Reinvestimentos do IRPJ
Trata-se da concessão do Benefício Fiscal de Reinvestimento de 30% do IRPJ devido a pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene em projetos de modernização ou complementação até 31.12.2018. Para tanto, a pessoa jurídica interessada deve fazer a opção pelo Incentivo em sua Declaração de Rendimentos, no campo específico com a destinação "Redução por Reinvestimento". Ao valor referente a essa Redução, a pessoa jurídica deve adicionar 50% de recursos próprios e depositar o total no Banco do Nordeste do Brasil, através do formulário "Guia de Recolhimento".
As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para ter acesso ao serviço, é necessário preencher os seguintes formulários:
- Requerimento (Fórmulário 1 C);
- Cadastro do Empreendimento (Formulário 2 A, 2 B e 2 C);
- Caracterização do Pleito (Formulários 3 C, 3 D e 3E);
- Documentação Apresentada para Protocolização do Pleito (Formulário 4C);
- Documentação básica necessária para formalização do pleito - item 4.3 do Manual de Instruções para Elaboração de Pleitos de Incentivos Fiscais.
BASE LEGAL
Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO
Para mais informações, basta entrar em contato com a Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros (CGIF) pelo telefone (81) 2102-2034, ou pelo e-mail silvio.carlos@sudene.gov.br. Também está disponível a a Coordenação de Incentivos Especiais, que atende pelo telefone (81) 2102-2114 ou pelo e-mail ilena.villas@sudene.gov.br.
Os formulários para preenchimento da solicitação e encaminhamento da documentação podem ser encontrados no site da Sudene (www.Sudene.gov.br) na parte referente aos incentivos fiscais.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Prazo determinado pelo tipo de pleito a ser aprovado em termos da vistoria a ser realizada no empreendimento. Após a conclusão dessa análise o prazo pode ser estabelecido entre 30, 60 e no máximo 90 dias para sua aprovação.
PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
É necessário:
1 - Encaminhar pleito à Sudene, acompanhado da documentação solicitada e dos formulários devidamente preenchidos (encontrados no site da Sudene - formulários para incentivos e benefícios fiscais);
2 - Após a emissão da Portaria, a Sudene emitirá ordem de liberação autorizando o Banco do Nordeste a proceder à transferência imediata dos recursos depositados em conta vinculada, devidamente corrigidos, para a conta de livre movimentação da empresa beneficiária do incentivo. Do valor a ser liberado será deduzida a quantia correspondente a 2% a título de custo de administração do projeto. Os recursos liberados somente poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos novos.
Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.