PARECER n. 00159/2024/GAB/PFSUDENE/PGF/AGU
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
I - Proposição n. 185/2024 que trata
"(...)
da previsão de destinação de 30% (trinta inteiros porcento) do orçamento anual destinado ao financiamento de projetos de infraestrutura pelo FundoConstitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, no âmbito da programação anual definanciamento, para apoio a Concessões e Projetos de Parcerias Público-Privadas estruturadospor entes federados subnacionais da área de abrangência da Superintendência doDesenvolvimento do Nordeste - SUDENE.".
II - Financiamento, com recursos do FNE, aos delegatários de serviços públicos estaduais cujosempreendimentos tenham sido apontados pelos Estados Membros da área de atuação da SUDENEcomo relevantes/importantes.
III - Respeito ao art. 159, inciso I, alínea "c", da CF/1988 e ao art. 4, § 1º, da Lei n. 7.827/1989.Parcela do poder estatal exercida pela SUDENE com base nas norma em vigor.
IV - Constitucionalidade e legalidade da Proposição n. 185/2024.
Documento apreciado na 34ª reunião do Conselho Deliberativo da Sudene
Atualizado em
12/08/2024 14h05