Reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, e elogios
SERVIÇO OFERECIDO
Receber, selecionar e tratar adequadamente reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, e elogios apresentados pelos cidadãos e/ou suas entidades representativas, e proceder, após análise técnica e institucional, resposta ao interessado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento válido que identifique o requerente;
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação do serviço solicitado;
- Endereço físico ou eletrônico para o atendimento da demanda ou informes a ela relacionados.
BASE LEGAL
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); Portaria nº 88, de 21 de setembro de 2011 (Sistema de Ouvidoria da Sudene); Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria - Geral da União da Controladoria – Geral da União, de 05 de novembro de 2014. Portaria nº 94, de 29 de abril de 2009 (Rede de Ouvidorias do Ministério da Integração Nacional – MI).
FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO
Telefone, carta, documento oficial, atendimento presencial ou outros que se justifiquem, além da Internet (via e-mail e sistemas de informação ao cidadão – SisOuvidor, e-Sic e e-OUV) através dos endereços eletronicos:
- www.ouvidoria.mi.gov.br/sisouvidor/login/login.so;
- www.esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.htm;
- ouvidoria@sudene.gov.br;
- http: //sistema.ouvidorias.gov.br
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), mediante justificativa expressa da Ouvidoria.
PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
1º - Recepção, na Ouvidoria da Sudene, da manifestação oferecida pelo cidadão/demandante;
2º - Seleção e/ou análise da manifestação;
3º - Encaminhamento à área técnica/solucionadora para tratamento e pronunciamento específico;
4º - Quando não houver necessidade de tratamento técnico de especialista, a Ouvidoria da Sudene assume e emite o parecer requerido;
5º - A Ouvidoria da Sudene elabora resposta à manifestação e a encaminha ao requerente.