PORTARIA SUDENE Nº 88, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, art. 21, do Anexo I ao Decreto n° 6.219, de 04 de outubro de 2007, amparado por decisão de sua Diretoria Colegiada nos termos do inciso III, art. 80 do Anexo I do mesmo Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o sistema SUDENE de Ouvidoria - SISTEMA SUDENE/OUV.
§ 1º É objetivo estratégico do Sistema de Ouvidoria concorrer para o melhoramento sustentado dos padrões e indicadores de desempenho concernentes à organização operativa e a gestão das políticas e programas pertinentes aos instrumentos institucionais de ação da SUDENE, com foco na acessibilidade e qualidade dos serviços prestados, assim como no aperfeiçoamento contínuo dos correspondentes aparatos normativos.
§ 2º As ações referidas no parágrafo anterior serão tomadas, à luz da participação dos cidadãos e saias legítimas organizações integrantes, efetivas ou potenciais, dos respectivos públicos alvo, consubstanciada na captação e análise de suas necessidades, insatisfações e propostas consistentes de mudanças, expressas em manifestações voluntárias devidamente estimuladas.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art 2º Poderão participar no deSenvolvimento dos processos referenciados no artigo 1°, os cidadãos brasileiros ou de outros países, em geral, individualmente ou através de suas organizações.
Parágrafo único. As participações da cidadania poderão realizar-se mediante o encaminhamento à Ouvidoria da SUDENE de manifestações consistentes em pedidos de informação, denúncias, críticas ou sugestões concernentes ao desenvolvimento dos processos de normatização e implementação dos instrumentos de ação da SUDENE.
Art. 3º Integram o SISTEMA SUDENE/OUV:
I - Como Órgão Superior de Orientação Estratégica e Operativa do Sistema, a Diretoria Colegiada;
II - Como Órgão de Coordenação Estratégica e Técnico-Operativa do Sistema, a Coordenação de Ouvidoria;
III - Como Órgãos Técnicos Solucionadores do Sistema, as Diretorias e respectivas Coordenações-Gerais e Coordenações;
IV - Como Colegiado Técnico de Orientação Estratégica e Operativa do Sistema, o Comitê de Ouvidoria da SUDENE;
V - Como parceiros Institucionais Internos, a Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional - ASCOM, a Assessoria de Gestão Institucional - AGI, a Coordenação de segurança da informação a serviços de rede, a Coordenação Geral de Gestão de Convênios, a Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos, a Comissão de Ética, a Auditoria e a Procuradoria Federal junto à SUDENE.
VI - Como Parceiros Institucionais Externos todas as unidades pertinentes ao Sistema Nacional de Ouvidorias Públicas e, particularmente as que compõem a Rede de Ouvidorias do MI, criada pela Portaria n.° 94 do Ministro da Integração Nacional.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE OUVIDORIA
Art. 4º Todos os órgãos/unidades integrantes da estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste realizarão as respectivas atividades de ouvidoria em consonância com o Plano de Ação do Sistema SUDENE de Ouvidoria PLANOUV/SUDENE.
§1º O PLANOUV/SUDENE compreenderá:
a) objetivo e diretrizes estratégicas de ação;
b) atividades prioritárias.
§ 2º O desenvolvimento executivo do PLANOUV/SUDENE será objeto de um processo sistêmico de acompanhamento e avaliação que será conduzido com a participação de todos os integrantes do Sistema SUDENE/OUV, e se expressará principalmente na elaboração e formalização de relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação.
§ 3º O PLANOUV/SUDENE terá vigência de 2 anos e, sempre que sejam completados 12 meses de execução, será objeto de um processo de revisão e reformulação, seguindo as conclusões e recomendações do último relatório semestral de acompanhamento e avaliação, de modo a proporcionar, mediante á incorporação de mais um período anual, o restabelecimento de sua vigência bienal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Compete à Diretoria Colegiada, como Órgão Superior de Orientação Estratégica e Operativa, apreciar e aprovar o PLANOUV/SUDENE e respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, além de outros documentos correlatos encaminhados pelo Comitê de Ouvidoria.
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada deverá designar um de seus membros para atuar. em articulação com a Coordenação de Ouvidoria, no acompanhamento permanente das atividades do Sistema SUDENE de Ouvidoria, cabendo-lhe, inclusive, providenciar a inserção na pauta das reuniões. dos assuntos concernentes ao desenvolvimento das referidas atividades.
Art. 6º À Coordenação de Ouvidoria, como Órgão de Coordenação estratégica e Técnico-Operativa, além das competências estabelecidas no Regimento Interno da SUDENE, terá como atribuições específicas:
I - Convocar, coordenar e secretariar as reuniões do Comitê de Ouvidoria, a serem realizadas sempre que detectadas as suas necessidades, estabelecendo as respectivas pautas em articulação com os dirigentes e representantes dos demais Órgãos participantes:
II - Elaborar e encaminhar a apreciação do Comitê de Ouvidoria e à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada as propostas concernentes ao PLANOUV/SUDENE e aos respectivos Relatórios de Acompanhamento e Avaliação.
