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;
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1 - Manter o arquivo da Auditoria Geral organizado e de fácil acesso a documentação e de pronto atendimento quanto a documentação sob sua guarda (físico e digital); II - operar o sistema de documentos controle de entrada e saída de documentos na Auditoria no SEI; III - receber, organizar, controlar e suprir a Auditoria de material de expediente; IV - promover o apoio logístico na preparação de viagens dos servidores lotados na Auditoria, desde a preparação de (SCDP) até a Prestação de Contas; VIII- apoio administrativo ao Auditor geral e equipe da Auditoria; IX pesquisas de legislações, normativos, informações para subsidiar as demandas de auditoria; X participação em cursos; XI - exercer outras atividades delegadas pelo Auditor chefe que sejam compatíveis com suas competências
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P028
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NI
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AUD
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h) desenvolver estudos, planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção e ao desenvolvimento do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; b) executar e manter atualizadas no Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG, as informações sobre gestão e execução das atividades de serviços gerais; c) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;
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1 - Apoiar na organização do arquivo físico, II colaborar nas demandas da auditoria (recepção de documentos, pessoas, telefones)
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P029
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NS
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CORREGEDORIA
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Atividades enquadradas nas Portarias MP nº 14.607/2019 e nº 252/2017, nos artigos 5º, incisos II, respectivamente.
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• Assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos pertinentes à sua área; • Assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos pertinentes à sua área; • Gerenciar informações e executar as atividades disciplinares e demais atividades correicionais, • Verificar, no interesse da atividade correicional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da Sudene; • Verificar os aspectos disciplinares nas ações da Sudene e de seus procedimentos administrativos; • Examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais para apreciação das autoridades competentes; • Apreciar consultas e manifestar posicionamento sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais; • Examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais; • Acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar, observando o respeito ao contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal; • Definir critérios, métodos e procedimentos no âmbito de suas competências; • Solicitar ou realizar diligências, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência; • Acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais, subsidiados com as orientações da Procuradoria Federal; • adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores, observando o respeito ao contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal; • Consulta ao efetiva ao e-AUD/CGU; e • Inclusão dos processos administrativos no E-PAD/CGU. • Acesso ao Sistema SICOR/CGU.
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NI
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CORREGEDORIA
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Atividades enquadradas na Portaria MP nº 14.607/2019 no artigo 5º, inciso II.
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• Apoio administrativo ao Corregedor elaboração por meio do sistema SEI de documentos oficiais, tais como: ofícios, despachos, relatórios, entre outros, nas atividades relacionadas à Corregedoria da Sudene; • Levantamento de dados e informações de viagens, bem como cadastro de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, com aquisição de passagens aéreas junto à agência de viagens contratada até a Prestação de Contas; • Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Corregedoria, providenciando guarda e distribuição; • Pesquisa de legislação, nomativos e informações de temas inerentes as atividades de correição; • Verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da Sudene; • Verificar, no interesse da atividade correicional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da Sudene; • Verificar, no interesse da atividade correicional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da Sudene; • Verificar os aspectos disciplinares nas ações da Sudene e de seus procedimentos administrativos; • Examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais para apreciação das autoridades competentes; • Examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais; • Acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar, observando o respeito ao contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal; • Acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais, subsidiados com as orientações da Procuradoria Federal; • adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores, observando o respeito ao contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal; • Consulta ao efetiva ao e-AUD/CGU; e • Inclusão dos processos administrativos no E-PAD/CGU. • Acesso ao Sistema SICOR/CGU.
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NS
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CPTCE
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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• Revisão da execução dos ajustes formalizados dos convênios e congêneres, objetivando o retorno à SUDENE dos recursos que foram aplicados em desacordo a legislação pertinente. • Análise de planos de trabalho e do seu respectivo objeto proposto com a prestação de contas, comparando-os com os resultados alcançados para o projeto e a ação, identificando as divergências encontradas entre o produto final alcançado na execução e aquele que foi proposto, valorizando-as financeiramente. • Efetuar calculo de atualização monetária e de juros dos valores apurados propor o registro contábil na conta Diversos Responsáveis do SIAFI. • Elaborar e encaminhar ofícios de cobranças administrativas aos Responsáveis pela inadequada aplicação dos Recursos Federais sob sua responsabilidade, disponibilizado para uma ação específica do Governo. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo informações ao Tribunal de Contas da União - TCU, sobre a aplicação irregular das recursos destinados as ações governamentais, utilizando o sistema E-TCE. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo Informações a Procuradoria Geral Federal, sobre possíveis ações judiciais a serem propostas objetivando a recuperação de Recursos Federais, inadequadamente aplicados. – Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas que envolvam as competências da CPTCE. – Atualização de planilhas de acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres. – Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da CPTCE, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. – Organização e atualização de informações, arquivos e documentos que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações.
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NS
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CPTCE
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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• Revisão da execução dos ajustes formalizados dos convênios e congêneres, objetivando o retorno à SUDENE dos recursos que foram aplicados em desacordo a legislação pertinente. • Análise de planos de trabalho e do seu respectivo objeto proposto com a prestação de contas, comparando-os com os resultados alcançados para o projeto e a ação, identificando as divergências encontradas entre o produto final alcançado na execução e aquele que foi proposto, valorizando-as financeiramente. • Efetuar calculo de atualização monetária e de juros dos valores apurados propor o registro contábil na conta Diversos Responsáveis do SIAFI. • Elaborar e encaminhar ofícios de cobranças administrativas aos Responsáveis pela inadequada aplicação dos Recursos Federais sob sua responsabilidade, disponibilizado para uma ação específica do Governo. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo informações ao Tribunal de Contas da União - TCU, sobre a aplicação irregular das recursos destinados as ações governamentais, utilizando o sistema E-TCE. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo Informações a Procuradoria Geral Federal, sobre possíveis ações judiciais a serem propostas objetivando a recuperação de Recursos Federais, inadequadamente aplicados. – Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas que envolvam as competências da CPTCE. – Atualização de planilhas de acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres. – Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da CPTCE, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. – Organização e atualização de informações, arquivos e documentos que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações.
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NS
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CPTCE
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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• Revisão da execução dos ajustes formalizados dos convênios e congêneres, objetivando o retorno à SUDENE dos recursos que foram aplicados em desacordo a legislação pertinente. • Análise de planos de trabalho e do seu respectivo objeto proposto com a prestação de contas, comparando-os com os resultados alcançados para o projeto e a ação, identificando as divergências encontradas entre o produto final alcançado na execução e aquele que foi proposto, valorizando-as financeiramente. • Efetuar calculo de atualização monetária e de juros dos valores apurados propor o registro contábil na conta Diversos Responsáveis do SIAFI. • Elaborar e encaminhar ofícios de cobranças administrativas aos Responsáveis pela inadequada aplicação dos Recursos Federais sob sua responsabilidade, disponibilizado para uma ação específica do Governo. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo informações ao Tribunal de Contas da União - TCU, sobre a aplicação irregular das recursos destinados as ações governamentais, utilizando o sistema E-TCE. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo Informações a Procuradoria Geral Federal, sobre possíveis ações judiciais a serem propostas objetivando a recuperação de Recursos Federais, inadequadamente aplicados. – Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas que envolvam as competências da CPTCE. – Atualização de planilhas de acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres. – Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da CPTCE, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. – Organização e atualização de informações, arquivos e documentos que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações.
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CPTCE
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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• Revisão da execução dos ajustes formalizados dos convênios e congêneres, objetivando o retorno à SUDENE dos recursos que foram aplicados em desacordo a legislação pertinente. • Análise de planos de trabalho e do seu respectivo objeto proposto com a prestação de contas, comparando-os com os resultados alcançados para o projeto e a ação, identificando as divergências encontradas entre o produto final alcançado na execução e aquele que foi proposto, valorizando-as financeiramente. • Efetuar calculo de atualização monetária e de juros dos valores apurados propor o registro contábil na conta Diversos Responsáveis do SIAFI. • Elaborar e encaminhar ofícios de cobranças administrativas aos Responsáveis pela inadequada aplicação dos Recursos Federais sob sua responsabilidade, disponibilizado para uma ação específica do Governo. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo informações ao Tribunal de Contas da União - TCU, sobre a aplicação irregular das recursos destinados as ações governamentais, utilizando o sistema E-TCE. • Elaborar relatórios de Recuperação de Recursos Financeiros aplicados irregularmente em ações propostas com recursos do Governo Federal, nas suas mais diversas formas ações. Fornecendo Informações a Procuradoria Geral Federal, sobre possíveis ações judiciais a serem propostas objetivando a recuperação de Recursos Federais, inadequadamente aplicados. – Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas que envolvam as competências da CPTCE. – Atualização de planilhas de acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres. – Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da CPTCE, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. – Organização e atualização de informações, arquivos e documentos que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações.
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P035
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NI
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CPTCE
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Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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– Apoio administrativo ao Coordenador e técnicos da CPTCE, acompanhamento de prazos dos ofícios enviados. – Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas que envolvam as competências da CPTCE – Atualização de planilhas de acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres em TCE – Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da CPTCE, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. – Organização e atualização de informações, arquivos e documentos que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações.
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NS
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DAD
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Portaria nº 14.607, de 19/12/2020 Art. 5º, Inciso II -II - nos órgãos setoriais:- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; - Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - Fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento. OBS.: levando em consideração que todas as atribuições desempenhadas pelo Diretor de Administração, que assessora diretamente o Dirigente Máximo da Sudene, estão inseridas no SIPOF, compreende-se que a Assistente Técnico que presta assistência direta ao Diretor está de modo direto relacionada com essas atribuições, implicando em dizer que está em conformidade com o propósito da Gratificação Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, relativa ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SIPOF.
