PORTARIA SUDENE Nº 170 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.002844/2022-60,
RESOLVE:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de confiança:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Planos, Programas e Projetos, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Cooperação e Articulação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Tecnologia e Inovação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Avaliação e Estudos, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas; e
V - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas.
Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria deverão ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 11 de novembro de 2022.
General Carlos César Araújo Lima
Superintendente
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
UNIDADE |
SIGLA/HIERARQUIA |
DENOMINAÇÃO DO TITULAR |
CATEGORIA E NÍVEL DE CCE E FCE |
SUDENE |
Superintendente |
CCE 1.17 |
|
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
GABINETE |
GAB/SUDENE |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Coordenação de Apoio Administrativo |
COAD/GAB/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Serviço de Apoio Administrativo |
SAD/COAD/GAB/SUDENE |
Chefe |
CCE 1.05 |
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional |
ASCOM/GAB/SUDENE |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.10 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL |
CGGI/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional |
COGEP/CGGI/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional |
COEDI/CGGI/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
OUVIDORIA |
OUV/SUDENE |
Ouvidor |
CCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
PROCURADORIA FEDERAL |
PF-SUDENE/PGF/AGU |
Procurador-Chefe |
CCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Consultoria Jurídica |
CCJ/PF-SUDENE/PGF/AGU |
Coordenador |
FCE 1.10 |
AUDITORIA-GERAL |
AUD/SUDENE |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Auditoria |
COAUD/AUD/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
CORREGEDORIA |
CRG/SUDENE |
Corregedor |
FCE 1.10 |
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
DAD/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CGTI/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Serviço de Segurança da Informação e Comunicações |
SSI/CGTI/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
CGGP/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Divisão de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal |
DIDAS/CGGP/DAD/SUDENE |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios |
DICAD/CGGP/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.07 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, LICITAÇÕES E FINANÇAS |
CGLF/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
COCF/CGLF/DAD/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
Divisão de Orçamento e Finanças |
DIOF/COCF/CGLF/DAD/SUDENE |
Chefe |
CCE 1.07 |
Coordenação de Serviços Gerais e Logística |
COSEG/CGLF/DAD/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Serviço de Engenharia e Manutenção Predial |
SEMP/COSEG/CGLF/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS |
DPLAN/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS, AVALIAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Avaliação e Estudos |
COAE/CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Tecnologia e Inovação |
COTI/CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE |
CGDS/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente |
FCE 2.07 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente |
CDIMA/CGDS/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres |
COCIC/CGDS/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS |
CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Coordenação de Planos, Programas e Projetos |
CPP/CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Cooperação e Articulação |
CCA/CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS |
DFIN/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO |
CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente |
FCE 2.07 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional |
CMPF/CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste |
CFDN/CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS |
CGIF/DFIN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assistente |
FCE 2.07 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Incentivos Especiais |
CIE/CGIF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
- |
- |
- |
- |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL |
EBR/SUDENE |
Chefe de Escritório |
CCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |