PORTARIA SUDENE Nº 46, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.001484/2022-89, resolve:
Art. 1º Designar como autoridade de monitoramento da LAI - Lei de Acesso à Informação - o Chefe de Gabinete desta Superintendência.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SUDENE Nº 156 publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2022, Edição nº 131, Seção 2, Página 20.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente substituto