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Atribuições estratégicas específicas: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG, do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, do Sistema Nacional de Correição e do cervo bibliográfico, no âmbito da SUDENE; II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão e à segurança da informação no âmbito da SUDENE; III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes à manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e documental e às contratações para suporte às atividades administrativas da SUDENE; IV - elaborar, em articulação com as demais diretorias, o programa de desenvolvimento de pessoal para servidores da SUDENE, incluindo ações voltadas à habilitação para o exercício de cargos de Direção e Assessoramento Superiores; VII - exercer outras competências estabelecidas pelo Superintendente da SUDENE, desde que compatíveis com as atribuições da Diretoria. Destaque-se a seguir algumas atribuições que são realizadas pela Assistente Técnico (código CCE 2.05) da Diretoria de Administração: I - Fornecer apoio administrativo/técnico técnico ao dirigente máximo da Diretoria, no desempenho de suas atividades quando da elaboração de documentos (minutas, ofícios, despachos, relatórios, formulários, entre outros); apreciação, acompanhamento, revisão e encaminhamento de processos; acompanhamento de prazos de respostas, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI; II - Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas, relacionadas à execução de orçamento, que envolvam as competências da Diretoria de Administração, via SEI; III - Providenciar a Concessão de Diárias/Passagens, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); e acompanhar a Prestação de Contas das viagens realizados a serviço; IV - Elaborar/Atualizar a Agenda de Compromissos da Diretoria de Administração, compartilhando as informações junto à Agenda Institucional Compartilhada; V - Providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações que envolvam as competências das respectivas unidades; VI - Acompanhar o levantamentos dos bens móveis da Diretoria de Administração, ficando responsável pela guarda dos mesmos; VII - exercer outras atribuições que lhes forem confiadas por autoridade superior
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P037
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NI
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DICAD/CGGP/DAD
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) II - Elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; V - Consolidar as informações orçamentária das diversas ações, propondo medidas tempestivas que objetivem sua perfeita e total execução. XI – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; XIII - Coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; X – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 5º - II planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas;
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(Planejamento e acompanhamento dos recursos destinados à Gestão de Pessoal, relativos à remuneração, custeio, benefícios e encargos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF, do Ministério da Economia constantes na Ações orçamentárias de pessoal do Programa PLOA 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo. Grupo de despesas 1 - Pessoal e Encargos Sociais; e Grupo de Despesas 3 - Outras Despesas Correntes - Auxílio alimentação, transporte, pré-escolar, moradia, natalidade, funeral, ajuda de custo, e Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis; Programa 0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais (manifestação subsídio judicial sobre precatórios); e do Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais. (Ações orçamentárias de benefícios de pessoal como informações de Prioridade de Gastos/Projetos - Lei Orçamentária (PLOA) de auxílio-moradia, ajuda de custo e estagiários e precatórios de ações judiciais, por exemplo, constantes nos Programas LOA 0032 e 0901) (relativas às ações de pessoal 0032 e 0901 e 0909) (promover as solicitações de alterações de orçamento de pessoal, encargos e benefícios em consonância ao calendário de alterações emitidos mediante Portaria SOF e outros expedientes para acompanhamento anual da LOA) (manter atualizada as informações físico-financeiras referentes a benefícios de pessoal ativos e inativos, e manifestar-se junto aos órgão judiciais sobre precatórios de ações judiciais, em cumprimento aos Programas 0032 e 0901) (Atendimento a demandas internas e externas relacionadas ao planejamento e orçamento de pessoal) Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento das ações e gestão de pessoal da Unidade para a devida consecução das atividades de planejamento e acompanhamento de orçamento de pessoal, encargos e benefícios de acordo com as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Projeção de custos com pessoal para solicitação de concurso público e plano de cargos e carreiras. (Planejar o Orçamento anual com despesa de pessoal, encargos, benefícios e fornecer subsídios à Procuradoria Federal sobre Precatórios)
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DICAD/CGGP/DAD
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) II - Elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; V - Consolidar as informações orçamentária das diversas ações, propondo medidas tempestivas que objetivem sua perfeita e total execução. XI – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; XIII - Coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; X – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 5º - II planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas;
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(Planejamento e acompanhamento dos recursos destinados à Gestão de Pessoal, relativos à remuneração, custeio, benefícios e encargos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF, do Ministério da Economia constantes na Ações orçamentárias de pessoal do Programa PLOA 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo. Grupo de despesas 1 - Pessoal e Encargos Sociais; e Grupo de Despesas 3 - Outras Despesas Correntes - Auxílio alimentação, transporte, pré-escolar, moradia, natalidade, funeral, ajuda de custo, e Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis; Programa 0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais (manifestação subsídio judicial sobre precatórios); e do Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais. (Ações orçamentárias de benefícios de pessoal como informações de Prioridade de Gastos/Projetos - Lei Orçamentária (PLOA) de auxílio-moradia, ajuda de custo e estagiários e precatórios de ações judiciais, por exemplo, constantes nos Programas LOA 0032 e 0901) (relativas às ações de pessoal 0032 e 0901 e 0909) (promover as solicitações de alterações de orçamento de pessoal, encargos e benefícios em consonância ao calendário de alterações emitidos mediante Portaria SOF e outros expedientes para acompanhamento anual da LOA) (manter atualizada as informações físico-financeiras referentes a benefícios de pessoal ativos e inativos, e manifestar-se junto aos órgão judiciais sobre precatórios de ações judiciais, em cumprimento aos Programas 0032 e 0901) (Atendimento a demandas internas e externas relacionadas ao planejamento e orçamento de pessoal) Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento das ações e gestão de pessoal da Unidade para a devida consecução das atividades de planejamento e acompanhamento de orçamento de pessoal, encargos e benefícios de acordo com as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Projeção de custos com pessoal para solicitação de concurso público e plano de cargos e carreiras. (Planejar o Orçamento anual com despesa de pessoal, encargos, benefícios e fornecer subsídios à Procuradoria Federal sobre Precatórios)
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DICAD/CGGP/DAD
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) II - Elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; V - Consolidar as informações orçamentária das diversas ações, propondo medidas tempestivas que objetivem sua perfeita e total execução. XI – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; XIII - Coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; X – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 5º - II planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas;
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(Planejamento e acompanhamento dos recursos destinados à Gestão de Pessoal, relativos à remuneração, custeio, benefícios e encargos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF, do Ministério da Economia constantes na Ações orçamentárias de pessoal do Programa PLOA 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo. Grupo de despesas 1 - Pessoal e Encargos Sociais; e Grupo de Despesas 3 - Outras Despesas Correntes - Auxílio alimentação, transporte, pré-escolar, moradia, natalidade, funeral, ajuda de custo, e Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis; Programa 0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais (manifestação subsídio judicial sobre precatórios); e do Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais. (Ações orçamentárias de benefícios de pessoal como informações de Prioridade de Gastos/Projetos - Lei Orçamentária (PLOA) de auxílio-moradia, ajuda de custo e estagiários e precatórios de ações judiciais, por exemplo, constantes nos Programas LOA 0032 e 0901) (relativas às ações de pessoal 0032 e 0901 e 0909) (promover as solicitações de alterações de orçamento de pessoal, encargos e benefícios em consonância ao calendário de alterações emitidos mediante Portaria SOF e outros expedientes para acompanhamento anual da LOA) (manter atualizada as informações físico-financeiras referentes a benefícios de pessoal ativos e inativos, e manifestar-se junto aos órgão judiciais sobre precatórios de ações judiciais, em cumprimento aos Programas 0032 e 0901) (Atendimento a demandas internas e externas relacionadas ao planejamento e orçamento de pessoal) Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento das ações e gestão de pessoal da Unidade para a devida consecução das atividades de planejamento e acompanhamento de orçamento de pessoal, encargos e benefícios de acordo com as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Projeção de custos com pessoal para solicitação de concurso público e plano de cargos e carreiras. (Planejar o Orçamento anual com despesa de pessoal, encargos, benefícios e fornecer subsídios à Procuradoria Federal sobre Precatórios)
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DICAD/CGGP/DAD
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Anexo V Atividades Críticas do SIPOF/SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) II - Elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; V - Consolidar as informações orçamentária das diversas ações, propondo medidas tempestivas que objetivem sua perfeita e total execução. XI – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; XIII - Coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; X – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 5º - II planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas;
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(Planejamento e acompanhamento dos recursos destinados à Gestão de Pessoal, relativos à remuneração, custeio, benefícios e encargos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF, do Ministério da Economia constantes na Ações orçamentárias de pessoal do Programa PLOA 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo. Grupo de despesas 1 - Pessoal e Encargos Sociais; e Grupo de Despesas 3 - Outras Despesas Correntes - Auxílio alimentação, transporte, pré-escolar, moradia, natalidade, funeral, ajuda de custo, e Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis; Programa 0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais (manifestação subsídio judicial sobre precatórios); e do Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais. (Ações orçamentárias de benefícios de pessoal como informações de Prioridade de Gastos/Projetos - Lei Orçamentária (PLOA) de auxílio-moradia, ajuda de custo e estagiários e precatórios de ações judiciais, por exemplo, constantes nos Programas LOA 0032 e 0901) (relativas às ações de pessoal 0032 e 0901 e 0909) (promover as solicitações de alterações de orçamento de pessoal, encargos e benefícios em consonância ao calendário de alterações emitidos mediante Portaria SOF e outros expedientes para acompanhamento anual da LOA) (manter atualizada as informações físico-financeiras referentes a benefícios de pessoal ativos e inativos, e manifestar-se junto aos órgão judiciais sobre precatórios de ações judiciais, em cumprimento aos Programas 0032 e 0901) (Atendimento a demandas internas e externas relacionadas ao planejamento e orçamento de pessoal) Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento e execução dos procedimentos para solicitação de dotação orçamentária das despesas com reembolso de servidores cedidos, consoante as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Gerenciamento das ações e gestão de pessoal da Unidade para a devida consecução das atividades de planejamento e acompanhamento de orçamento de pessoal, encargos e benefícios de acordo com as diretrizes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF. Projeção de custos com pessoal para solicitação de concurso público e plano de cargos e carreiras. (Planejar o Orçamento anual com despesa de pessoal, encargos, benefícios e fornecer subsídios à Procuradoria Federal sobre Precatórios)
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DIDAS/CGGP/DAD
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ANEXO V - ATIVIDADES CRÍTICAS DO SIPOF/ SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIII – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes ao Sistemas de Compras Governamentais e ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; XXIV – planejar, coordenar controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos; PORTARIA Nº 252, DE 02 DE AGOSTO DE 2017 - Art. 5º - II a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG; d) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; e
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ANEXO V - ATIVIDADES CRÍTICAS DO SIPOF/ SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) (plano de saúde / estágio / psicóloga – estudo técnico preliminar / mapa de risco...) (plano de saúde / estágio / psicóloga / coral – estudo técnico preliminar / mapa de risco / contatos com possíveis prestadores do serviço / pesquisa de preços do serviço a licitar/contratar...) (solicitação de diárias e passagens no SCDP e fiscalização do Contrato com a DF Turismo, para aquisição das passagens aéreas) (plano de saúde / estágio / psicóloga / coral – estudo técnico preliminar / mapa de risco / contatos com possíveis prestadores do serviço / pesquisa de preços do serviço a licitar/contratar...) PORTARIA Nº 252, DE 02 DE AGOSTO DE 2017 - Art. 5º - II (Administração e acompanhamento do contrato Plano de Saúde; Acompanhamento do Sistema SCDP referente à aquisição de passagens aéreas da Sudene / fiscalizar a prestação do serviço prestado; Acompanhamento e fiscalização do contrato do Agente Integrador de Estágios )
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DIDAS/CGGP/DAD
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ANEXO V - ATIVIDADES CRÍTICAS DO SIPOF/ SISG (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; XXIII – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes ao Sistemas de Compras Governamentais e ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; XXIV – planejar, coordenar controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos; PORTARIA Nº 252, DE 02 DE AGOSTO DE 2017 - Art. 5º - II d) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea “c”, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas;
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ANEXO V - ATIVIDADES CRÍTICAS DO SIPOF/ SISG (Contrato de médico, psicólogo, laboratório de análises clínicas, processos de requisição de compras de materiais médicos e medicações do serviço médico, pedido de transporte terrestre urbano); (Processos de requisição de compras de materiais médicos e medicações para o serviço médico); (Contratação de médico e psicólogo(a) para atendimento de servidores); PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 5º - II (Acompanhamento e Fiscalização dos contratos de médico e psicoterapia);
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NS
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DIDAS/CGGP/DAD
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ANEXO V - ATIVIDADES CRÍTICAS DO SIPOF/ SISG IV – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 5º - II planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas;
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ANEXO V - ATIVIDADES CRÍTICAS DO SIPOF/ SISG (Plano de Desenvolvimento de Pessoas - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e execução de ações de capacitação) Programa PLOA 0032 - Ação 2000 - Plano Orçamentário 0001. (Plano de Desenvolvimento de Pessoas - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e execução de ações de capacitação) Programa PLOA 0032 - Ação 2000 - Plano Orçamentário 0001. Plano de Desenvolvimento de Pessoas - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; e Projetos Estratégicos CGGP - Planejamento Estratégico Institucional) Programa PLOA 0032 - Ação 2000 - Plano Orçamentário 0001 (Plano de Desenvolvimento de Pessoas - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e Projetos Estratégicos CGGP - Planejamento Estratégico Institucional) Programa PLOA 0032 - Ação 2000 - Plano Orçamentário 0001 PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 5º - II (Plano de Desenvolvimento de Pessoas - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e execução de ações de capacitação)
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Apoio administrativo à Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças na elaboração por meio do sistema SEI de documentos oficiais, tais como: ofícios, despachos, relatórios, entre outros, nas atividades relacionadas à gestão patrimonial, de licitações e contratos, orçamentária e financeira da Sudene; • Acompanhamento dos prazos das demandas internas e externas dos processos e e-mails recepcionados na Coordenação-Geral; • Levantamento de dados e informações de viagens, bem como cadastro de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, com aquisição de passagens aéreas junto à agência de viagens contratada até a Prestação de Contas; • Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Coordenação-Geral, providenciando guarda e distribuição; • Pesquisa de legislação, nomativos e informações de temas inerentes as atividades da coordenação; • Fiscalização do Contrato de prestação de serviços de agenciamento de viagens (Portaria 26); • Participação na equipe de apoio de Pregão Eletrônico (Portaria132).
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P045
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Assessorar o Diretor de Administração em assuntos pertinentes à sua área; • Coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de aquisição de bens e contratação de serviços, • Coordenar e acompanhar a elaboração do plano de contratações anual; • Orientar as unidades demandantes quanto à instrução de processos para a aquisição de bens e a contratação de serviços na fase de planejamento da contratação; • Acompanhar os prazos das vigências contratuais e coordenar a atuação das unidades fiscalizadoras para prorrogação ou extinção dos contratos; • Efetuar os procedimentos referentes às prorrogações de vigência contratual, aos acréscimos e supressões de objeto, aos reajustes e repactuação de preços e às demais alterações contratuais, bem como à elaboração da minuta de termo aditivo e de termo de apostilamento; • Orientar as unidades fiscalizadoras quanto à instrução de processos para prorrogação de vigência contratual, acréscimos e supressões de objeto, reajustes e repactuação de preços e outras alterações contratuais; • Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a gestão orçamentária e financeira da Sudene; e • Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos processos relacionados a serviços de arquitetura e engenharia, manutenção predial, terceirização, gestão patrimonial e documental, almoxarifado e transporte.
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P046
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NI
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Procedimentos relacionados com a seleção de fornecedor; • Levantamento de licitações, editais, contratos e notas de empenho de despesa para publicação da transferência ativa; • Preparação de documentos técnicos de contratação; • Planejamento de contratações de bens e serviços; • Fiscalização de contrato; • Cadastro de bens e materiais, e operação do sistema SIADS; • Comissão de inventário de patrimônio; • Atendimento de almoxarifado e Almoxarifado Virtual.
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P048
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NI
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Coordenar as atividades necessárias a aquisição de matérias, equipamentos, serviços e obras necessários à manutenção das atividades das diversas áreas da Sudene, por meio de dispensas de licitação, cotação eletrônica, inexigibilidades de licitação, pregões eletrônicos, participações em Intenções de Registro de Preços (IRP) e adesões a Atas de Registro de Preços (ARP); • Coordenar, consolidar as demandas e acompanhar a elaboração do plano anual de contratações para vigência de cada exercício; • Orientar as unidades demandantes quanto à instrução de processos para a aquisição de bens e a contratação de serviços na fase de planejamento da contratação; • Elaborar editais para a realização de licitações; • Instruir processos de contratações e doações dentro da Lei que rege a matéria;• Formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; • Acompanhar os prazos das vigências contratuais e alertar as unidades fiscalizadoras sobre o seu encerramento, bem como da possibilidade de prorrogação ou de extinção; • Efetuar os procedimentos referentes às prorrogações de vigência contratual, aos acréscimos e supressões de objeto, aos reajustes e repactuação de preços e às demais alterações contratuais, bem como à elaboração da minuta de termo aditivo e de termo de apostilamento; • Analisar solicitações de reajuste e repactuação dos contratos; • Acompanhar as publicações dos editais de licitação, dispensas e inexigibilidades e instrumentos contratuais no Diário Oficial da União; • Orientar as unidades fiscalizadoras quanto à instrução de processos para prorrogação de vigência contratual, acréscimos e supressões de objeto, reajustes e repactuação de preços e outras alterações contratuais; • Elaborar Relatórios Gerenciais e atualizar o Sistema Monday.com na área de Licitações e Contratos. • Atuar como Pregoeira ou equipe de apoio nas Licitações realizadas pela SUDENE; • Controle e Gestão das Garantias de Execução Contratuais; • Assessorar a Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças na área de Licitações e Contratos; e • Operar os seguintes sistemas no Portal de Compras do Governo Federal: Dispensa Eletrônica; Pregão/Concorrência; Planejamento e Gerenciamento das Contratações; Intenção de Registro de Preço; Divulgação de Compras; Gestão de Ata SRP; Sistema de Contratos; Sistema de Cadastramento de Fornecedores; Catalogo de Materiais e Serviços e Painel de Preço.
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P049
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NI
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Apoio à Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças com acompanhamento das demandas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; • Participação em comissões de inventários patrimoniais e dos materiais do almoxarifado da Sudene; • Aquisição de materiais e prestação de serviços por meio de Suprimento de Fundos (portador do CPGF); • Fiscalização de contratos administrativos.
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P050
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NI
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Atuar como Pregoeira ou equipe de apoio nas Licitações realizadas pela SUDENE; • Operar o Sistema de Pregão no Portal de Compras do Governo Federal; • Solicitar ao fornecedor, Controlar e Gerir as Garantias de Execução Contratual; • Atualizar o Sistema Monday.com na parte de Garantia dos Contratos; • Atribuição de limites do AASP para utilização do cartão corporativo; • Atualização de Rol de Responsáveis no Siafi; • Análise, contabilização e baixa nas Prestação de Contas de Suprimento de Fundos.
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P051
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NI
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Apoio à Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças com acompanhamento das demandas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; • Participação em comissões de inventário dos materiais do almoxarifado da Sudene; • Serviços de digitalização; • Execução de serviços de reprografia, protocolo e tramitação de documentos;
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P052
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NI
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CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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• Apoio à Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças com acompanhamento das demandas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; • Participação em comissões de inventários patrimoniais e dos materiais do almoxarifado da Sudene; • Fiscalização de contratos administrativos.
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P053
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NS
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COCF/CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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1. Atendimento e auxílio nas demandas e solicitações internas e externas; 2. Acompanhar empenhos/descentralizações, inclusive os limites, orçamentários recebidos, a receber e utilizados; 3. Emissão de Empenho/Descentralização; 4. Monitorar a Execução das Despesas; 5. Controlar a execução das Receitas, Sudene e FDNE, incluindo a reestimativas das mesmas para compatibilizar com as despesas; 6. Proceder com a inserção e acompanhamento de dados orçamentários e financeiros, como também, a execução dos procedimentos para alterações orçamentárias, mantendo atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assegurando que as unidades responsáveis pelos programas, projetos e atividades fiquem assessoradas, procedendo à intermediação entre estas unidades e o MDR; 7. Assessoramento às unidades sobre informações do escopo de atividades da COCF; 8. Acompanhar a execução dos Restos a Pagar (Sudene e FDNE); 9. Orientar acerca das classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle, assim como, o cumprir as orientações expedidas pelos órgãos responsáveis pelo orçamento; 10. Consolidar e subsidiar o processo orçamentário, incluindo fixação de despesas e a previsão das receitas para o Projeto de Lei Orçamentária - PLOA; 11. Análise(s), registro(s) e ajuste(s) que impactem demonstrativos, de acordo com o combinado na coordenação; 12. Elaboração da prestação de contas Sudene (informações da COCF) e subsidiar as coordenações com informações para prestação de contas da SUDENE e do FDNE; 13. Registro da conformidade contábil; 14. Envio das notas explicativas (SUDENE e FDNE); e 15. Outras atividades desenvolvidas pela COCF, combinadas dentro do escopo da coordenação.
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P054
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COCF/CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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1. Atuar no sistema SIAFI novo CPR para liquidação e emissão nas seguintes situações: liquidação de diversos pagamentos, emissão de ordens bancárias, pagamentos de taxa(DARF,GPS,DAR/ISS), liquidação da folha de pessoal e transferência financeira do FDNE; 2. Atuar no sistema SIAFI (operacional tela preta) - realizando consultas sobre dados financeiros, emitindo notas de lançamento, de fatura e relatórios de pagamentos; 3. Atuar no sistema SICONV para liberação de convênios para estados e municípios; 4. Atuar no sistema SCDP para emissão de diárias dos servidores; e 5. Acompanhar os empenhos , via sistemas, para proceder com os diversos pagamentos;
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P055
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NI
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COCF/CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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1. Acompanhar e executar despachos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; 2. Registar de conformidade de operadores; 3. Acompanhar, filtrar e compartilhar mensagens do Siafi no que diz respeito à 4. Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças; 5. Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU; 6. Atualizar a planilha de execução do orçamento; 7. Emitir declaração orçamentária quando necessária; 8. Acompanhar os pagamentos relativos à mensalidade do plano de saúde “UNIMED” para informar as pendências a Coordenação de Gestão de Pessoas; e 9. Exercer a Conformidade de Registro de Gestão nas Unidades Gestoras da Sudene e FDNE.
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P056
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NS
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COCF/CGLF/DAD
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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1. Acompanhar empenhos/descentralizações, inclusive os limites orçamentários recebidos, a receber e utilizados. Monitorar a Execução das Despesas, procedendo o acompanhamento da execução dos Restos a Pagar da Sudene e FDNE; 2. Assessorar as unidades da Sudene vinculadas aos programas e ações orçamentárias da Autarquia no acompanhamento e avaliação da sua programação; 3. Coordenar as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade desta Coordenação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); 4. Controlar a execução das Receitas, Sudene e FDNE, incluindo a reestimativa das mesmas para compatibilizar com as despesas, como também acompanhar as mesmas no SIOP; 5. Coordenar e acompanhar o processo orçamentário, incluindo fixação de despesas e a previsão das receitas, assim como a elaboração e subsídio de informações para o Projeto de Lei Orçamentária – PLOA; 6. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem como acompanhamento no âmbito da Coordenação; 7. Orientar acerca das classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle, assim como, o cumprimento das orientações expedidas pelos órgãos responsáveis pelo orçamento; 8. Prestar informações ao Coordenador-Geral e áreas da Sudene sobre a necessidade de alterações orçamentárias; 9. Gerir e analisar as informações às unidades administrativas da Sudene quando da necessidade de adoção de procedimentos para alterações orçamentárias; 10. Gerir e analisar as informações para as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual; 11. Proceder com acompanhamento de dados orçamentários e financeiros, como também, a execução dos procedimentos para alterações orçamentárias, gerenciando as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assegurando que as unidades responsáveis pelos programas, projetos e atividades fiquem assessoradas, procedendo a intermediação entre estas unidades e o MDR; 12. Acompanhar e analisar as liquidações e pagamentos/liberações por meios dos sistemas do Governo Federal, como também acompanhar a Programação financeira e o controle Orçamentário e Financeiro das liberações de Convênios, inclusive das Emendas Parlamentares, incluindo a solicitação e repasse de recursos acompanhar empenhos e descentralizações de créditos de acordo com o orçamento disponível, por meio dos sistemas do Governo federal; 13. Realizar o acompanhamento dos ajustes contábeis em Ativos e Passivos das Unidades Gestoras da Sudene e FDNE, com controle e responsabilidade, tendo em vista o impacto nas contas públicas e no Balanço Geral da União; 14. Avaliar e acompanhar as notas explicativas da SUDENE e do FDNE e a Prestação de Contas do Órgão; 15. Fazer a Gestão do Pessoal da Coordenação; 16. Supervisionar as atividades relacionadas a Contabilidade, Orçamento e Finanças; e 17. Atuar como Cadastradora no SIAFI e como Gestora Financeira Titular das UGs Sudene e FDNE. 18. Exercer a Conformidade de Registro de Gestão nas Unidades Gestoras da Sudene e FDNE.
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P057
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NS
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COCF
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Atividades enquadradas no artigo 5º, inciso II.
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1. Atuar no sistema SIAFI Web nas seguintes situações: liquidação de despesas e emissão de ordens bancárias; reclassificação de despesas; análise dos desequilíbrios contábeis; programação financeira; inclusão de notas explicativas; 2. Atuar no sistema SIAFI Operacional nas seguintes situações: consultas gerais; análise do balancete; emissão de notas de lançamento (NL); realizar a Conformidade Contábil de Órgão e UG e emissão de empenhos; 3. Atuar no processo de contabilização, programação financeira e orçamentária da Folha de Pagamento de Pessoal; 4. Atuar no sistema SICONV para emissão de empenhos e liberação financeira de convênios e instrumentos congêneres; 5. Atuar nos sistemas SCDP e Suprimentos de Fundos; 6. Proceder com a contabilização da Sudene e FDNE; 7. Acompanhar empenhos/descentralizações, inclusive os limites orçamentários recebidos, a receber e utilizados. Monitorar a Execução das Despesas, procedendo o acompanhamento da execução dos Restos a Pagar da Sudene e FDNE; 8. Orientar acerca das classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle, assim como, o cumprir as orientações expedidas pelos órgãos responsáveis pelo orçamento; 9. Controlar a execução das Receitas, Sudene e FDNE, incluindo a reestimativa das mesmas para compatibilizar com as despesas; 10.Acompanhar empenhos e descentralizações de créditos de acordo com o orçamento disponível, por meio dos sistemas do Governo federal; 11. Proceder com o acompanhamento de dados orçamentários e financeiros; 12.Proceder com liquidações e pagamentos/liberações por meios dos sistemas do Governo Federal e acompanhar os diversos pagamentos, procedendo ajustes contábeis; 13.Contador Responsável; e 14.Atuar como substituto da Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças.
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P058
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução de serviços relacionados ao almoxarifado da Sudene; - Participação em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene; - Execução de manutenções prediais e reparos em equipamentos;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P059
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução de serviços relacionados ao almoxarifado físico da Sudene e Almoxarifado Virtual;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P060
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Fiscalização e acompanhamento de serviços de expedição e protocolo de documentos (Contrato nº 01/2018 - Correios);
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P061
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução de serviços de reprografia, protocolo e tramitação de documentos;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. -Participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; - Planejar, coordenar controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos;
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NS
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COSEG/CGLF/DAD
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Como Gestor do Serviço de Engenharia e Manutenção Predial: - Coordenação, supervisão, acompanhamento das atividades de manutenção predial e de serviços de engenharia e arquitetura; - Auxiliar a administração do imóvel no acompanhamento de outros serviços que envolvam a edificação; - Planejar, orientar, acompanhar a execução de atividades de engenharia e manutenção predial, bem como a fiscalização de contratos correlatos; - Examinar e emitir parecer técnico sobre locação, comodato e aceitação da cessão de uso de imóveis destinados à instalação das unidades da Sudene; - Registrar e atualizar os dados nos sistemas corporativos e de informações gerenciais relativos à sua área, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União e demais sistemas do Governo Federal relacionados a sua área de atuação; - Conferir, controlar e atestar contas de energia elétrica, água e esgotamento sanitário; - Propor ações e soluções de sustentabilidade ambiental e eficiência energética; - Elaborar termos de referências, projetos básicos e orçamentos estimativos na contratação de terceiros para serviços de engenharia, reformas, obras e manutenção predial; - Elaborar projetos e especificações de engenharia e de arquitetura para ocupação do espaço físico da Sudene; - Manter atualizada a sinalização interna das instalações da Sudene; -Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar propostas de leiautes para as unidades da Sudene; - Propor e executar ações de racionalização do uso de ambientes ocupados pelo Sudene; e - Realizar a gestão de contratos de serviços em seu âmbito de atuação. Como gestor substituto da Coordenação de Serviços Gerais e Logística: - Coordenar, planejar, supervisionar, controlar, orientar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas aos serviços de arquitetura e engenharia, manutenção predial, terceirização, gestão patrimonial e documental, almoxarifado e transporte; - Elaborar termo de referência, projeto básico e outros instrumentos de planejamento de contratações, no seu âmbito de atuação; - Realizar a gestão e a fiscalização técnica e administrativa dos contratos, no seu âmbito de atuação; - Acompanhar as despesas de condomínio do edifício utilizado pela Sudene; - Controle de aquisição de materiais e serviços de pequeno vulto, por meio de suprimento de fundos, no seu âmbito de atuação; - Controlar e atender às solicitações de transportes em serviços; - Supervisionar a manutenção dos veículos oficiais, bem como providenciar o licenciamento, seguro obrigatório e emplacamento das viaturas; - Realizar a gestão setorial das atividades relacionadas ao Táx Gov e aos contratos de locação e abastecimento dos veículos; - Coordenar e supervisionar as atividades de gestão de patrimônio - Coordenar e supervisionar es as atividades de gestão de almoxarifado físico e virtual de material - Desenvolver as atividades de gestão documental, em articulação com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, assegurando a guarda, organização e preservação dos documentos nas fases corrente, intermediária e permanente; e XII - Supervisionar as atividades relacionadas à gestão dos acervos bibliográficos e documentais sob a guarda da Biblioteca Celso Furtado
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Participação em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene; - Controle de bens patrimoniais de reserva;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P063
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Fiscalização de contratos administrativos (Contrato nº 04/2021 - Locação de Veículos com motoristas e Contrato Sudene nº 04/2020 - Cartão Combustível); - Aquisição de materiais e prestação de serviços por meio de Suprimento de Fundos (portador do CPGF); - Execução e apoio de atividades relacionadas ao transporte de servidores e pequenas cargas; - Controle, supervisão e manutenção de viaturas da Sudene;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P064
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos; - Participação de Comissões de Desfazimento de Bens; - Participação em Comissões de Processo Administrativos Disciplinar;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P065
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NS
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos; - Desenvolve as atividades de gestão documental, em articulação com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, assegurando a guarda, organização e preservação dos documentos nas fases corrente, intermediária e permanente; - planejar, coordenar e supervisionar, a execução das atividades relacionadas à gestão dos acervos bibliográficos e documentais sob a guarda da Biblioteca Celso Furtado;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P066
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Participação em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene; - Fiscalização de contratos administrativos (Fornecimento de energia elétrica, Água e Esgotamento Sanitário, Contrato nº 04/2020 - Cartão Combustível, Contrato Sudene nº 01/2022 - TáxiGov); - Participação da Comissão Interna de Conservação de Energia; - Elaboração de Projeto Básico, Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar para contratações; - Execução de manutenções prediais e reparos em equipamentos;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P067
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COSEG/CGLF/DAD
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- Participação em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene; - Atendimento e outras atividades relacionadas à Biblioteca Celso Furtado;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Participação em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene; - Execução de manutenções prediais e reparos em equipamentos;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P069
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução de manutenções prediais e reparos em equipamentos; - Apoio e operação de equipamentos de áudio e vídeo; - Apoio nas atividades de transporte;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P070
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Procotolo, reprografia e tramitação interna de documentos; - Controle de processos físicos localizados no Arquivo Central da Sudene;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P071
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COSEG/CGLF/DAD
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- Participação em Comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene; - Participação de Comissões de Desfazimento de Bens; - Controle de bens patrimoniais;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P072
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Procotolo, reprografia e tramitação interna de documentos;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P073
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução e apoio de atividades relacionadas ao transporte de servidores e pequenas cargas; - Controle, supervisão e manutenção de viaturas da Sudene;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P074
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução e apoio de atividades relacionadas ao transporte de servidores e pequenas cargas;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P075
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Execução de serviços relacionados ao almoxarifado físico e virtual da Sudene; - Apoio em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P076
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Aquisição de materiais e prestação de serviços por meio de Suprimento de Fundos (portador do CPGF);
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P077
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução de manutenções prediais e reparos em equipamentos;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P078
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Procotolo, reprografia e tramitação interna de documentos;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P079
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Fiscalização e acompanhamento de serviços de expedição e protocolo de documentos (Contrato nº 01/2018 - Correios); - Procotolo, reprografia e tramitação interna de documentos; - Controle de processos físicos localizados no Arquivo Central da Sudene; - Participação em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P080
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução de manutenções prediais e reparos em equipamentos; - Participação em comissões de inventário dos bens patrimoniais da Sudene;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P081
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Fiscalização e acompanhamento de serviços de manutenção e conservação predial; - Execução e apoio de atividades relacionadas ao transporte de servidores e pequenas cargas;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P082
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NI
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COSEG/CGLF/DAD
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- Execução e apoio de atividades relacionadas ao transporte de servidores e pequenas cargas;
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- Assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais - Assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras serviços, transporte e serviços gerais; - Planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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P083
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NI
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SSI/CGTI
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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- Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas. - Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação. - G151 G151Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação.
