INSTRUÇÃO NORMATIVA SUDENE Nº 9, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e os incisos I e VI do art. 52 do Regimento Interno da SUDENE, aprovado pela Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e
Considerando que a prestação de contas é uma obrigação constitucional, consoante parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União – TCU, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal a partir do exercício de 2020;
Considerando a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) a partir do exercício 2022;
Considerando que a SUDENE é uma das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que devem prestar contas referente ao exercício 2023, conforme relação publicizada nos termos do Anexo II da Portaria-TCU nº 75, de 29 de março de 2023; e
Considerando os artigos 15, 16 e 17 da Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU, que tratam da emissão do parecer sobre a prestação de contas anual da Administração Indireta do Poder Executivo Federal pelas unidades de auditoria interna singulares, bem como da publicação do parecer juntamente com o relatório de gestão do exercício ao qual se refere,
RESOLVE:
Art. 1º O Relatório de Gestão da SUDENE deverá ser elaborado na forma de relato integrado, de acordo com a estrutura de capítulos apresentada no Anexo I e em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo II a esta Instrução Normativa.
Art. 2º As unidades organizacionais que compõem a SUDENE deverão elaborar as informações e análises sob sua responsabilidade, conforme discriminado nos Anexos I e II a esta Instrução Normativa, e apresentá-las à Coordenação-Geral de Gestão Institucional até o dia 31/01/2024.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Patrimônio, Orçamento e Finanças encaminhará, até o dia 23/02/2024, as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas exigidas da SUDENE e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, referentes ao exercício 2023, à Coordenação-Geral de Gestão Institucional.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Gestão Institucional consolidará as informações enviadas pelas demais unidades organizacionais e, juntamente com as informações e análises sob a sua responsabilidade, deverá encaminhar a versão preliminar do Relatório de Gestão da SUDENE à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional e à Auditoria-Geral até o dia 01/03/2024.
Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional ficará responsável pela formatação e layout do Relatório de Gestão na forma de relato integrado, que devem ser finalizados até o dia 18/03/2023.
Art. 5º A Auditoria-Geral, nos termos da Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, emitirá parecer sobre a prestação de contas referente ao exercício 2023, até o dia 18/03/2024, devendo remeter o assunto à Coordenação-Geral de Gestão Institucional.
Parágrafo único. Antes do prazo-limite estabelecido pelo caput, a Auditoria-Geral poderá solicitar à Coordenação-Geral de Gestão Institucional a realização de ajustes no Relatório de Gestão da SUDENE para assegurar a sua aderência aos normativos que regem a prestação de contas anual.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Gestão Institucional submeterá o Relatório de Gestão, as demonstrações contábeis e financeiras e o parecer de auditoria sobre a prestação de contas do exercício à apreciação da Diretoria Colegiada da SUDENE.
Parágrafo único. Após a aprovação pela Diretoria Colegiada, deverá a Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional providenciar a publicação dos documentos elencados no caput na seção "Transparência e Prestação de Contas", referente ao exercício 2023, do sítio eletrônico da SUDENE até o dia 29/03/2024.
Art. 7º O conteúdo dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa não dispensa a leitura da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, da Instrução Normativa TCU nº 84, de de 22 de abril de 2020, assim como das orientações presentes no documento "Relatório de gestão: guia para elaboração na forma de relato integrado" elaborado pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa SUDENE nº 5, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Superintendente
ANEXO I
Síntese da estrutura do Relatório de Gestão e as áreas responsáveis pelas informações
Capítulos |
Unidades Responsáveis - Siglas ¹ |
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CGGI |
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Superintendência e CGGI |
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CGGI |
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AUD CGGI OUV |
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AUD CGGI CRG OUV DAD (CGGP, CGLCI e CGPOF) DPLAN (CGDS, CGEP e CGCP) DFIN (CGDF e CGIF) CPTCE ² |
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DAD (CGPOF) |
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Todas as unidades |
Fonte: Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198, de 2022, e Regimento Interno da SUDENE.
