Convênios e transferências
Convênios e outros acordos
O QUE SÃO CONVÊNIOS?
Conforme o Portal da Transparência, convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. Caso você queira saber mais informações sobre como são celebrados os convênios e suas fases de execução, visite esta página com explicações sobre o tema.
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS REALIZADOS PELA SUDENE DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
- Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
- No menu superior, localizar Consultas Detalhadas < Convênios e Outros Acordos
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão. Recomendamos utilizar o código de Órgão Superior do SIAFI;
- Clique em Adicionar;
- Clique em Consultar;
- No final da tela, localizar e clicar no botão Gerar link;
- Copiar o link gerado e disponibilizá-lo na seção da página do órgão com o nome “Convênios e outros acordos do (a) [nome do órgão ou entidade]”.
Para ir direto ao Portal da transparência, utilize a tabela a seguir:
2024 | 2023 | 2022 | 2021 |
2020 | 2019 | 2018 | 2017 |
2016 | 2015 | 2014 | 2013 |
2012 | 2011 | 2010 | 2009 |
2008 | 2007 |
Termos de Execução Descentralizada (TEDs)
Confira os termos de execução descentralizada firmados pela Sudene.
Acordos de cooperação técnica (ACTs)
Confira os acordos de cooperação técnica firmados pela Sudene.
Termos de Fomento (TFs)
Termos de outorga
Legislação e procedimentos
Os convênios celebrados junto à Sudene devem levar em consideração os seguintes normativos:
REMISSÕES NORMATIVAS GERAIS
A Portaria conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 30/08/2023, dispõe sobre os convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, determinou que fossem designados os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos convênios firmados ao final do exercício de 2023
Os convênios regidos pelas portarias interministeriais Nº 424/2016 e Nº 507/2011, devem ter suas prestações de contas apresentadas no Siconv.
Já aqueles regidos pela Instrução Normativa Federal nº 001, de 15/01/97, devem ter suas prestações de contas, encaminhadas à Sudene através de ofício com estes formulários preenchidos, juntamente com os demais documentos exigidos pela norma.
NORMATIVOS INTERNOS
Documento | Autoria | Assunto |
---|---|---|
Resolução 298/2018, de 13 de junho de 2018 | Diretoria Colegiada da Sudene |
Estabelece procedimentos para a transferência de recursos financeiros por meio de convênios celebrados para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco. |
|
Documento | Autoria | Assunto |
---|---|---|
Portaria 128-B, de 14 de outubro de 2009 | Superintendência |
Estabelece as orientações para apresentação da Prestação de Contas Final dos Convênios e Contratos de Repasse celebrados para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. |
Documento | Autoria | Assunto |
---|---|---|
Portaria 128-C, de 14 de outubro de 2009 | Superintendência |
Regula, no âmbito da Sudene, os convênios e os contratos de repasse a ser celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. |