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P084
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NI
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SSI/CGTI
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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- Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas. - Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação. - G151 G151Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação.
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P085
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NI
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CGTI
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XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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P086
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NS
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CGTI
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I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; XVI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento prisões e informações estratégicas; XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos; XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; (Contribuir com o desenvolvimento, a manutenção e a sustentação dos sistemas responsáveis pela operacionalização dos principais instrumentos da Sudene, como: o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais - SIBF, o Sistema de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste -SigFDNE e o Sistema de Acompanhamento de Emendas Parlamentares - SAEP) XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; (Contribuir com a disponibilização de dados, escolha de ferramentas e apoio na implementação do SIGSudene) XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; (Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas) XVI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento prisões e informações estratégicas; (Contribuir com a disponibilização de dados, escolha de ferramentas, apoio na implementação do SIGMapas e na sustentação de bases de dados das áreas finalísticas) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; (Especificar os requisitos técnicos para aquisição e contratação de bens e serviços relacionados à infraestrutura e segurança da informação e solicitar propostas para as soluções especificadas) XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos; (Administrar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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NI
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SSI/CGTI
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; (Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; (Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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SSI/CGTI
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; (Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; (Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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SSI/CGTI
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; (Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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XV – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; (Prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas, bem como, prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas) XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; (Administrar a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação) XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos. (Manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação)
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DPLAN
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Planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; acompanhar, cumprir e fazer cumprir diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central SIPOF.
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Assessora o dirigente desta Diretoria de Planejamento por meio das seguintes atividades: Apoio administrativo do gestor da Diretoria de Planejamento, elaboração de documentos e minutas (despachos, ofícios, relatórios, formulários, entre outros), apreciação, acompanhamento, revisão e encaminhamento de processos, acompanhamento de prazos dos processos relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica; Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas, relacionadas ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que envolvam as competências da Diretoria de Planejamento; Levantamento de dados e informações, pesquisas e acompanhamento de atos, legislações e normativos, relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que estão dentro do escopo das atribuições da Diretoria de Planejamento, além de outros de interesse da Sudene; Providenciar a Concessão de Diárias/Passagens – no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), Prestação de Contas de Diárias, por meio de relatório, das viagens a serviço, necessárias às atividades relacionadas ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica; Organização e atualização de informações, arquivos e documentos relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações; Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento desta Diretoria, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição; Providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações de agentes e órgãos internos ou externos, relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que envolvam as competências desta Diretoria de Planejamento; Organização e compartilhamento de dados e informações, alimentação de dados nos sistemas informatizados.
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CGEP/ DPLAN
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso II,c. assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Inciso II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 X – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho;
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· Apoio administrativo aos gestores e técnicos, elaboração de documentos e minutas (despachos, ofícios, relatórios, formulários, entre outros), apreciação, acompanhamento e instrução de processos, visando subsidiar a construção e/ou revisão de notas/pareceres técnicos, acompanhamento de prazos dos processos relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica; · Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas, relacionadas ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que envolvam as competências da Coordenação-Geral e suas Coordenações. · Levantamento de dados e informações, pesquisas e acompanhamento de atos, legislações e normativos, relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que estão dentro do escopo das atribuições da Coordenação-Geral, além de outros de interesse da Sudene. · Providenciar a Concessão de Diárias/Passagens – no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), Prestação de Contas de Diárias, por meio de relatório, das viagens a serviço, necessárias às atividades relacionadas ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica. · Organização e atualização de informações, arquivos e documentos relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações. · Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Coordenação-Geral e suas Coordenações, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. · Providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações de agentes e órgãos internos ou externos, relacionados ao planejamento e execução de orçamento por meio de convênios e Acordos de Cooperação Técnica, que envolvam as competências da Coordenação-Geral e suas Coordenações. · Secretariar os trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Sudene - Portaria Nº 93, de 16/07/22 (com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene com Organizações da Sociedade Civil - OSC); e Portaria Sudene nº 146 , de 18 de março de 2022.
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NS
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COAE/ CGEP/ DPLAN
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; (SISG) XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Acompanhamento e fiscalização de TED 14/2020 - UFC (Processo SEI: 59336.002083/2020-84), cuja a finalidade é avaliar o impacto do Mecanismo de Repartição dos recursos da Cota-Parte Municipal do ICMS nos resultados educacionais do ensino fundamental, anos iniciais e anos finais; Os efeitos da Educação da Infantil sobre a alfabetização e, ainda, analisar a relação entre a Oferta e as Metas do PNE, a Demanda e as Medidas de Qualidade da Educação Infantil; e, os efeitos da violência a partir dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) sobre a perda de capital humano e econômica e, ainda, avaliar os efeitos das políticas (planos e programas) adotadas pelos estados da região Nordeste do Brasil; Análise técnica, seleção de propostas, subsídios para formalização de parceria, acompanhamento e fiscalização do TED 004/2021 - UFV (Processo SEI: 59336.001165/2020-10), cuja finalidade é avaliar os impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - 1º ano do ciclo de avaliações, em cumprimento a Portaria Interministerial Nº 7/2020; Elaboração do Termo de Referência e análise técnica da proposta para Avaliação da Política de Incentivos Fiscais sob Gestão da Sudene - Processo SEI 59336.000658/2020-24, que tem como objetivo realizar a avaliação dos resultados obtidos e dos impactos econômicos e sociais decorrentes da fruição dos incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis e de reinvestimento na área de atuação da Sudene, em cumprimento ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 3.145/2019. Elaboração de estudo do Ranking da Qualidade dos Gastos Públicos (Processo SEI: 59336.002609/2019-92), cuja finalidade é avaliar a gestão fiscal dos municípios, fundamentada em indicadores de desempenho técnicos e incentivar as boas práticas de gestão; Elaboração de estudo do Ideb como Instrumento Direcionador Regional das Políticas Públicas da Educação - 2021 (Processo SEI 59336.000515/2020-12); Acompanhamento e análise técnica dos produtos do Estudo de Complexidade Econômica, um Plano de Ação Estratégica para a bacia hidrográfica do Rio São Francisco e área de influência do Projeto de Integração do São Francisco (PISF) e elaboração de um Plano de Ação Estratégica para a bacia hidrográfica do Rio Parnaíba - Contrato BRA10-38684-38685-38686-2021, cujo objetivo é subsidiar a Sudene com insumos técnicos para a criação de instrumentos de planejamento de desenvolvimento regional sustentável e articulação dos atores sociais representativos da Região Nordeste. (Processo SEI: 59336.000928/2020-05); Fiscalização do Contrato nº 08/2020 referente a pesquisa sobre os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 na área de atuação da Sudene (Processo SEI 59336.000790/2020-36), que teve como objetivo levantar informações sobre a situação do setor produtivo da região e seus desdobramentos para a sociedade, bem como quais são os desafios, demandas e perspectivas, para nortear as ações da Sudene para o adequado enfrentamento e superação da crise na região em decorrência da Covid-19; Acompanhamento do Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.000584/2022-98, originado do Contrato BRA10/1414/39951/1415/39952/2022, firmado entre o PNUD e o Consórcio América-Fato no âmbito do Projeto BRA/17/019 - Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste, cujo objetivo é elaborar análise sobre os desafios, as potencialidades e as estratégias para o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva, de emprego e de geração de renda dos principais polos Têxteis e de Confecções da área de atuação da Sudene, com foco nos principais polos da região, bem como um plano de ações com modelo de governança para a coordenação das ações estratégicas para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região. Definição e análise de indicadores e variáveis com vistas a subsidiar a elaboração, execução e monitoramento de projetos e ações institucionais, com foco, sobretudo, no desenvolvimento regional. Projeto de Desenvolvimento Federativo - Caderno de Indicadores Municipais; Contribuição e acompanhamento da definição dos critérios técnicos e científicos para a delimitação do semiárido - Processo SEI: 59336.000463/2020-84; Análise técnica dos produtos sobre a Metodologia de Monitoramento - Carteira de Projetos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), no âmbito da Carta de Acordo Nº 33501/2019 - CGEE, do PRODOC BRA/019 - Processo SEI: 59336.002520/2020-60. Estruturação de base de dados e análise de indicadores para subsidiar o monitoramento integrado, em sistema georreferenciado, dos instrumentos e ações da Superintendência (Emendas Parlamentares, FDNE, FNE, Incentivos Fiscais). Participação na Câmara Temática do Semiárido, que tem como objetivos: i. Propor ações visando o desenvolvimento do semiárido; ii. Avaliar a atuação dos instrumentos da Sudene com foco no Semiárido; iii. Acompanhar os trabalhos e discussões envolvendo as novas delimitações do semiárido. Processo SEI: 59336.000379/2022-22; Elaboração, atualização e/ou fornecimento de subsídios para o monitoramento da execução de projetos pactuados sob responsabilidade da Coordenação, visando o devido cumprimento das atribuições da Sudene; Subsídios para atendimento de demandas por dados e informações seja internamente (Gabinete, DPLAN, DFIN, DAD, CGGI, Ouvidoria, etc) ou externamente (MDR, CGU, TCU e assessoria parlamentar, por exemplo); Participação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Sudene com finalidade de monitorar e avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II do Capítulo VI do Decreto nº 8.726, de 2016, dentre outras.