¹ A lista de siglas da Sudene está disponível em: https://www.gov.br/sudene/pt-br/centrais-de-conteudo/2-siglario-sudene-novembro2023.pdf
² Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, conforme Portaria de Pessoal nº 128/2022.
ANEXO II
Diretrizes para a elaboração do Relatório de Gestão - Exercício 2023
INFORMAÇÕES GERAIS
Como já é de conhecimento de todas as unidades desta Autarquia, a Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União - TCU é um ato previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, artigos 6º ao 35, e pela Instrução Normativa TCU nº 84, de 2020 (SEI 0560415), devendo ser apresentada como um Relatório de Gestão na forma de relato integrado.
O Relatório de Gestão deve ser elaborado pelos responsáveis da Unidade Prestadora de Contas - UPC. Entende-se por Unidade Prestadora de Contas a “Unidade ou arranjo de unidades da Administração (unidades de contexto) que possui comando e objetivos comuns e cuja prestação de contas deve atender às necessidades de informação de usuários de serviços públicos, provedores de recursos e seus representantes”.
O principal objetivo do referido Relatório é divulgar informações, análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial em um dado exercício. Assim sendo, é importante que a peça seja precisa, concisa e construída com uma linguagem de fácil compreensão, tendo em vista que ficará disponível na internet para toda a sociedade.
A Sudene, enquanto UPC, precisa apresentar os resultados do exercício de 2023, atingimento das metas, e explicar a respeito de eventuais insucessos, propondo medidas para obter melhores resultados (orientação para o futuro).
As diretrizes e elementos de conteúdos que devem compor o Relatório de Gestão estarão discriminados a seguir, incluindo as áreas responsáveis pela sua elaboração, conforme orientação no Anexo à Decisão Normativa TCU nº 198/2022 (SEI 0560416) e no Relatório de gestão: guia para elaboração na forma de relato integrado (SEI 0560417).
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
São informações que auxiliam o leitor, de acordo com a necessidade, a localizar as informações contidas no relatório. São eles:
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Capa
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Folha de rosto
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Lista de siglas e abreviações
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Lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras
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Lista de anexos e apêndices
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Sumário
MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE
Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão.
É uma apresentação concisa do relatório de gestão, elaborada preferencialmente pelo dirigente máximo responsável pela gestão no exercício de referência (prestador de contas). Nessa mensagem, é importante transmitir ao leitor uma visão geral da SUDENE, dos objetivos e do que está sendo apresentando no relatório em termos de resultados e perspectivas futuras. Além de sintetizar o que está no relatório, ela deve possibilitar ao leitor uma ideia geral do que aconteceu na Autarquia.
A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do Relatório de Gestão.
VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO
Apresentação das informações que identificam a unidade prestadora da conta (missão e visão), estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua e modelo de negócios, abordando:
Identificação da unidade prestadora de contas (CNPJ, Local da Sede, Ministério relacionado).
Identificação da UPC e declaração da sua missão e visão.
Estrutura organizacional e Estrutura de Governança
Principais normas direcionadoras de sua atuação com respectivos endereços de acesso.
Organograma e Estrutura organizacional.
Estruturas de Governança (conselhos ou comitês de Governança, entre outros).
Modelo de negócios e Cadeia de Valor
Diagrama da cadeia de valor, evidenciando macroprocessos e valor público gerado por eles.
Modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades, produtos, impactos, valor gerado e seus destinatários, visando proporcionar compreensão abrangente da visão geral da organização.
Políticas e programas de governo
Se for o caso, a relação de políticas e programas de governo, bem como de programas do Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e transversais de governo nos quais atua, com seus respectivos objetivos e metas.
Indicação de endereço na Internet onde se encontram os planos de ação por meio dos quais se desdobram os mencionados objetivos, contendo pelo menos o nome do plano desdobrado, as organizações responsáveis, as partes interessadas, os resultados alcançados e planejados.
Relação com o ambiente externo e as partes interessadas; capital social e participação em outras sociedades, se aplicável.
