Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 125/2007, o Conselho poderá criar Comitês permanentes ou provisórios, fixando no ato de criação as respectivas competências e composições, de acordo com necessidades supervenientes. Especialmente, no seu artigo 6º estabelece a competência do CONDEL para a criação, a organização e o funcionamento de 2 comitês de caráter consultivo, presididos pelo Superintendente da Sudene: o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais.
Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais
Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais
Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da Sudene
Composição (A composição variará em função dos temas e das pastas estaduais a ele relacionadas)
Comitê Técnico de Acompanhamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
- Resolução
- Regimento interno
- Composição (ver indicações preliminares no texto da Resolução CONDEL nº 128, de 24 de maio de 2019)
Atas dos Comitês