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NS
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COAE/ CGEP/ DPLAN
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; (SISG) XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Contribuição e acompanhamento da definição dos critérios técnicos e científicos para a delimitação do semiárido - Processo SEI: 59336.000463/2020-84; Contribuição técnica no Comitê Comitê Técnico Provisório para análise de argumentações técnicas referentes a municípios passíveis de exclusão da delimitação do Semiárido 2021. Processo: nº 59336.001632/2022-65. Participação na Câmara Temática do Semiárido, que tem como objetivos: i. Propor ações visando o desenvolvimento do semiárido; ii. Avaliar a atuação dos instrumentos da Sudene com foco no Semiárido; iii. Acompanhar os trabalhos e discussões envolvendo as novas delimitações do semiárido. Processo SEI: 59336.000379/2022-22. Estruturação de base de dados, construção e alimentação de sistema georreferenciado, de indicadores para subsidiar o monitoramento integrado dos instrumentos e ações da Superintendência (Emendas Parlamentares, FDNE, FNE, Incentivos Fiscais) - Projeto SIGMAPAS (https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/sigmapas). Elaboração, atualização e/ou fornecimento de subsídios para o monitoramento da execução de projetos pactuados sob responsabilidade da Coordenação, visando o devido cumprimento das atribuições da Sudene. Subsídios para atendimento de demandas por dados e informações seja internamente (Gabinete, DPLAN, DFIN, DAD, CGGI, Ouvidoria, etc) ou externamente (MDR, CGU, TCU e assessoria parlamentar, por exemplo). Elaboração de documentos técnicos, subsídios a para formalização e fiscalização do Contrato referente à aquisição de licença anual de software de geoprocessamento, que visa realizar, de forma efetiva e eficiente, o planejamento e monitoramento integrado, em sistema georreferenciado, dos dados dos instrumentos legais da Sudene (FDNE, FNE e incentivos fiscais), projetos e convênios, e informações de interesse ao planejamento regional, focando na otimização da tomada de decisão. Processo SEI: 59336.000260/2022-50. Elaboração de mapeamentos, análises espaciais e aplicações geográficas, para subsidiar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Manter o sistema de informações SIGMapas alimentado com camadas compostas por indicadores econômicos, sociais e ambientais, com informações estratégica para o desenvolvimento regional: Limites Territoriais: delimitações geopoliticas do território; Infraestrutura: dados da infraestrutura logística e energética existente e planejado, em nível nacional; Informações complementares: acervo com diversas camadas temáticas que auxiliam a visão para o desenvolvimento regionais, tais como: APLs, Infraestrutura Hídrica, Tipologias PNDR, Faixas populacionais, etc; Empreendimentos: principais obras na área de atuação da Sudene, que impactam na análise territorial; Instrumentos SUDENE: dados do FDNE, FNE, Incentivos Fiscais e Emendas Parlamentares. Informações estratégicas: contempla as ações desenvolvidas pela Sudene que possuem papel estrategicamente relevante para a tomada de decisão. Rotas e Pólos: Identificação das Rotas da integração nacional e pólos de desenvolvimento produtivo na área de atuação da Sudene. Acompanhamento e análise técnica dos produtos de mapeamentos resultantes do Estudo de Complexidade Econômica, um Plano de Ação Estratégica para a bacia hidrográfica do Rio São Francisco e área de influência do Projeto de Integração do São Francisco (PISF) e elaboração de um Plano de Ação Estratégica para a bacia hidrográfica do Rio Parnaíba - Contrato BRA10-38684-38685-38686-2021, cujo objetivo é subsidiar a Sudene com insumos técnicos para a criação de instrumentos de planejamento de desenvolvimento regional sustentável e articulação dos atores sociais representativos da Região Nordeste. (Processo SEI: 59336.000928/2020-05); Realização de análises espaciais dos produtos de Complexidade Econômica, resultantes do Estudo de Complexidade Econômica, um Plano de Ação Estratégica para a bacia hidrográfica do Rio São Francisco e área de influência do Projeto de Integração do São Francisco (PISF), que permitam compreender os desafios e oportunidades afetos ao desenvolvimento, a identificação e agregação valor às atividades vocacionais e potenciais da região. Os resultados destas análises serão inseridos posteriormente no SIGMapas; Levantamento de ferramentas que possibilitem o monitoramento de indicadores afetos ao desenvolvimento regional. Reuniões com a FIEC e a Imagem; Elaboração, atualização e/ou fornecimento de subsídios para o monitoramento da execução de projetos pactuados sob responsabilidade da Coordenação, visando o devido cumprimento das atribuições da Sudene.
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ATIVIDADES CRÍTICAS DO SIPOF – PORTARIA nº 14.607/19: Art. 5º, inciso I e II - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; - acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; - realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; - manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; - e coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; II – elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; IV – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; V – consolidar as informações orçamentária das diversas ações, propondo medidas tempestivas que objetivem sua perfeita e total execução; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XI – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIII – apoiar a implementação de investimentos do governo; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; (SISG) XX – analisar políticas públicas; XXI – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transporte e serviços gerais; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos;
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Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação operacional das atividades executadas na Coordenação de avaliação e estudos: Planejamento e organização para contratação das atividades de avaliação do FNE, para o 2º ano do 1º ciclo (Portaria ME/MDR nº 7/2020); Planejamento e organização para contratação das atividades de avaliação do FNE ciclo 2023/2024 (Portaria ME/MDR nº 4.905/2022) Planejamento e organização para contratação das atividades de avaliação dos Incentivos Fiscais 1º ano 1º ciclo (Portaria MDR nº 3.145/2019); Planejamento e organização para contratação das atividades de avaliação dos Incentivos Fiscais 2º ano 1º ciclo (Portaria MDR nº 3.145/2019); Planejamento anual das atividades da Coordenação e planejamento de projetos para o Plano Anual de Contratações; Coordenação do TED 14/2020 - UFC (Processo SEI: 59336.002083/2020-84). Objetivo: Projeto Avaliação de Políticas Públicas: 1) Impacto Educacional do Mecanismo de Repartição dos recursos da Cota-Parte Municipal do ICMS; 2) Oferta, Demanda e as Medidas de Qualidade da Educação Infantil; e, 3) Nordeste Pacífico: Perda de Capital humano e econômica no Brasil a partir dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI); Acompanhar empenhos/descentralizações, inclusive os limites, orçamentários recebidos, a receber e utilizados; Coordenação do TED 17/2020 - UFPE (Processo SEI 59336.001188/2022-88), que tem como objetivo avaliar o Programa Cisternas Efeitos do Programa Cisternas 1ª Água por meio de indicadores de mercado de trabalho e de saúde dos beneficiados; Subsidiar o processo orçamentário da COAE/CGEP, incluindo fixação de despesas e a previsão das receitas para o Projeto de Lei Orçamentária – PLOA; Monitorar a Execução das Despesas orçamentárias COAE/CGEP; Acompanhar a execução dos Restos a Pagar da COAE/CGEP; Execução dos procedimentos para alterações orçamentárias necessárias para a execução das atividades COAE/CGEP; Analisar, emitir pareceres e atender a demandas de órgãos de controle – TCU, CGU, demandas do MDR, etc., assim como demandas de ouvidoria e outras; Coordenação do TED 004/2021 - UFV (Processo SEI: 59336.001165/2020-10). Objetivo: Avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - 1º ano do ciclo de avaliações (Portaria ME/MDR nº 7/2020); Elaboração do Relatório de Gestão da Sudene das atividades desempenhadas pela Coordenação de Avaliação e Estudos(COAE)/Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação (CGEP). Coordenação final do estudo do Ranking da Qualidade dos Gastos Públicos (Processo SEI: 59336.002609/2019-92), cuja finalidade é avaliar a gestão fiscal dos municípios, fundamentada em indicadores de desempenho técnicos e incentivar as boas práticas de gestão; Coordenação de estudo: Ideb como Instrumento Direcionador Regional das Políticas Públicas da Educação - 2021 (Processo SEI 59336.000515/2020-12); Coordenação e análise de projetos pactuados/ a serem pactuados pela Coordenação de Avaliação e Estudos, em cumprimento das do Regimento da Coordenação; Coordenação dos trabalhos de elaboração de Termo de Referência para contratação de consultoria junto à JOF/PNUD para o aperfeiçoamento de metodologia de monitoramento que torne possível verificar, de forma assertiva, o cumprimento dos objetivos e metas propostas no PRDNE, assim como a concepção de ferramenta que possibilite o monitoramento mais célere e automatizado dos programas, projetos e ações indicativas do Plano, como também dos projetos e instrumentos da Sudene afetos ao desenvolvimento regional; Coordenação da Pesquisa sobre os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 na área de atuação da Sudene (Processo SEI 59336.000790/2020-36). Objetivo: levantar informações sobre a situação do setor produtivo da região e seus desdobramentos para a sociedade, bem como quais são os desafios, demandas e perspectivas, para nortear as ações da Sudene para o adequado enfrentamento e superação da crise na região em decorrência da Covid-19 (Contrato nº 08/2020 referente a pesquisa); Coordenação do Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.000584/2022-98, (Contrato BRA10/1414/39951/ 1415/39952/2022, firmado entre o PNUD e o Consórcio América-Fato no âmbito do Projeto BRA/17/019 - Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste, cujo objetivo é elaborar análise sobre os desafios, as potencialidades e as estratégias para o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva, de emprego e de geração de renda dos principais polos Têxteis e de Confecções da área de atuação da Sudene, com foco nos principais polos da região, bem como um plano de ações com modelo de governança para a coordenação das ações estratégicas para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região; Coordenação do Estudo dos Polos Calçadistas - Processos SEI 59336.002068/2021-17 e 59336.001159/2022-16, (Contrato BRA10/1418/39955/ 1419/39956/2022, firmado entre o PNUD e o Consórcio América-Fato no âmbito do Projeto BRA/17/019 - Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste, cujo objetivo é Elaborar análise sobre os desafios, as potencialidades e as estratégias para o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva, de emprego e de geração de renda dos principais polos Calçadistas da área de atuação da Sudene, com foco nos principais polos da região, bem como um plano de ações com modelo de governança para a coordenação das ações estratégicas para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região; Análises de propostas de Acordos de Cooperação Técnica de interesse institucional: (Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE/PR, FGV EESP CLEAR no âmbito do Programa Clear Nordeste; Análise de propostas para formalização de Termos de Execução Descentralizadas, em alinhamento ao Regimento da Coordenação; Definição de Metas, indicadores, metodologia de cálculo, relacionados ao Processo de Planejamento Estratégico Institucional
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Acompanhamento e fiscalização do TED 17/2020 - UFPE (Processo SEI 59336.001188/2022-88), que tem como objetivo avaliar o Programa Cisternas Efeitos do Programa Cisternas 1ª Água por meio de indicadores de mercado de trabalho e de saúde dos beneficiados; Acompanhamento e análise técnica dos produtos do Estudo de Complexidade Econômica, um Plano de Ação Estratégica para a bacia hidrográfica do Rio São Francisco e área de influência do Projeto de Integração do São Francisco (PISF) e elaboração de um Plano de Ação Estratégica para a bacia hidrográfica do Rio Parnaíba - Contrato BRA10-38684-38685-38686-2021, cujo objetivo é subsidiar a Sudene com insumos técnicos para a criação de instrumentos de planejamento de desenvolvimento regional sustentável e articulação dos atores sociais representativos da Região Nordeste. (Processo SEI: 59336.000928/2020-05); Acompanhamento e fiscalização de TED 14/2020 - UFC (Processo SEI: 59336.002083/2020-84), cuja a finalidade é avaliar o impacto do Mecanismo de Repartição dos recursos da Cota-Parte Municipal do ICMS nos resultados educacionais do ensino fundamental, anos iniciais e anos finais; Os efeitos da Educação da Infantil sobre a alfabetização e, ainda, analisar a relação entre a Oferta e as Metas do PNE, a Demanda e as Medidas de Qualidade da Educação Infantil; e, os efeitos da violência a partir dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) sobre a perda de capital humano e econômica e, ainda, avaliar os efeitos das políticas (planos e programas) adotadas pelos estados da região Nordeste do Brasil; Elaboração dos Termos de Referência para o Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções e para o Estudo dos Polos Calçadistas - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.002068/2021-17, os quais têm como objetivo a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos têxtil e de confecções da área de atuação da Sudene e a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos calçadistas da área de atuação da Sudene; Elaboração do Termo de Referência para a Avaliação dos incentivos fiscais - Processos SEI 59336.000658/2020-24, que teve como objetivo realizar a avaliação dos resultados obtidos e dos impactos econômicos e sociais decorrentes da fruição dos incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis e de reinvestimento na área de atuação da Sudene. A avaliação deve abordar as análises de eficiência, eficácia e efetividade, além da análise do retorno econômico e social da política de incentivos fiscais conduzida pela Superintendência; Análise de propostas referentes ao processo licitatório para o Estudo dos Polos de Confecções - Processo SEI 59336.002067/2021-72, que tem como objetivo a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos têxtil e de confecções da área de atuação da Sudene; Análise técnica e fiscalização de produtos sobre a Metodologia de Monitoramento - Carteira de Projetos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), no âmbito da Carta de Acordo Nº 33501/2019 - CGEE, do PRODOC BRA/019 - Processo SEI: 59336.002520/2020-60; Elaboração de Estudo sobre as condições do saneamento básico nos municípios do G52 - Processo SEI 59336.001359/2021-98; Monitoramento da divulgação de indicadores socioeconômicos da região e estruturação de base de dados com os indicadores que têm impacto na geração de valor para a sociedade - Plano Estratégico Institucional (PEI) Elaboração de Termo de Referência para contratação de consultoria junto à JOF/PNUD para o aperfeiçoamento de metodologia de monitoramento que torne possível verificar, de forma assertiva, o cumprimento dos objetivos e metas propostas no PRDNE, assim como a concepção de ferramenta que possibilite o monitoramento mais célere e automatizado dos programas, projetos e ações indicativas do Plano, como também dos projetos e instrumentos da Sudene afetos ao desenvolvimento regional; Contribuições para a elaboração de critérios de priorização para os Projetos demandantes do FDNE, em articulação com a CGDF - Processo SEI 59336.002098/2022-12; Elaboração da proposta da Sudene de Plano de Trabalho para o 1º e 2º ano do 2º ciclo de avaliações sobre os resultados e impactos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos decorrentes da aplicação dos Fundos Constitucionais de Financiamento, fundamento na Portaria Interministerial ME e MDR Nº 4.905, de 22 de junho de 2022; Subsídios para elaboração da proposta da Sudene de Plano de Trabalho para o 2º ano do 1º ciclo de avaliações sobre os resultados obtidos e os impactos econômicos e sociais decorrentes da fruição dos incentivos fiscais, em cumprimento ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 3.145/2019; Estruturação de base de dados e análise de indicadores para subsidiar o monitoramento integrado, em sistema georreferenciado, dos instrumentos legais (Emendas Parlamentares, FDNE, FNE, Incentivos Fiscais) - Projeto SIGMAPAS(https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/sigmapas); Levantamento de ferramentas que possibilitem o monitoramento de indicadores afetos ao desenvolvimento regional. Reuniões com a FIEC e a Imagem; Elaboração, atualização e/ou fornecimento de subsídios para o monitoramento da execução de projetos pactuados sob responsabilidade da Coordenação, visando o devido cumprimento das atribuições da Sudene.