Informações sobre contratos de gestão firmados e de que forma são integrados no valor gerado pela organização.
Determinação da materialidade das informações
Como a organização determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e como estes temas são quantificados ou avaliados.
RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS
Este item refere-se à avaliação dos riscos que podem comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos.
Fundamentalmente, este elemento de conteúdo deve responder à pergunta: "Quais são os riscos e oportunidades específicos que afetam a capacidade da organização de gerar valor em curto, médio e longo prazos e como a organização lida com esses riscos? Quais desafios e incertezas que a organização enfrentará ao buscar executar seu plano estratégico e as potenciais implicações para seu modelo de negócio e desempenho futuro?"
Esse tópico do Relatório de Gestão deve abordar, necessariamente:
Os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade da SUDENE alcançar seus objetivos e como a Autarquia lida com essas questões;
As principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade da SUDENE atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las;
As fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas;
Avaliação da probabilidade de que o risco (ou a oportunidade) ocorra e da magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade.
Convém que os principais riscos e oportunidades sejam ilustrados mediante recursos gráficos, como uma matriz de riscos e oportunidades ou mapa de calor, bem como associados às medidas específicas tomadas para minimizar ou gerenciar os riscos e gerar valor a partir das oportunidades.
Com fundamento nesse contexto de riscos e oportunidades, incluir os desafios e as incertezas que a SUDENE provavelmente enfrentará ao perseguir seu planejamento estratégico (perspectiva) e as potenciais implicações para seu modelo de negócios e desempenho futuro.
GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO
Esse item refere-se aos objetivos da SUDENE e a forma como foi elaborado o plano de trabalho para atingimento dos objetivos. É importante fazer uma apresentação resumida dos resultados (objetivo, o que fez para atingi-lo e impacto), bem como responder se os trabalhos prestados são de interesse dos beneficiários da Sudene.
Devem constar informações sobre como a SUDENE planeja o cumprimento da sua missão, abrangendo valor a ser gerado e beneficiários a serem atendidos, com apresentação dos principais objetivos estratégicos estabelecidos, avaliação sobre como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, especialmente sobre poder decisório e articulação institucional, assim como relacionamento com a sociedade e partes interessadas, demonstração da alocação de recursos com vistas ao cumprimento da missão e dos principais objetivos da SUDENE, abrangendo a avaliação, sob o ponto de vista da eficiência e conformidade, sobre áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados da unidade, tais como pessoal, tecnologia da informação, licitação e contratos, infraestrutura e gestão patrimonial, sustentabilidade ambiental.
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Fundamentalmente, este elemento de conteúdo deve responder às perguntas:
1. Para onde a organização deseja ir e como ela pretende chegar lá?
2. Como a estrutura de governança da organização apoia sua capacidade de gerar valor em curto, médio e longo prazos?
3. Quais os principais resultados alcançados pela organização?
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Apresentação das informações sobre:
descrição de como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o relacionamento com a sociedade e as partes interessadas da organização, bem como a consideração de suas necessidades e expectativas na definição da estratégia, a gestão de riscos e a supervisão da gestão;
objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores de desempenho, com as metas pactuadas para o período e seu desdobramento anual, bem como sua vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior, indicando os resultados já alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;
planos de curto prazo da organização com a indicação dos objetivos anuais, das medidas, iniciativas, projetos e programas necessários ao seu alcance, dos prazos, dos responsáveis, das metas para o período a que se refere o relatório de gestão, e os resultados alcançados comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;
apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades da SUDENE e dos principais programas, projetos e iniciativas.
medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados, a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018-Plenário;
principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela SUDENE para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Estratégia
Como a unidade planejou o cumprimento da sua missão, os principais objetivos estabelecidos para o exercício e para os seguintes, a vinculação desses objetivos aos objetivos estratégicos e à missão da UPC e, se for o caso, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior.
