INSTRUÇÃO NORMATIVA SUDENE Nº 4, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, autorizado pela Diretoria Colegiada na Sudene nos termos do art. 11, incisos II, IX e X, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e do art. 6º, incisos II, IX e X, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 2022; e
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando os artigos 1º, 6º, 7º, 30, 31, 34, 38 e 39 da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, do Tribunal de Contas da União;
Considerando os artigos 1º, 7º, 8º, 9º e 34 da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União;
Considerando o artigo 14 da Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Secretaria Federal de Controle Interno;
Considerando que a prestação de contas dos gestores públicos deve conter elementos e demonstrativos que evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais, bem como o resultado das ações empreendidas pelos administradores e responsáveis para cumprir os objetivos estabelecidos para a unidade prestadora de contas;
Considerando os princípios da racionalização e da simplificação e a necessidade de estabelecer critérios de seletividade para a formalização e a instrução dos processos de contas tendo em vista a materialidade dos recursos públicos geridos, os riscos, a natureza e a importância socioeconômica dos órgãos e entidades;
Considerando a necessidade de modernização dos instrumentos de controle para incorporar os avanços tecnológicos na área de transparência pública, para facilitar a atuação do controle social;
Considerando a necessidade de regulamentar os conceitos, a forma, o conteúdo, os prazos e as responsabilidades das partes envolvidas na prestação de contas anuais, abrangendo as etapas de prestação, auditoria e julgamento de contas;
Considerando a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da Sudene, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; e
Considerando a aprovação da Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião, realizada em 07 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as atribuições, os procedimentos, os responsáveis e os prazos do processo de atualização das informações constantes nos incisos I ao IV do art. 8º e no § 4º do art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e no art. 6º da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que integram a Prestação de Contas Anual da Sudene a partir do exercício de 2022.
Art. 2º As informações ou documentos obrigatórios para Prestação de Contas Anual e os prazos para atualização das informações na área Transparência e Prestação de Contas no sítio eletrônico da Sudene estão dispostos no Anexo I a esta Instrução Normativa.
§ 1º As informações sobre repasses ou transferências de recursos financeiros e sobre execução orçamentária e financeira elencadas nos itens 8 e 9 do Anexo I, em se tratando de despesas decorrentes de emendas parlamentares, deverão ser detalhadas conforme parágrafo único do art. 6º da Decisão Normativa TCU nº 198, de 2022.
§ 2º As demonstrações contábeis de que trata o item 16 do Anexo I, caso não tenham sido objeto de auditoria e certificação, deverão ser identificadas como não auditadas.
Art. 3º Os titulares das Coordenações-Gerais, do Gabinete, da Ouvidoria, da Auditoria-Geral, da Corregedoria e das demais unidades subordinadas diretamente às Diretorias ou à Superintendência são os responsáveis por fornecer tempestivamente as informações listadas no Anexo I desta Instrução Normativa à Assessoria de Marketing Institucional e Comunicação Social - ASCOM para publicação e atualização da área Transparência e Prestação de Contas.
§ 1º O Diretor ou Superintendente, conforme o caso, responsável pelas unidades de que trata o caput, deverá, previamente, autorizar a publicação das informações.
§ 2º As unidades a que se refere o caput devem disponibilizar a atualização das informações à ASCOM com antecedência de 5 (cinco) dias em relação ao prazo de atualização, salvo nos casos em que a periodicidade de atualização seja em tempo real.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional - CGGI coordenar e monitorar o processo de atualização das informações para Prestação de Contas Anual da Sudene.
Art. 5º Os documentos comprobatórios das informações fornecidas para Prestação de Contas Anual da Sudene, incluídos os de natureza sigilosa, deverão ser mantidos sob guarda das unidades a que se refere o art. 3º pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do respectivo exercício financeiro.
§ 1º Deve-se observar os prazos de guarda de documentos assim como a destinação final dos documentos comprobatórios, conforme estabelecido pelas tabelas de temporalidades e destinação de documentos aplicáveis à Administração Pública Federal.
§ 2º As informações e os documentos disponibilizados na área Transparência e Prestação de Contas devem permanecer acessíveis pelo prazo disposto no caput.
Art. 6º A não publicação das informações obrigatórias para a prestação de contas ou o descumprimento dos prazos para sua divulgação caracteriza a omissão no dever de prestar contas de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e pode sujeitar os responsáveis pela omissão ou atraso à aplicação do disposto no art. 8º da mesma Lei.
Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa SUDENE nº 1, de 19 de outubro de 2021.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
Anexo I
Quadro 01 - Informações ou documentos obrigatórios, periodicidade de atualização e unidades organizacionais responsáveis pelas informações.