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Acompanhamento e fiscalização de TED 14/2020 - UFC (Processo SEI: 59336.002083/2020-84), que tem como objetivo avaliar o impacto do Mecanismo de Repartição dos recursos da Cota-Parte Municipal do ICMS nos resultados educacionais do ensino fundamental, anos iniciais e anos finais; Os efeitos da Educação da Infantil sobre a alfabetização e, ainda, analisar a relação entre a Oferta e as Metas do PNE, a Demanda e as Medidas de Qualidade da Educação Infantil; e, os efeitos da violência a partir dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) sobre a perda de capital humano e econômica e, ainda, avaliar os efeitos das políticas (planos e programas) adotadas pelos estados da região Nordeste do Brasil. Acompanhamento e fiscalização de TED Nº 17/2020 - UFPE (Processo SEI 59336.001886/2020-11), que tem como objetivo avaliar os impactos do Programa Cisternas 1ª Água por meio de indicadores de mercado de trabalho e de saúde dos beneficiados. Acompanhamento e fiscalização de TED Nº 4/2021 - UFV (Processo SEI 59336.001165/2020-10), que tem como objetivo avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e retorno econômico e social da aplicação dos recursos do FNE. Especificamente, pretende-se: a) Elaborar o referencial teórico sobre políticas regionais como instrumentos de promoção do desenvolvimento econômico local e de redução das desigualdades regionais e fundos de financiamento como instrumentos para o desenvolvimento produtivo. Também será desenvolvida uma exaustiva revisão da literatura econômica nacional e internacional sobre o estoque de conhecimento na área. b) Construir diagnóstico socioeconômico da área de atuação da Sudene considerando o período de 2000 a 2019, com recortes municipal, meso e micro-regional, estadual e regional. c) Analisar a distribuição das aplicações do FNE, considerando recortes regionais, setoriais, finalidade do crédito e porte dos beneficiários. d) Mensurar a existência de padrões de concentração (setorial, espacial e finalidade do crédito, por exemplo) e como as aplicações do FNE podem contribuir para a diminuição (aumento) da desigualdade econômica e social dentro da área de atuação da Sudene. e) Avaliar a eficiência econômica da aplicação dos recursos do FNE. f) Avaliar a eficácia da aplicação dos recursos do FNE sobre o desenvolvimento de sua área de atuação no período de 2000 a 2019, em especial sobre as dimensões de emprego e renda. g) Avaliar a efetividade da aplicação dos recursos do FNE. h) Avaliar o retorno econômico e social do FNE. Elaboração dos Termos de Referência para o Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções e para o Estudo dos Polos Calçadistas - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.002068/2021-17, os quais têm como objetivo a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos têxtil e de confecções da área de atuação da Sudene e a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos calçadistas da área de atuação da Sudene. Elaboração do Termo de Referência para a Avaliação dos incentivos fiscais - Processos SEI 59336.000658/2020-24, que teve como objetivo realizar a avaliação dos resultados obtidos e dos impactos econômicos e sociais decorrentes da fruição dos incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis e de reinvestimento na área de atuação da Sudene. A avaliação deve abordar as análises de eficiência, eficácia e efetividade, além da análise do retorno econômico e social da política de incentivos fiscais conduzida pela Superintendência. Elaboração de Termo de Referência para contratação de consultoria junto à JOF/PNUD para o aperfeiçoamento de metodologia de monitoramento que torne possível verificar, de forma assertiva, o cumprimento dos objetivos e metas propostas no PRDNE, assim como a concepção de ferramenta que possibilite o monitoramento mais célere e automatizado dos programas, projetos e ações indicativas do Plano, como também dos projetos e instrumentos da Sudene afetos ao desenvolvimento regional. Análise de propostas referentes ao processo licitatório para o Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.000584/2022-98, que tem como objetivo a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos têxtil e de confecções da área de atuação da Sudene. Acompanhamento do Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.000584/2022-98, originado do Contrato BRA10/1414/39951/1415/39952/2022, firmado entre o PNUD e o Consórcio América-Fato no âmbito do Projeto BRA/17/019 - Desenvolvimento Regional Sustentável do Nordeste, cujo objetivo é elaborar análise sobre os desafios, as potencialidades e as estratégias para o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva, de emprego e de geração de renda dos principais polos Têxteis e de Confecções da área de atuação da Sudene, com foco nos principais polos da região, bem como um plano de ações com modelo de governança para a coordenação das ações estratégicas para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região. Fiscalização do Contrato nº 08/2020 referente a pesquisa sobre os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 na área de atuação da Sudene (Processo SEI 59336.000790/2020-36), que teve como objetivo levantar informações sobre a situação do setor produtivo da região e seus desdobramentos para a sociedade, bem como quais são os desafios, demandas e perspectivas, para nortear as ações da Sudene para o adequado enfrentamento e superação da crise na região em decorrência da Covid-19. Análise técnica de produtos sobre a Metodologia de Monitoramento - Carteira de Projetos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), no âmbito da Carta de Acordo Nº 33501/2019 - CGEE, do PRODOC BRA/019 - Processo SEI: 59336.002520/2020-60. Elaboração, atualização e/ou fornecimento de subsídios para o monitoramento da execução de projetos
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Análise técnica, subsídios para formalização de parceria, acompanhamento e fiscalização do TED 14/2020 com a Universidade Federal do Ceará (UFC) (Processo SEI: 59336.002083/2020-84), cuja a finalidade é avaliar: (i) o impacto do mecanismo de repartição dos recursos da cota-parte municipal do ICMS nos resultados educacionais do ensino fundamental, anos iniciais e anos finais; os efeitos da educação da infantil sobre a alfabetização e, ainda, analisar a relação entre a oferta e as metas do PNE, a demanda e as medidas de qualidade da educação infantil; e, os efeitos da violência a partir dos crimes violentos letais e intencionais (CVLI) sobre a perda de capital humano e econômica e, ainda, avaliar os efeitos das políticas (planos e programas) adotadas pelos estados da região Nordeste do brasil. Análise técnica e seleção de propostas, subsídios para formalização de parceria, acompanhamento e fiscalização do TED 004/2021 - UFV (Processo SEI: 59336.001165/2020-10), que tem como objetivo avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e retorno econômico e social da aplicação dos recursos do FNE. Especificamente, pretende-se: a) Elaborar o referencial teórico sobre políticas regionais como instrumentos de promoção do desenvolvimento econômico local e de redução das desigualdades regionais e fundos de financiamento como instrumentos para o desenvolvimento produtivo. Também será desenvolvida uma exaustiva revisão da literatura econômica nacional e internacional sobre o estoque de conhecimento na área. b) Construir diagnóstico socioeconômico da área de atuação da Sudene considerando o período de 2000 a 2019, com recortes municipal, meso e micro-regional, estadual e regional. c) Analisar a distribuição das aplicações do FNE, considerando recortes regionais, setoriais, finalidade do crédito e porte dos beneficiários. d) Mensurar a existência de padrões de concentração (setorial, espacial e finalidade do crédito, por exemplo) e como as aplicações do FNE podem contribuir para a diminuição (aumento) da desigualdade econômica e social dentro da área de atuação da Sudene. e) Avaliar a eficiência econômica da aplicação dos recursos do FNE. f) Avaliar a eficácia da aplicação dos recursos do FNE sobre o desenvolvimento de sua área de atuação no período de 2000 a 2019, em especial sobre as dimensões de emprego e renda. g) Avaliar a efetividade da aplicação dos recursos do FNE. h) Avaliar o retorno econômico e social do FNE. Análise técnica e subsídios para formalização de TED com a UFV para avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos dos Programas de Apoio ao Setor Industrial e de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - 2º ano do ciclo de avaliações - FNE Industrial e FNE Proinfra (Processo SEI: 59336.001188/2022-88). Análise técnica e subsídios para formalização de TED com a UFC para execução do projeto de “Avaliação da Política de Incentivos Fiscais sob Gestão da Sudene” - 1º ano do 1º ciclo de avaliações sobre os resultados obtidos e os impactos econômicos e sociais decorrentes da fruição dos incentivos fiscais, em cumprimento ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 3.145/2019 (Processo SEI nº 59336.000658/2020-24). Elaboração da proposta da Sudene de Plano de Trabalho para o 1º e 2º ano do 2º ciclo de avaliações sobre os resultados e impactos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos decorrentes da aplicação dos Fundos Constitucionais de Financiamento, fundamento na Portaria Interministerial ME e MDR Nº 4.905, de 22 de junho de 2022. Subsídios para elaboração da proposta da Sudene de Plano de Trabalho para o 2º ano do 1º ciclo de avaliações sobre os resultados obtidos e os impactos econômicos e sociais decorrentes da fruição dos incentivos fiscais, em cumprimento ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 3.145/2019. Análise e emissão de Parecer Técnico sobre o Relatório de Resultados e Impactos do FNE Contribuições para a definição das diretrizes e prioridades para aplicações anual dos recursos do FNE e do FDNE Definição e análise de indicadores e variáveis com vistas a subsidiar a elaboração, execução e monitoramento de projetos e ações institucionais, a exemplo das contribuições para a definição de indicadores do Planejamento Estratégico Institucional Tratamento, estruturação e sistematização de base de dados, informações e rotinas de programação necessárias para a execução de estudos e pesquisas, a exemplo dos trabalhos relativos à avaliação do FNE acordado no TED 4/2021 com a UFV - 1º ano do ciclo de avaliações da Portaria ME/MDR 7/2020 (Processo SEI nº 59336.001165/2020-10). Elaboração dos Termos de Referência para o Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções e para o Estudo dos Polos Calçadistas - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.002068/2021-17, os quais têm como objetivo a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos têxtil e de confecções da área de atuação da Sudene e a elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos e plano de ação para os principais polos calçadistas da área de atuação da Sudene. Subsídios e atuação na comissão de seleção de propostas para contratação junto à JOF/PNUD de empresas para realização dos Estudo dos Polos Têxteis e de Confecções e para o Estudo dos Polos Calçadistas - Processos SEI 59336.002067/2021-72 e 59336.002068/2021-17. Análise técnica e fiscalização de produtos sobre a Metodologia de Monitoramento - Carteira de Projetos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), no âmbito da Carta de Acordo Nº 33501/2019 - CGEE, do PRODOC BRA/019 - Processo SEI: 59336.002520/2020-60 Elaboração de Termo de Referência para contratação de consultoria junto à JOF/PNUD para o aperfeiçoamento de metodologia de monitoramento que torne possível verificar, de forma assertiva, o cumprimento dos objetivos e metas propostas no PRDNE, assim como a concepção de ferramenta que possibilite o monitoramento mais célere e automatizado dos programas, projetos e ações indicativas do Plano, como também dos projetos e instrumentos da Sudene afetos ao desenvolvimento regional. Participação na Câmara Temática de Monitoramento do PRDNE, que visa, entre outros, subsidiar o Superintendência nas determinações referentes à implementação e revisão do PRDNE; e na elaboração do relatório anual com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal alinhados ao PRDNE e encaminhá-lo para a instância estratégica Subsídios aos trabalhos da Câmara Temática de Atração de Investimento. Acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 08/2020 referente a pesquisa sobre os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 na área de atuação da Sudene (Processo SEI 59336.000790/2020-36), que teve como objetivo levantar informações sobre a situação do setor produtivo da região e seus desdobramentos para a sociedade, bem como quais são os desafios, demandas e perspectivas, para nortear as ações da Sudene para o adequado enfrentamento e superação da crise na região em decorrência da Covid-19. Contribuições de temas, objetivos e estimativa de orçamento para estruturação de projetos e ações a fim de subsidiar a construção da proposta de PLOA referente às atribuições da unidade, no âmbito da ação orçamentária 20WQ - Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e Irrigação, e especialmente dos planos orçamentários 0007 - Estudos Estratégicos e 0008 - Monitoramento e Avaliação de Instrumentos e Mecanismos de Desenvolvimento Regional. Contribuições para elaboração do Relatório de Gestão da Sudene das atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação (CGEP). Elaboração, atualização e/ou fornecimento de subsídios para o monitoramento da execução de projetos pactuados sob responsabilidade da Coordenação, visando o devido cumprimento das atribuições da Sudene. Elaboração de notas, pareceres e outras análises com respostas e subsídios para atendimento de demandas por dados e informações seja internamente (Gabinete, DPLAN, DFIN, DAD, CGGI, Ouvidoria, etc) ou externamente (MDR, CGU, TCU e assessoria parlamentar, por exemplo).
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Elaboração/revisão de notas técnicas e pareceres, elaboração de estudos técnicos e pesquisas na área de inovação (constantes nos Processos “filhos”, relacionados ao processo “mãe” nº 59336.002353/2021-38 (FAPES); Planejamento (análise, normalização e controle) das propostas de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as Fundações de Amparo à Pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene (PI, BA, MG, CE); Acompanhamento e avaliação física e financeira das ações do projeto de apoio a PD&I, particularmente de seus produtos, os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), particularmente os dos estados do CE, PB, PE, AL, BA de forma a subsidiar a avaliação de eficácia e efetividade do projeto; Acompanhamento, análise, contribuição por meio de reuniões, externas e internas, e revisão de propostas de TERMO DE OUTORGA de subvenção econômica e do planejamento orçamentário para os projetos de PD&I selecionados pelas entidades de amparo à pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, MG e ES) onde estarão envolvidos recursos da ordem de R$ 25,0 milhões (Processo n° 59336.000248/2022-45); Planejamento, execução, análise e contribuições no roteiro para controle das etapas de recepção à celebração de acordos de cooperação técnica entre a SUDENE E AS FUNDAÇÕES DE AMPARO à pesquisa dos estados da área da Sudene; Participação em reuniões de Articulação institucional para formação de parcerias e prospecção de propostas de projetos de tecnologia e inovação na área de atuação da Sudene; – (FAPES, SEBRAE, BNB e outros); Elaboração de estudos/análise e levantamento de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento da C&T; Elaboração/atualização de estudos técnicos e pesquisas na área de inovação; Participação na Câmara de Inovação da Sudene, que tem como objetivo discutir o planejamento de ações de desenvolvimento e uma melhor integração dos instrumentos de fomento. Dentre algumas ações, tem-se: - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do FDNE; e - Propor estratégias de aplicação dos recursos de 1,5% do FDNE; Monitoramento e avaliação de TEDs e convênios, emissão de laudos e outros instrumentos de repasse Acompanhamento das ações do Projeto Federativo, que tem como finalidade: Contribuir para interiorização do Desenvolvimento; Fortalecer as cadeias produtivas locais; Ampliar a capacidade institucional dos municípios selecionados por meio de cursos de capacitação. Participação na Câmara do Semiárido, que tem como objetivo discutir o planejamento de ações de desenvolvimento e uma melhor integração dos instrumentos de fomento, dentre os assuntos: Propor ações visando o desenvolvimento do semiárido; e avaliar a atuação dos instrumentos da Sudene com foco no Semiárido; Análise e contribuições no documento Comitê Técnico Provisório para análise de pleitos relativos à delimitação do semiárido e nova revisão desse documento. Inclusão, acompanhamento e atualização de projetos do sistema SISGP da Sudene, sob minha responsabilidade; Execução de ações do MEG-TR (atual GestãoGov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2022) no âmbito da Sudene; representante da Sudene como Validadora do Modelo de Governança e Gestão -GestãoGov.br, do Ministério da Economia – ME por meio do SMEG; com competências para, dentre outras: - supervisionar e analisar nas diversas prefeituras os procedimentos relativos à consecução de seus objetivos orçamentários e de gestão; fazer a interlocução entre as prefeituras para acompanhar o planejamento e orçamento de suas ações; e nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.Processo 59336.002024/2022-78; Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Sudene com finalidade de monitorar e avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II do Capítulo VI do Decreto nº 8.726, de 2016, dentre outras; Participação no planejamento das atividades da unidade.