Apoio da estrutura de governança à capacidade da UPC de gerar valor
Oferecer uma visão sobre como os temas ligados à capacidade de gerar valor pela organização são tratados pelos responsáveis pela governança, no seu papel de liderar, influenciar e monitorar a direção estratégica da SUDENE no cumprimento da missão, na realização da visão e na promoção dos valores institucionais. Isso inclui a análise e demonstração das medidas tomadas pelos responsáveis em relação à maturidade das práticas e dos processos de tomada de decisão estratégica, de gestão de riscos e controles internos, de supervisão da gestão, de relacionamento com a sociedade e outras partes interessadas e sobre como suas necessidades e expectativas legítimas são consideradas na definição da estratégia e dos objetivos da SUDENE.
Resultados e desempenho da gestão
Demonstração dos resultados alcançados no exercício com vinculação à missão institucional e aos objetivos estratégicos e, se for o caso, ao PPA e aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior, por meio de utilização de indicadores de metas de resultados, de uso de recursos e de eficiência. Apresentação das justificativas para os resultados, das expectativas para os próximos exercícios e dos ajustes necessários no plano estratégico para o exercício seguinte.
Deve desagregar (ou agregar) as informações apresentadas para um nível apropriado, levando em conta, particularmente, como a alta administração e os responsáveis gerenciam e supervisionam a organização e suas operações, de modo a demonstrar a atuação das unidades de contexto ou de áreas que sejam relevantes para fornecer uma visão integrada das atividades.
Resultados alcançados ante os objetivos estratégicos e as prioridades da gestão
Cada objetivo estratégico, devidamente vinculado às saídas da cadeia de valor, deve ser abordado.
Resultados das principais áreas de atuação ou ações da UPC
As principais áreas e ações devem ter seu desempenho, em termos de produção e de conformidade, apresentados em itens compatíveis, e devem tratar de temas como os que são exemplificados a seguir:
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
1. Perfil do gasto da UPC: evolução dos últimos anos da execução orçamentária da despesa por função e/ou unidade orçamentária (empenhada, liquidada e paga); detalhamento das despesas por grupo e elemento de despesa; execução orçamentária dos principais programas/projetos/ações.
2. Discussão do desempenho atual em comparação com o desempenho esperado/orçado, com análise de tendências.
3. Explicações sobre variações do resultado, com uma reflexão justa e compreensível sobre o desempenho financeiro, consistente com as demonstrações financeiras subjacentes.
4. Principais metas não alcançadas, principais desafios, ações e perspectivas para os próximos exercícios.
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GESTÃO DE CUSTOS:
1. Conformidade legal (art. 50, §3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Portaria STN nº 157, de 9 de março de 2011).
2. Estimativa de custos por área de atuação, demonstrando a distribuição dos recursos consumidos entre as áreas finalísticas e de suporte.
3. Estimativa de custos por programa governamental, demonstrando em que medida eles se relacionam com o alcance da missão institucional da UPC e contribuem para ele.
4. Principais desafios e ações futuras para alocação mais eficiente de recursos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.
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GESTÃO DE PESSOAS:
1. Conformidade legal: principais normas internas e mecanismos de controle adotados na gestão da folha de pagamentos e na gestão de pessoas.
2. Avaliação da força de trabalho: distribuição por áreas e/ou subunidades ou unidades vinculadas; principais categorias.
3. Estratégia de recrutamento e alocação de pessoas, situação de servidores com condições de aposentadoria;
4. Detalhamento da despesa de pessoal (ativo, inativo e pensionista), evolução dos últimos anos e justificativa para o aumento/a diminuição.
5. Estratégia de valorização por desempenho e levantamento de necessidades de treinamento; estratégias para alavancar o desempenho e a eficiência, sistemas/ferramentas de apoio, trabalho remoto, valorização do ambiente e das condições de trabalho, etc.
6. Principais metas não alcançadas, principais desafios, ações e perspectivas para os próximos exercícios.
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GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:
1. Conformidade legal: principais normas internas e mecanismos de controle e prevenção de irregularidades ou falhas utilizados.
