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Exercício 2022
Para o exercício de 2022, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste não foi inserida no rol de entidades que teriam suas contas de exercícios julgadas, conforme a Decisão Normativa TCU nº 188, de 30 de setembro de 2020, devendo, porém, prestar contas de sua gestão ocorrida no exercício.