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Elaboração de notas técnicas, pareceres e relatórios na área de inovação; Análise e elaboração de resposta a demandas internas e externas; Participação no planejamento das atividades da unidade; Apoio na supervisão do cumprimento do estabelecido pelo §2º, art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/08/2001, alterado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 125, de 03/01/2007, que dispõe sobre a aplicação de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; Elaboração/discussão de propostas de Acordos de Cooperação e editais temáticos que envolvam a aplicação de recursos em atividades de PD&I de interesse do desenvolvimento regional (1,5%, relacionados ao retorno das operações do FDNE); Planejamento (análise, normalização e controle) das propostas de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as Fundações de Amparo à Pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene; Elaboração de propostas de Termo de Outorga de subvenção econômica e do planejamento orçamentário para os projetos de PD&I selecionados pelas entidades de amparo à pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, MG e ES) onde estarão envolvidos recursos da ordem de R$ 25,0 milhões; Elaboração de estudos/análise e levantamento de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento da C&T; Elaboração/atualização de estudos técnicos e pesquisas na área de inovação; Acompanhamento e avaliação de TEDs e convênios, emissão de laudos e outros instrumentos de repasse sob sua responsabilidade; Apoio nas articulações institucionais para formação de parcerias e prospecção de propostas de projetos de tecnologia e inovação na área de atuação da Sudene; Participação na Câmara de Articulação com Municípios, da Sudene, que tem como objetivo discutir o planejamento de ações de desenvolvimento e uma melhor integração dos instrumentos de fomento.
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Elaboração de notas técnicas, pareceres e relatórios na área de inovação; Análise e elaboração de resposta a demandas internas e externas; Participação no planejamento das atividades da unidade; Apoio na supervisão do cumprimento do estabelecido pelo §2º, art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/08/2001, alterado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 125, de 03/01/2007, que dispõe sobre a aplicação de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; Elaboração/discussão de propostas de Acordos de Cooperação e editais temáticos que envolvam a aplicação de recursos em atividades de PD&I de interesse do desenvolvimento regional (1,5%, relacionados ao retorno das operações do FDNE); Planejamento (análise, normalização e controle) das propostas de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as Fundações de Amparo à Pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene; Elaboração de propostas de Termo de Outorga de subvenção econômica e do planejamento orçamentário para os projetos de PD&I selecionados pelas entidades de amparo à pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, MG e ES) onde estarão envolvidos recursos da ordem de R$ 25,0 milhões; Elaboração de estudos/análise e levantamento de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento da C&T; Elaboração/atualização de estudos técnicos e pesquisas na área de inovação; Acompanhamento e avaliação de TEDs e convênios, emissão de laudos e outros instrumentos de repasse sob sua responsabilidade; Apoio nas articulações institucionais para formação de parcerias e prospecção de propostas de projetos de tecnologia e inovação na área de atuação da Sudene; Participação na Câmara de Articulação com Municípios, da Sudene, que tem como objetivo discutir o planejamento de ações de desenvolvimento e uma melhor integração dos instrumentos de fomento.
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro de preços e de contratos.
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Coordenação das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e aperfeiçoamento da unidade; Promoção ou facilitação da articulação com agentes públicos e privados que direta ou indiretamente promovam ações de pesquisa, desenvolvimento, tecnologia e inovação (PDTI) em prol do desenvolvimento na área de atuação da Sudene, para fins de integração da rede regional de inovação e melhoria das oportunidades de negócios; Promoção e manutenção de articulação interna em assuntos relacionados ao tema PDTI; apoio especializado ao Coordenador-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação (CGEP), no exercício de suas atividades, no âmbito das competências da COTI com base em posicionamento técnico ou experiência da equipe da unidade; Coordenação da elaboração de estudos de tecnologia e inovação para subsidiar programas, planos e ações voltados ao desenvolvimento sustentável na área de atuação da Sudene; Planejamento orçamentário, inclusive atualização da execução orçamentária no sistema de planejamento e orçamento federal (SIOP); Acompanhamento da execução orçamentária da unidade; Coordenação da elaboração/atualização de propostas de diretrizes e prioridades para aplicação de recursos em projetos de pesquisa e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; Acompanhamento de medidas e lançamento em sistemas estruturantes do governo federal no que apetece às ações da unidade; Coordenação/atualização do planejamento anual da unidade; Elaboração de notas técnicas, pareceres, briefings e relatórios no âmbito das atividades de coordenação da unidade; Análise e elaboração de resposta a demandas internas e externas; Supervisão do cumprimento do estabelecido pelo §2º, art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/08/2001, alterado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 125, de 03/01/2007, que dispõe sobre a aplicação de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; Elaboração/discussão de propostas de Acordos de Cooperação e editais temáticos que envolvam a aplicação de recursos em atividades de PD&I de interesse do desenvolvimento regional (1,5%, relacionados ao retorno das operações do FDNE); Planejamento (análise, normalização e controle) das propostas de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as Fundações de Amparo à Pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene; Supervisão e orientação na elaboração de propostas de Termo de Outorga de subvenção econômica e do planejamento orçamentário para os projetos de PD&I selecionados pelas entidades de amparo à pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene onde estarão envolvidos recursos da ordem de R$ 25,0 milhões; Supervisão da execução dos TEDs e convênios, emissão de laudos e outros instrumentos de repasse sob sua responsabilidade; Apoio nas articulações institucionais para formação de parcerias e prospecção de propostas de projetos de tecnologia e inovação na área de atuação da Sudene; Participação em iniciativas de apoio a projetos de PD&I na forma de subvenção econômica, na parceria da Sudene com as entidades de amparo à pesquisas dos estados da área da Autarquia, MCTI, FINEP e CNPq, no escopo do Programa Centelha, da FINEP; Representação, em nome da Sudene, em eventos que tratam de projetos que serão apoiados pela parceria Sudene/Fundações de Amparo à Pesquisa; Coordenação das atividades do Comitê Provisório do Condel criado pela Resolução Condel nº 155/2022, incluindo orientação técnica, apoio administrativo e suporte gerencial tanto à equipe técnica da Sudene, formada por integrantes da CGEP e da CGDS, quanto à Superintendência e DPLAN quando da realização das reuniões. periódicas de acompanhamento dos trabalhos; Exercício de outras atribuições delegadas pela Coordenação- geral ou pela Diretoria de Planejamento que contribuam para a melhoria da governança e a gestão de riscos.
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COTI/ CGEP/ DPLAN
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Atividades Críticas - Portaria 14.607/2019 Inciso I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Inciso I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Inciso I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Inciso I,f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Inciso I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Inciso II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação Inciso II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Inciso II. f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 I – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; VII – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; VIII – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; X – avaliar planos de desenvolvimento econômico *e social, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; XII – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; XIII – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; XIV – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; XI – estabelecer e manter sistemas de informações relacionadas a indicadores econômicos e sociais com o intuito de desenvolvimento e informações estratégicas; XII – analisar e avaliar os investimentos do governo na área de atuação da SUDENE; XIV – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas; XX – analisar políticas públicas; XXII – participar do processo de elaboração e análise de propostas de licitações e contratos; XXIV – planejar, coordenar, controlar, executar ou apoiar atividades referentes a procedimentos licitatórios, à contratação direta e alienação e à gestão de atas de registro.
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Elaboração de levantamento sobre Políticas Públicas direcionadas para o Semiárido; Acompanhamento, reuniões (internas e externas), elaboração e contribuições para os Pareceres Técnicos e o Relatório Final do Comitê Técnico Provisório que tratam da análise de pleitos de irresignação relativos à possível exclusão de municípios do Semiárido e nova revisão desse documento. Elaboração/revisão de notas técnicas e pareceres, elaboração de estudos técnicos e pesquisas na área de inovação (constantes nos Processos “filhos”, relacionados ao processo “mãe” nº 59336.002353/2021-38 (FAPES/Sebrae/RN); Planejamento (análise, normalização e controle) das propostas de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as Fundações de Amparo à Pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene (MA, CE, RN, PE e SE); Análise e elaboração de respostas a demandas internas e externas; Apoio na supervisão do cumprimento do estabelecido pelo §2º, art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/08/2001, alterado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 125, de 03/01/2007, que dispõe sobre a aplicação de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; Acompanhamento e avaliação física e financeira das ações do projeto de apoio a PD&I, particularmente de seus produtos, os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), particularmente os dos estados do MA, CE, RN, PE e SE de forma a subsidiar a avaliação de eficácia e efetividade do projeto; Acompanhamento, análise, contribuição por meio de reuniões, externas e internas, e revisão de propostas de TERMO DE OUTORGA de subvenção econômica e do planejamento orçamentário para os projetos de PD&I selecionados pelas entidades de amparo à pesquisa dos estados da área de atuação da Sudene (MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, MG e ES) onde estarão envolvidos recursos da ordem de R$ 25,0 milhões (Processo n° 59336.000248/2022-45); Planejamento, execução, análise e contribuições no roteiro para controle das etapas de recepção à celebração de acordos de cooperação técnica entre a SUDENE E AS FUNDAÇÕES DE AMPARO à pesquisa dos estados da área da Sudene; Participação em reuniões de Articulação institucional para formação de parcerias e prospecção de propostas de projetos de tecnologia e inovação na área de atuação da Sudene; – (FAPES, SEBRAE, BNB e outros); Elaboração/discussão de propostas de Acordos de Cooperação e editais temáticos que envolvam a aplicação de recursos em atividades de PD&I de interesse do desenvolvimento regional (1,5%, relacionados ao retorno das operações do FDNE); Elaboração/atualização de estudos técnicos e pesquisas na área de inovação; Participação na Câmara de Inovação da Sudene, que tem como objetivo discutir o planejamento de ações de desenvolvimento e uma melhor integração dos instrumentos de fomento. Dentre algumas ações, tem-se: - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do FDNE; e - Propor estratégias de aplicação dos recursos de 1,5% do FDNE; Monitoramento e avaliação de TEDs e convênios, emissão de laudos e outros instrumentos de repasse; Participação na Câmara do Semiárido, que tem como objetivo discutir o planejamento de ações de desenvolvimento e uma melhor integração dos instrumentos de fomento, dentre os assuntos: Propor ações visando o desenvolvimento do semiárido; e avaliar a atuação dos instrumentos da Sudene com foco no Semiárido; Inclusão, acompanhamento e atualização de projetos do sistema SISGP da Sudene, sob minha responsabilidade. Análise, com vistas ao encerramento, do convênio com a Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS), por meio da Plataforma +Brasil, Processo SEI 59335.000222/2018-21. Participação no planejamento das atividades da unidade
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
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– Apoio administrativo ao Coordenador e técnicos da COCIC, acompanhamento de prazos dos ofícios enviados. – Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas que envolvam as competências da COCIC. – Atualização de planilhas de acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres. – Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da COCIC, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. – Organização e atualização de informações, arquivos e documentos que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações.
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação físico e financeiro por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica e financeira dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos e financeiros acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às =ações orçamentárias
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– Acompanhamento da execução e andamento dos ajustes formalizados dos convênios, congêneres, Termos de Execução Descentralizada, Contratos de Repasses, Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnica; – Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto, bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP, SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI. – Análise técnica dos relatórios de execução e prestação de contas final dos convênios e instrumentos congêneres, identificando os resultados alcançados para o projeto e a ação. – Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Código PPA 2217. Projetos e Ações. – Emissão de pareceres técnicos acerca da execução dos objetos conveniados. – Participação em oficinas, fóruns das transferências voluntárias e reuniões com órgãos de controle interno e externos, além de contribuições a sistemas estruturados do Ministério da Economia. – Participação em oficinas/ grupos de trabalho temáticos para a elaboração de objetivos, metas e indicadores. – Participação nas discussões e oficinas de planejamento para elaboração de programas do PPA; Proposição qualitativa e quantitativa da PLOA; Coordenação e acompanhamento físico e financeiro dos recursos das ações da LOA de responsabilidade da CGDS. – Realização de visitas de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos associados às ações orçamentárias
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar física e financeiramente os planos de desenvolvimento econômico e social; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – apoiar a implementação de investimentos do governo; – realizar ou apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas;
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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P115
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NS
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CDIMA
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assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas os procedimentos para alterações orçamentárias; cumprir e fazer cumprir as diretrizes normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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P116
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NS
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CDIMA
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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CDIMA
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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NS
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CDIMA
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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CDIMA
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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CDIMA
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); planejar coordenar supervisionar e executar no âmbito de suas unidades administrativas as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas.