2. Resumo dos valores de contratações classificadas pelos principais tipos de serviço ou bens, bem como com a indicação das áreas da organização favorecidas com a aquisição.
3. Contratações mais relevantes, sua associação aos objetivos estratégicos e justificativas para essas contratações.
4. Contratações diretas: participação nos processos de contratação, principais tipos e justificativas para realização.
5. Principais metas não alcançadas, principais desafios, ações e perspectivas para os próximos exercícios.
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GESTÃO PATRIMONIAL E INFRAESTRUTURA:
1. Conformidade legal: principais normas internas e mecanismos de controle e prevenção de falhas e irregularidades.
2. Principais investimentos de capital (infraestrutura e equipamentos), avaliação do custo-benefício e impacto sobre os objetivos estratégicos.
3. Desfazimento de ativos.
4. Locações de imóveis e equipamentos.
5. Mudanças e desmobilizações relevantes.
6. Principais desafios e ações futuras.
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GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1. Conformidade legal.
2. Modelo de governança de TI.
3. Montante de recursos aplicados em TI.
4. Contratações mais relevantes de recursos de TI.
5. Principais iniciativas (sistemas e projetos) e resultados na área de TI por cadeia de valor.
6. Segurança da informação.
7. Principais metas não alcançadas, principais desafios, ações e perspectivas para os próximos exercícios.
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SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
1. Critérios de sustentabilidade nas contratações e aquisições.
2. Ações para redução do consumo de recursos naturais.
3. Redução de resíduos poluentes.
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS
Este item deve conter um resumo da situação financeira da SUDENE. É importante utilizar indicadores que permitam estabelecer séries históricas (evolução ao longo do tempo), ou seja, como a situação financeira da SUDENE evoluiu ao longo dos últimos anos.
Fundamentalmente, este elemento de conteúdo deve responder à pergunta: "Quais as principais informações orçamentárias, financeiras e contábeis, inclusive de custos, dão suporte às informações de desempenho da organização no período?”
As informações desta seção visam dar suporte ou detalhar informações mais agregadas do relatório de gestão, sobretudo as referenciadas nos elementos de conteúdo anteriores. Estas informações podem ser proporcionadas mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para as demonstrações contábeis ou referências para suas notas explicativas, bem como para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela UPC, quando aplicável, ou ser apresentadas nesta seção, envolvendo, por exemplo: Evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações financeiras e das notas explicativas, incluindo, por exemplo:
resumo da situação financeira da SUDENE (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício.
as contas relativas aos fundos de financiamento, tal como o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), devem apresentar informações sobre o patrimônio global e os resultados das operações de crédito realizadas à conta desses recursos em face dos objetivos estabelecidos;
principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira da SUDENE no exercício;
conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos;
indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra;
esclarecimentos acerca da forma como foram tratadas as demonstrações contábeis em caso da SUDENE possuir em sua composição mais de uma entidade contábil, considerando que:
- as UPC que compreenderem apenas um órgão no Siafi devem considerar os valores contábeis consolidados nesse órgão;
- as UPC que compreenderem mais de um órgão no Siafi devem apresentar informações referentes aos principais dados desses órgãos de forma individualizada e, ainda, devem apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC;
- as UPC que não atuam no Siafi devem adotar procedimento semelhante, considerando que, caso haja em sua composição unidades com estrutura contábil independente, devem apresentar informações contábeis resumidas referentes aos principais saldos das contas dessas unidades de forma individualizada, e, ainda, devem apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC.
ANEXOS, APÊNDICES E LINKS
Documentos e informações de elaboração da SUDENE ou de terceiros úteis à compreensão do leitor que busca melhor detalhamento e compreensão do relatório de gestão. Podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela Autarquia.
Por fim, nos termos do § 4º do art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 2020, deve-se incluir na seção Transparência e Prestação de Contas as conclusões de trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União - TCU e pela Controladoria-Geral da União - CGU no âmbito da Sudene, citando as medidas que a Autarquia adotou a eventuais apontamentos feitos por estes órgãos para melhorar os resultados.