Nº DE ORDEM |
INFORMAÇÃO |
PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO |
FUNDAMENTAÇÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL ¹ |
01 |
Os objetivos, as metas e os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da Sudene. Apresentar, se for o caso, a vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior. |
Trimestral:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "a" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso I do art. 6º. |
CGGI/SUDENE |
02 |
Valor público² em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros. |
Trimestral:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "b" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso I do art. 6º. |
CGDF/DFIN CGIF/DFIN CGDS/DPLAN CGCP/DPLAN CGEP/DPLAN COSEG/DAD CGLF/DAD ³ (redação dada pela Instrução Normativa SUDENE nº 6, de 2023) |
03 |
Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Sudene para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. |
Trimestral:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "c" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso I do art. 6º. |
AUD/SUDENE CGGI/SUDENE OUV/SUDENE CGR/SUDENE CPTCE (incluído pela Instrução Normativa SUDENE nº 8, de 2023) |
04 |
Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável e principais cargos. |
Trimestral:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "d" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso I do art. 6º. |
CGGI/SUDENE |
05 |
Relação dos ocupantes dos principais cargos. |
Trimestral:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "d" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso I do art. 6º. |
CGGP/DAD |
06 |
Endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público. |
Trimestral:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "d" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso I do art. 6º. |
GAB/SUDENE |
07 |
Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício. |
Trimestral:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "e" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso I do art. 6º. |
CGGI/SUDENE |
08 |
Repasses ou transferências de recursos financeiros. Adicionalmente, as despesas decorrentes de emendas parlamentares devem constar de item específico, com a identificação, no mínimo, dos seguintes elementos: 1) identificador de resultado primário; 2) autor e unidade da Federação do autor; 3) ação orçamentária; 4) unidade da Federação da aplicação do recurso; e 5) valores empenhados, liquidados, pagos e inscritos em restos a pagar. |
Em tempo real:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "f" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso II e parágrafo único do art. 6º. |
CGDS/DPLAN CGLF/DAD |
09 |
A execução orçamentária e financeira detalhada da Sudene e do FDNE. Adicionalmente, as despesas decorrentes de emendas parlamentares devem constar de item específico, com a identificação, no mínimo, dos seguintes elementos: 1) identificador de resultado primário; 2) autor e unidade da Federação do autor; 3) ação orçamentária; 4) unidade da Federação da aplicação do recurso; e 5) valores empenhados, liquidados, pagos e inscritos em restos a pagar. |
Em tempo real:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "g" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso II e parágrafo único do art. 6º. |
CGLF/DAD CGDS/DPLAN (incluído pela Instrução Normativa SUDENE nº 6, de 2023) |
10 |
As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados. Contratos firmados e notas de empenho emitidas. |
Em tempo real:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "h" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso II do art. 6º. |
CGLF/DAD |
11 |
A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias. Os proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada. |
Em tempo real:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "i" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso II do art. 6º. |
CGGP/DAD |
12 |
Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011. |
Em tempo real:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "j" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso II do art. 6º. |
AUD/SUDENE GAB/SUDENE (redação dada pela Instrução Normativa SUDENE nº 6, de 2023) |
13 |
Telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). |
Em tempo real:
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IN TCU nº 84, de 2020: alínea "j" do inciso I do art. 8º e inciso I do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: inciso II do art. 6º. |
OUV/SUDENE |
14 |
As informações sobre os integrantes do rol de responsáveis, observadas as normas de acesso à informação aplicáveis: 1) nome completo dos responsáveis; 2) identificação dos cargos ou funções exercidos; 3) indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função; 4) identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente. |
Em tempo real:
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IN TCU nº 84, de 2020: art. 7º, inciso IV do art. 8º e §§ 1º e 3º do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: art. 30. |
CGGP/DAD |
15 |
Links para todos os relatórios e informes de fiscalização produzidos pela Controladoria-Geral da União e pelo TCU durante o exercício financeiro, relacionados à Sudene e ao FDNE e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização. Resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à Sudene e ao FDNE, e as providências adotadas. |
Anual:
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IN TCU nº 84, de 2020: § 4º do art. 9º. IN SFC/CGU nº 05/2021: art. 14. |
AUD/SUDENE |
16 |
Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à Sudene e ao FDNE, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade. As demonstrações contábeis que não tenham sido objeto de auditoria e certificação deverão ser identificadas como não auditadas. |
Anual:
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IN TCU nº 84, de 2020: inciso II do art. 8º e inciso II do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: art. 7º. |
CGLF/DAD |
17 |
Relatório de Gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da Sudene, inclusive FDNE, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU. |
Anual:
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IN TCU nº 84, de 2020: inciso III e § 4º do art. 8º e inciso II do art. 9º. DN TCU nº 198, de 2022: art. 7º. |
CGGI/SUDENE |