PORTARIA SUDENE Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI Art.19, Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, publicado no D.O.U. nº 122, Seção 01, de 30 de junho de 2014, Considerando a necessidade de se realizar o planejamento das contratações da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Considerando a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC), conforme determina a Instrução Normativa n° 01, de 10 de janeiro de 2019, e posteriores atualizações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de Bens, Serviços, Obras e Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I - Autoridade Máxima: Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, ou a quem este delegar;
II - Setor de Licitações: é a Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação- Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD, como unidade de compra responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito da SUDENE;
III - Setor Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 5º desta Portaria responsável por identificar a necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e consolidação no Sistema PGC dos itens a serem contratados; e
IV - Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASGs dos Órgãos e Entidades e que pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 3º Cada Setor Requisitante deverá organizar e consolidar, no Sistema PGC, a demanda das unidades sob sua subordinação regimental, informando todos os itens que pretende contratar e renovar a contratação para o exercício subsequente, com a finalidade de elaboração do PAC, seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/ 2019.
Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PAC no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.
Art. 5º São reconhecidas como Setores Requisitantes, para fins de cadastro e envio da demanda no Sistema PGC, as seguintes Unidades Gestoras, executoras ou responsáveis:
I - Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional (ASCOM);
II - Coordenação- Geral de Gestão Institucional (CGGI);
III - Ouvidoria (OUV);
IV - Procuradoria Federal junto a Superintendência de Desenvolvimento Regional - PF - SUDENE
V - Auditoria-Geral (AUD);
VI - Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE);
VII - Coordenação- Geral de Tecnologia da Informação (CGTI);
VIII - Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas (CGGP);
IX - Coordenação- Geral de Logística, Administração e Finanças (CGAF);
X - Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação (CGEP);
XI - Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Politicas (CGCP);
XII - Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (CGDS);
XIII - Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento (CGDF);
XIV - Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros (CGIF); e
XV - Escritório de Representação em Brasília (EBR).
Art. 6º Para fins do Sistema PGC, o Setor Requisitante será representado pelo titular ou o substituto legal das unidades listadas no art. 5º desta Portaria, podendo esta atribuição ser formalmente delegada por meio de Portaria.
Art. 7º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema PGC ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD), o qual consolidará todas as necessidades da Superintendência e encaminhará para aprovação da Autoridade Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME n° 01/2019.
Art. 8º Cabe às unidades listadas no art. 5º desta Portaria a indicação dos servidores que terão acesso ao Sistema PGC para cadastramento dos itens, as quais deverão realizar o cadastro no SIASG, por meio da Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração - COCF/CGAF/DAD.
Art. 9º A Coordenação de Serviços Gerais e Logística da Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COSEG/CGAF/DAD é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC os materiais permanentes e de consumo para a SUDENE, bem como a contratação de serviços de mão-de-obra exclusiva, continuados ou não, destinados a dar suporte às atividades do SUDENE.
Art. 10. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração – CGTI/DAD é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, seja material ou serviço, devendo o PAC ser elaborado em consonância com as normas específicas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.
SEÇÃO III
DO CRONOGRAMA DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
SUBSEÇÃO I
DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 11. Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do PAC, as unidades deverão proceder às seguintes ações:
a) incluir no Sistema PGC os itens relativos às contratações que pretendem realizar e renovar no exercício subsequente, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhados das informações constantes do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019; e
b) enviar o PAC, via Sistema PGC, ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação- Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD).
Art. 12. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do PAC, o Setor de Licitações (Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação- Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD) deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Autoridade Máxima.
Art. 13. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o PAC deverá ser aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.
Art. 14. A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD) para realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de aprovação.
SUBSEÇÃO II
DA REVISÃO E REDIMENSIONAMENTO
Art. 15. Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC e na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), visando adequar o PAC ao orçamento aprovado para o exercício subsequente, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens. Parágrafo Único Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste artigo, a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens deverão ser apresentadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD) até 10 (dez) dias antes do prazo final estabelecido no art. 15 desta Portaria.
Art. 16. A alteração do PAC também deverá ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 14 desta Portaria.
Art. 17. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PAC somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O relatório do (PAC), na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico da SUDENE em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação.
Parágrafo único. No caso de alteração, a versão atualizada do PAC também deverá ser divulgada no sítio eletrônico da SUDENE, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 19. As demandas constantes do PAC para a efetiva contratação deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação- Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD) com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada para a compra ou contratação, acompanhadas da devida instrução processual, de que trata a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, e normativos que venham a substituí-las.
Art. 20. O Setor de Licitações (Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação- Geral de Logística, Administração e Finanças da Diretoria de Administração – COLIC/CGAF/DAD) elaborará o calendário de licitação, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas Maurício Ramos Cintra
Superintendente