INSTRUÇÃO NORMATIVA SUDENE Nº 6, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, autorizado pela Diretoria Colegiada na Sudene nos termos do art. 11, incisos II, IX e X, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e do art. 6º, incisos II, IX e X, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 2022; e
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando os artigos 1º, 6º, 7º, 30, 31, 34, 38 e 39 da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, do Tribunal de Contas da União;
Considerando os artigos 1º, 7º, 8º, 9º e 34 da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União;
Considerando a Instrução Normativa Sudene nº 04, de 08 de junho de 2022, que regulamenta o processo de atualização das informações obrigatórias para Prestação de Contas Anual na área Transparência e Prestação de Contas do sítio eletrônico da Sudene; e
Considerando deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) da SUDENE em sua 5ª reunião, realizada em 18 de outubro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa SUDENE nº 4, de 08 de junho de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no item 02, alterar a unidade responsável de COSEG para CGLF, mantendo-se inalteradas as demais unidades;
II - no item 09, incluir como unidade responsável a CGDS; e
III - no item 12, alterar a unidade responsável para GAB.
Art. 2º Esta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
General MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente, substituto