Art. 7º Compete às Diretorias, através das respectivas Coordenações-Gerais e Coordenações, como Órgãos Técnicos Solucionadores, oferecer, atendendo solicitações formais da Ouvidoria, respostas adequadas e sugestões para o encaminhamento de soluções efetivas, aos questionamentos oriundos da cidadania, consistentes em críticas, denúncias, pedidos de informações esclarecedoras e sugestões concernentes aos processos de normatização e implementação pertinentes aos instrumentos de ação da SUDENE.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE OUVIDORIA
Art. 8º Fica instituído o Comitê de Ouvidoria como Órgão Colegiado integrante do Sistema SUDENE/OUV, tendo por objetivos:
I - Apreciar, opinar e introduzir aperfeiçoamentos nas propostas concernentes ao PLANOLTV/SUDENE, apresentadas pela Coordenação de Ouvidoria, antes de serem encaminhadas à Diretoria Colegiada para apreciação e deliberação;
II - Apreciar, opinar e introduzir aperfeiçoamentos nas propostas relativas aos Relatórios Semestrais de Acompanhamento e Avaliação apresentadas pela Coordenação de Ouvidoria. antes de serem encaminhadas à Diretoria Colegiada para apreciação e deliberação;
III - Analisar e avaliar o desempenho do Sistema SUDENE/OUV no desenvolvimento das respectivas atividades e sugerir medidas conetivas ou aperfeiçoadoras, ante possíveis deficiências ou problemas detectados;
IV - Analisar, opinar e introduzir aperfeiçoamentos no que tange a quaisquer outras propostas encaminhadas a sua apreciação.
Art. 9º O Comitê de Ouvidoria será constituído por:
I - 1(um) representante de cada um dos seguintes órgãos: Gabinete do Superintendente, ASCOM, AGI, Auditoria, Procuradoria e Comissão de Ética;
II - da Diretoria de Administração: 1(um) representante da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Convênios, 1(um) representante da Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças e 1(um) representante da Coordenação de Segurança da Informação e Serviço de rede;
III - 2 (dois) representantes de cada Diretoria finalística.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos/unidades integrantes do Comitê serão designados pelos respectivos dirigentes.
§ 2º Assim como os titulares, os representantes suplentes terão direito a voz e voto quando participarem das reuniões do Comitê de Ouvidoria representando oficialmente os respectivos órgãos/unidades de lotação.
§ 3º O Comitê de Ouvidoria será Coordenado pelo titular da Coordenação de Ouvidoria a quem competirá estabelecer a pauta das reuniões, consultando os demais órgãos/unidades integrantes, encaminhando, entre outras, as matérias concernentes ao PLANOUV/SUDENE e respectivos Relatórios de Acompanhamento e Avaliação.
§ 4º Os dirigentes dos órgãos/unidades integrantes do Comitê, assim como os respectivos representantes titulares e, em seus impedimentos legais, os suplentes, poderão encaminhar ao Coordenador de Ouvidoria sugestões quanto à matérias para inclusão na pauta, desde que acompanhadas de justificativas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os órgãos/unidades relacionados como Parceiros Institucionais Internos, no inciso V do Art. 3° desta Portaria, deverão cooperar, em atendimento às demandas postuladas no âmbito do Comitê de Ouvidoria ou quando devidamente solicitados pelo Coordenador de Ouvidoria, no desenvolvimento de atividades pertinentes ao Sistema SUDENE/OUV, prestando assistência técnica ou realizando ações complementares de caráter técnico-operativo condizente com suas respectivas competências regimentais.
Art. 11. Compete à Coordenação de Ouvidoria realizar as articulações e os intercâmbios de informações/conhecimentos com os Parceiros Institucionais Externos relacionados no Inciso VI Art. 3° desta Portaria, especialmente com os demais integrantes da Rede de Ouvidoria do MI, objetivando o atendimento das necessidades concernentes ao desenvolvimento gradual do Sistema SUDENE/OUV, consubstanciadas na capacitação de recursos humanos e na implementação de soluções organizacionais e técnico-operativos inovadoras e pertinentes.
Art.12. A Coordenação de Ouvidoria providenciará, em articulação com a Assessoria de Gestão Institucional - AGI, a elaboração do Fluxograma Operacional das atividades do Sistema SUDENE de Ouvidoria que passará a integrar esta Portaria logo que for aprovado pela Diretoria Colegiada desta Autarquia.
Art. 13. As adequações deverão ser realizadas sempre que mudanças ou alterações ocorrerem na Estrutura Regimental ou no Regimento Interno da Sudene (Portaria nº 14, de fevereiro/2008).
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal da SUDENE.
SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
Superintendente