PORTARIA SUDENE Nº 87, DE 20 DE AGOSTO DE 2011
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.540, de 09 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Sudene nº 72, de 09 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Sudene nº 63, de 03 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o exposto no PARECER PF-SUDENE nº 48/2021/GAB/PFSUDENE/PGF/AGU, 23 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003054/2019-04; e
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião, realizada em 18 de agosto de 2021, às 12h, por videoconferência,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Norma Operacional Sudene nº 02, de 11 de outubro de 2012, e seus anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO
Superintendente