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Acompanhamento e avaliação física por meio de análise de relatórios e visitas técnicas ao local de execução do projeto; bem como inserção de informações acerca das ações nos sistemas SIOP; SAEP e Plataforma +Brasil integrada com o SIAFI.Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do “Rotas” (MDR); do “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento físico de suas ações. Apoio à implementação do Programa Desenvolvimento Regional; Territorial e Urbano; Código PPA 2217. Projetos e Ações. As atividades referentes à avaliação dos programas e ações com impacto no semiárido dependem de orientações e demandas da DPLAN. Atividades de interlocução entre as suas unidades internas e externas e com os órgãos centrais de planejamento e orçamento (Congresso; MDR e Ministério da Economia) relativa à elaboração orçamentária/financeira de emendas e recursos extraorçamentários.
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manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
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Acompanhamento e avaliação financeira por meio de análise de relatórios de execução do projeto. Apoio à implementação de programas e ações de desenvolvimento regional; a exemplo do Programa “Água para Todos” (MDR); em articulação com ministérios setoriais; acompanhamento financeiro de suas ações.
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– elaborar ou contribuir para o planejamento de desenvolvimento econômico e social; – supervisionar ou contribuir para execução de planejamento de desenvolvimento econômico e social; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPOF; – assegurar suporte para que as unidades e as unidades administrativas, responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal, mantenham rotinas de trabalho; – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes ao Sistemas de Compras Governamentais e ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; – planejar, coordenar, supervisionar, executar ou apoiar atividades referentes à manutenção dos bens públicos.
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– Apoio administrativo aos gestores e técnicos da Coordenação-Geral, elaboração de documentos e minutas no SEI (despachos, ofícios, relatórios, formulários, entre outros), visando subsidiar a construção e/ou revisão de notas/pareceres técnicos. – Acompanhamento dos prazos das demandas internas e externas dos processos e e-mails recepcionados na Coordenação-Geral. – Monitorar, recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas que envolvam as competências da Coordenação-Geral e suas Coordenações. – Levantamento de dados e informações, pesquisas e acompanhamento de atos, legislações e normativos que estão dentro do escopo das atribuições da Coordenação-Geral, além de outros de interesse da Sudene. – Levantamento de dados e informações de viagens, bem como cadastro de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, com aquisição de passagens aéreas junto à agência de viagens contratada até a Prestação de Contas. – Requisição, recepção, manutenção e controle da movimentação de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Coordenação-Geral e suas Coordenações, providenciando sua aquisição, guarda e distribuição. – Organização e atualização de informações, arquivos e documentos que estão sob sua guarda, de forma a facilitar o acesso e repasse das informações.
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NS
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CGCP
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AE2:E10rt. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; Art. 5, I, f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Art. 5º, I, h. estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais;
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Coordena, planeja, supervisiona e articula parceiros para execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; II- articular com os Ministérios do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; IX- elaborar proposta, no âmbito do FNE, para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; XII- formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDNE, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNE, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento do nordeste e as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo da Sudene; XIII- propor, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela Sudene; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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CGCP
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Art. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; Art. 5, I, f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Art. 5º, I, h. estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais;
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Coordena, planeja, acompanha tecnicamente e articula parceiros para execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; II- articular com os Ministérios do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; IX- elaborar proposta, no âmbito do FNE, para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; XII- formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDNE, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNE, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento do nordeste e as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo da Sudene; XIII- propor, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela Sudene; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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CGCP
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Art. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; Art. 5, I, f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; Art. 5º, I, h. estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais;
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Planeja, elabora notas técnicas, pareceres técnicos, acompanha tecnicamente, monitora e articula parceiros para execução a execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; II- articular com os Ministérios do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; IX- elaborar proposta, no âmbito do FNE, para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; XII- formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDNE, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNE, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento do nordeste e as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo da Sudene; XIII- propor, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela Sudene; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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Art. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; Art. 5, I, f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
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Planeja, elabora notas técnicas, pareceres técnicos, acompanha tecnicamente, monitora e articula parceiros para execução a execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; II- articular com os Ministérios do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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Art. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgãos centrais de planejamento e orçamento; Art. 5, I, f. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
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Planeja, elabora notas técnicas, pareceres técnicos, acompanha tecnicamente, monitora e articula parceiros para execução a execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; II- articular com os Ministérios do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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Art. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
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Planeja, elabora notas técnicas, pareceres técnicos, acompanha tecnicamente, monitora e articula parceiros para execução a execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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Art. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
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Planeja, elabora notas técnicas, pareceres técnicos, acompanha tecnicamente, monitora e articula parceiros para execução a execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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Art. 5, I, a. elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social; Art. 5, I, g. realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas; Art. 5, I, c. acompanhar física e financeiramente os planos e programas, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; Art. 5º, I, e. manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
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Planeja, elabora notas técnicas, pareceres técnicos, acompanha tecnicamente, monitora e articula parceiros para execução a execução das seguintes atividades elencadas no Art. 40 do regimento interno da Sudene: I- articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da Sudene; III- propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV- formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo Federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; VI- propor diretrizes e metas para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; VIII- elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento do nordeste e o anteprojeto de lei que o instituirá; XIX- elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) em articulação com a Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, ambas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, e com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
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Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; – estabelecer normas e procedimentos para elaboração e implementação do orçamento da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; Portaria SOF/ME 14.607/2019, art. 5º II - nos órgãos setoriais: – assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; – planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; – coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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1. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 1.1 Subsídios de informação para elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual relacionados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; 1.2 Elaboração do Atestado de Disponibilidade Financeira (ADF) do FDNE para os financiamentos aprovados; 1.3. Elaboração da Previsão das Receitas, das Despesas, das Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros – RDC do FDNE; 1.4. Elaboração do Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro – MDF do FDNE; 1.5. Elaboração das estimativas de receitas do FDNE para o PLOA e reavaliação das receitas do FDNE, conforme LOA; 1.6. Liberação de recursos do FDNE aos projetos.
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Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; – estabelecer normas e procedimentos para elaboração e implementação do orçamento da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; Portaria SOF/ME 14.607/2019, art. 5º II - nos órgãos setoriais: – assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; – planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; – coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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1. Apoio à implementação do Programa 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno, Ação 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste e Ação 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste do Plano Plurianual - PPA 2020-2023; 1.1 Elaboração das diretrizes e prioridades do FNE; 1.2 Planejamento e elaboração da programação de recursos orçamentários e programas de financiamento do FNE; 1.3 Análise dos Resultados e Impactos do FNE. 2. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 2.1 Definição das normas complementares e dos procedimentos operacionais relacionados à gestão do Fundo; 2.2 Elaboração das diretrizes e prioridades do FDNE; 2.3 Apuração de critérios para priorização de empenho referente à participação dos recursos do Fundo nos projetos.
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Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; Portaria SOF/ME 14.607/2019, art. 5º II - nos órgãos setoriais: – assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; – planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; – coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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1. Apoio à implementação do Programa 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno, Ação 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste e Ação 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste do Plano Plurianual - PPA 2020-2023; 1.1 Elaboração das diretrizes e prioridades do FNE; 1.2 Planejamento e elaboração da programação de recursos orçamentários e programas de financiamento do FNE; 1.3 Análise dos Resultados e Impactos do FNE. 2. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 2.1 Definição das normas complementares e dos procedimentos operacionais relacionados à gestão do Fundo; 2.2 Elaboração das diretrizes e prioridades do FDNE; 2.3 Apuração de critérios para priorização de empenho referente à participação dos recursos do Fundo nos projetos.
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Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; – estabelecer normas e procedimentos para elaboração e implementação do orçamento da SUDENE; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; Portaria SOF/ME 14.607/2019, art. 5º II - nos órgãos setoriais: – assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; – planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; – coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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1. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 1.1 Subsídios de informação para elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual relacionados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; 1.2 Elaboração do Atestado de Disponibilidade Financeira (ADF) do FDNE para os financiamentos aprovados; 1.3. Elaboração da Previsão das Receitas, das Despesas, das Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros – RDC do FDNE; 1.4. Elaboração do Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro – MDF do FDNE; 1.5. Elaboração das estimativas de receitas do FDNE para o PLOA e reavaliação das receitas do FDNE, conforme LOA; 1.6. Liberação de recursos do FDNE aos projetos.
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Anexo V Atividades Críticas (OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022/CGGP/DAD) - SEI n° 0381626 – planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais; Portaria SOF/ME 14.607/2019, art. 5º II - nos órgãos setoriais: – assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; – planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; – coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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1. Apoio à implementação do Programa 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno, Ação 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste e Ação 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste do Plano Plurianual - PPA 2020-2023; 1.1 Elaboração das diretrizes e prioridades do FNE; 1.2 Planejamento e elaboração da programação de recursos orçamentários e programas de financiamento do FNE; 1.3 Análise dos Resultados e Impactos do FNE. 2. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 2.1 Definição das normas complementares e dos procedimentos operacionais relacionados à gestão do Fundo; 2.2 Elaboração das diretrizes e prioridades do FDNE; 2.3 Apuração de critérios para priorização de empenho referente à participação dos recursos do Fundo nos projetos.
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1. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 1.1 Apoio administrativo na gestão da carteira do FDNE.
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1. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 1.1 Subsídios de informação para elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual relacionados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; 1.2 Elaboração do Atestado de Disponibilidade Financeira (ADF) do FDNE para os financiamentos aprovados; 1.3. Elaboração da Previsão das Receitas, das Despesas, das Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros – RDC do FDNE; 1.4. Elaboração do Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro – MDF do FDNE; 1.5. Elaboração das estimativas de receitas do FDNE para o PLOA e reavaliação das receitas do FDNE, conforme LOA; 1.6. Liberação de recursos do FDNE aos projetos.
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– planejar, coordenar, supervisionar, contribuir ou executar atividade referentes aos instrumentos de ação da SUDENE; – elaborar e supervisionar a execução de planejamento orçamentário; – realizar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; – planejar, coordenar, supervisionar, executar, apoiar atividades referentes à elaboração do plano plurianual; – coordenar, supervisionar, executar, apoiar, no âmbito de suas unidades administrativas, os procedimentos para alterações orçamentárias; – manter ou contribuir para manter atualizadas as informações sobre gestão dos planos, programas e ações governamentais;
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1. Apoio à implementação do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, Ação 0355 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) do Plano Plurianual - PPA 2020-2023: 1.1 Subsídios de informação para elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual relacionados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; 1.2 Elaboração do Atestado de Disponibilidade Financeira (ADF) do FDNE para os financiamentos aprovados; 1.3. Elaboração da Previsão das Receitas, das Despesas, das Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros – RDC do FDNE; 1.4. Elaboração do Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro – MDF do FDNE; 1.5. Elaboração das estimativas de receitas do FDNE para o PLOA e reavaliação das receitas do FDNE, conforme LOA; 1.6. Liberação de recursos do FDNE aos projetos.
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de panejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisional e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisional a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene.
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisional a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisional a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene.
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene.
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene.
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Desenvolvimento de atividades administrativa presencial. b)Verificação e atendimento das demandas pelo SEI. c) Atualização das planilhas de pleitos redução do imposto de renda e cumprimento de obrigações, atividades administrativas diversas. d) Verificação e atendimento das demandas pelo SEI. e) Emitir e dar encaminhamento a Certidão de Regularidade de Incentivos Fiscais. f) Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da SUDENE
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Verificação e atendimento das demandas por e-mail institucional. b)Verificação e atendimento das demandas pelo SEI. c)Atualização das planilhas de remessa dos questionários, com a inserção dos questionários na aba - Pesquisa(SIBF) e atividades administrativas diversas. d) Assessoria Administrativa à Coordenação Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais - CGIF como também os controles de frequência dos servidores e das férias. e) Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene.
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de planejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Art 5º, II, a. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sipof, bem com acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidads vinculadas; Art 5º, II, b. manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos planos, programas e ações governamentais sob a responsabilidade de seu órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); Art 5º, II, c. assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; Art 5º, II, d. fazer a interlocução entre as suas unidades e os órgão centrais de panejamentos e orçamento; Art. 5º, II, e. planejar, coordenar , supervisional e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração do plano plurianual e dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentaria anual, bem como coordenar e supervisional a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; Art. 5º, II, f. coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidadess vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias.
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a) Checagem de toda a documentação enviada pelas empresas interessadas na obtenção do incentivo, de redução de 75% do IR e do Reinvestimento do IR; b) Enquadramento nas condições estabelecidas pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001; c) Enquadramento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 4.213, de 2002; d) Realização de vistoria no local do empreendimento para comprovação das informações prestadas pelo interessado; e) Analise e emissão de relatorios com parecer conclusivo para o devido encaminhamento à Coordenação e deliberação junto a Diretoria Colegiada; f) coletar dados pertinentes à concessão dos incentivos com vistas a subsidiar a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na avaliação dos impactos econômicos e sociais. g)Acompanhamento de normativos que regem o trabalho do Setor de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sudene. h) Verificação quanto ao cumprimento do que estabelece o art. 9º do Decreto nº 64.214, de 1969, e Decreto Lei 1598/77 quanto ao cumprimento das obrigações fiscais para empresas que já possuem incentivos aprovados pela SUDENE,
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Intermediário
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EBR
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Todas as atribuições exercidas pelo Senhor Superintendente, na qualidade de dirigente máximo desta Autarquia, enquadram-se nas atividades inseridas no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que trata no art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019.
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O EBR é uma unidade vinculada ao Gabinete da Sudene em Brasília, considerada de assistência direta e imediata ao Superintendente, dessa forma as atividades dos servidores lotados naquela unidade estão diretamente relacionadas com o art. 5º da Portaria nº 14.607, de 19/12/2019, o que se coaduna com o propósito da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE.
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